Conceito Substancial de Constituição para Konrad Hesse

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1. Assim a sociedade vai se moldando para buscar a pretensão proposta

2. A norma Jurídica tem função prescritiva

2.1. Buscando sua eficácia e utilidade

2.1.1. A Constituição deve conferir forma e modificar a realidade

3. A norma Constitucional não precisa estar necessariamente na própria Constituição

3.1. O que é válido é o conteúdo desta norma, que tem que ser de caráter Constitucional

3.1.1. Independentemente de onde ela estiver positivada

3.1.2. Forma de Estado e Governo

3.1.3. Modo de Aquisição e exercício de poder

3.1.4. Estruturação dos órgãos de poder

3.1.5. Limites da atuação do poder