AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDIC...

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AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. af Mind Map: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

1. Caso se encontre falida todas as tentativas e meios com os que já foram citados e requeridos as penhora, tende a ser realizada pelos próprios devedores apresentando o rol de bens que possuem, por meio de certidão de inteiro teor de todos os bens em suas posse passiveis de penhora, citando juntamente seus respectivos valores e onde são resguardados, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça como prevê o art. 774, V e paragrafo único no NCPC.

1.1. Oficial de justiça deverá realizar os arrestos dos bens caso o executado não seja encontrado para nomina-los, com o intuito de saldar a divida.

2. Deverá ser expedido um mandado de citação para querendo os devedores no prazo de 3 (três) dias, a partir da citação pague o valor corresponde a execução no valor acrescido de juros e correção monetária conforme prevê o art. 827, NCPC

3. O executado devera ser ser intimado da adjudicação, podenedo ser pelo DJ, DJe, considerar-se intimado quando o executado mudar de endereço sem previo aviso ao juiz. transcorrido o prazo de 5 dias da ultima intimação o juiz poderá ordenar a lavratura da adjudicação.

4. Para que ocorra a execução e necessário se manter de títulos de obrigação certa, exigível e líquida, tendo eles forças de títulos executivos.

4.1. Antes de ocorrer a adjudicação ou a alienação o devedor poderá, a todo tempo, quitar sua divida cumprindo com os juros e correções além dos honorários do adv. conforme previsto no art. 826, CPC.

5. Critérios para propor a ação de execução sob quantia certa. Neste contexto se resulta em expropriação de bens do executado, podendo ser por adjudicação, alienação ou apropriação dos bens ou até mesmo dos rendimentos do devedor. obs: desde que essa apropriação não atinja o sustento familiar do devedor.

5.1. É altamente proibido e sonsiderado ato atentatório adignidade da justiça, pacivel de multa de até 20% do valor atualizado do débito:. Fraudar a execução; se manifesta perante o processo de forma maliciosa; dificulta ou embaraçar a realização da penhora; resistir injustificadamente a ordens judiciais;

5.2. Da alienação poderá ocorrer tanto por iniciativa particular quanto por leiloes eletronicos

6. das citações

6.1. Seja realizada a citação do executado, por meio de oficial de justiça, caso não sejam encontrados a citação devera ocorrer por meio de edital, para que querendo responda os termos da presente demanda, sob pena de não o fazendo seja decretada a sua revelia, presumindo-se verdadeiras todas as informações fáticas.

7. A penhora poderá ser realizada onde se encontrar o bem, mesmo que este permaneça sob cuidados de terceiros, podendo o executado nomear outro bem no lugar, substituindo-o por outro desde que não cause prejuízos ao exequente alem de ser menos oneroso ao executado.

7.1. A penhora poderá ocorrer tanto com bens como em dinheiro em deposito ou aplicação financeira, seguindo criterios do CPC. para a notificação da penhora do valor, afim de que colabore.

7.2. Penhorável os créditos; quotas ou ações de sociedade personificada; empresas e outros estabelecimentos alem dos semoventes; percentual de faturamento de empresa; frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel;

8. da penhora

9. Depois de ajuizad a ação, adequadamente sob foro competente, seguidos das necessidades exigiveis de uma petçao inicial alem de seu conteudo probatório, o juiz tem por direito de ordem de oficio exigir o comparecimento das partes, por oficio ou pedido das partes exigir a apresentação de qual quer documento que achar necessario, confidencializar dados sigilosos que receber.