Conceito Substancial de Constituição para Konrad Hesse
af Patricia Alves
1. Assim a sociedade vai se moldando para buscar a pretensão proposta
2. A norma Jurídica tem função prescritiva
2.1. Buscando sua eficácia e utilidade
2.1.1. A Constituição deve conferir forma e modificar a realidade
3. A norma Constitucional não precisa estar necessariamente na própria Constituição
3.1. O que é válido é o conteúdo desta norma, que tem que ser de caráter Constitucional
3.1.1. Independentemente de onde ela estiver positivada
3.1.2. Forma de Estado e Governo
3.1.3. Modo de Aquisição e exercício de poder
3.1.4. Estruturação dos órgãos de poder
3.1.5. Limites da atuação do poder