Direitos do empregado domestico

mapa mental para memorizar os direitos dos trabalhadores feito por ANA LUIZA

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1. Hora extra de pelo menos, 50% do valor normal

1.1. Banco de Horas

2. Adicional noturno

2.1. A hora noturna para o trabalhador doméstico é aquela realizada entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do outro. Assim, todo o trabalho realizado no período deve ser pago com um adicional de, no mínimo, 20%.

2.2. Outro ponto importante é que a hora é reduzida, com duração de 52 minutos e 30 segundos. Fazer a conversão do período é fundamental para quitar as verbas corretamente. Caso o trabalhador faça horas extras durante o horário noturno, também incidirá o adicional de 50%.

3. Intervalo

3.1. Para a jornada de 8 (oito) horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de, no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas.

4. 13º salário

4.1. A contribuição do empregado varia de acordo com o seu salário, em alíquotas entre 8% e 11%. Já o recolhimento patronal é sempre equivalente a 8% do salário. A quitação é feita por meio da guia DAE, gerada pelo eSocial.

4.2. É concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (primeira parcela).

5. Seguro-desemprego

5.1. o também foi incluído na lista de direitos da empregada doméstica em 2015, mas conta com regras específicas para a categoria. Para receber o benefício, o trabalhador deve comprovar que exerceu a função com vínculo empregatício por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos, e declarar que não tem renda própria de outra natureza.

5.2. Esse benefício é pago por 3 meses e tem valor equivalente ao salário-mínimo. O pedido deve ser feito nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou nos órgãos autorizados. O prazo para o requerimento é de 7 a 90 dias, contados da data da rescisão do contrato de trabalho.

6. Descanso semanal remunerado

6.1. São de direitos da empregada doméstica o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

6.2. O descanso semanal deve ser concedido de forma a que o empregado doméstico não trabalhe 7 (sete) dias seguidos.

7. Salário mínimo

7.1. Salário com base no mínimo nacional ou da sua região, alguns estados definem piso salarial da categoria superior ao salário mínimo.

8. Jornada de trabalho de ATÉ 44 horas semanais

8.1. Os empregados domésticos podem ser contratados em tempo parcial (Jornada Parcial), assim trabalhando em jornadas inferiores às 44 horas semanais e recebem salário proporcional à jornada trabalhada, neste caso devem obedecer as regras da Jornada Parcial (Máxmo de 25h semanais).

8.2. A Lei Complementar nº 150, de 2015 estabelece a obrigatoriedade da adoção do controle individual de frequência. Além disso, a jornada deve ser especificada no contrato de trabalho, na carteira de trabalho – CTPS.

9. Férias

9.1. A cada 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias, sem prejuízo do seu salário. Elas devem ser remuneradas com um adicional de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal, e podem ser fracionadas em 2 períodos, desde que um deles tenha 14 dias, no mínimo.

10. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

10.1. Entre os direitos da empregada doméstica, está o FGTS, que é recolhido mensalmente pelo empregador em valor equivalente a 8% da remuneração, sem que sejam feitos descontos na folha de pagamento.

10.2. O patrão também deve recolher a multa de 40% do FGTS de forma antecipada, equivalente a 3,2%. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado receberá essa verba de forma integral, enquanto na rescisão por comum acordo ele sacará apenas a metade. O valor remanescente poderá ser sacado pelo patrão ao término do contrato.

11. Benefícios previdenciários

11.1. Todos os meses o empregador deve fazer a retenção do valor do INSS do empregado, além de recolher a contribuição patronal. Dessa forma, o empregado também garante acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.

11.2. Para garantir todos os direitos da empregada doméstica, não se esqueça de fazer os lançamentos corretos no eSocial e pagar a guia DAE em dia. Assim, você também evita o pagamento de multas e ações judiciais.

12. Licença-maternidade

12.1. Os direitos da empregada doméstica contam também com à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.