Atos Administrativos

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1. Conceito: é a declaração do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos com observância da lei.

2. Classificação

2.1. discricionário: é quando há liberdade de escolha pela administração pública ao realizar um ato.

2.2. vinculado: não há margem de escolha na realização do ato.

2.3. gerais: amplitude geral e indeterminada.

2.4. individuais: destinatário individualizado por mais que haja uma pluralidade de indivíduos.

2.5. simples: basta a manifestação de vontade de um órgão.

2.6. complexos: é aquele cuja vontade final exige a intervenção de órgãos diversos, havendo, no entanto, certa autonomia no conteúdo de manifestação de cada agente.

2.7. compostos: junção de vontades de órgãos para a manifestação de um único ato, ou seja, as manifestações não são autônomas, mas sim coincidentes.

3. Extinção

3.1. revogação: ocorre quando há conveniência e oportunidade.

3.2. caducidade: quando há lei posterior.

3.3. anulação: quando há alguma ilegalidade.

3.4. cassação: quando algum requisito necessário não foi cumprido

4. Características

4.1. presunção de legitimidade e veracidade: os atos da administração são válidos até que se prove o contrário.

4.2. imperatividade: atos administrativos são cogentes e obrigam todo o seu cumprimento a fim de atender ao interesse público.

4.3. autoexecutoriedade: a própria administração põe em execução seus atos.

4.4. tipicidade: os atos administrativos devem ter previsão legal.

5. Requisitos

5.1. competência: a autoridade deve ser legítima pra exercer o ato.

5.2. forma: via de regra os atos administrativos devem ser escritos, porém comporta exceções.

5.3. motivo: é necessária uma situação de direito que justifique a efetivação do ato.

5.4. finalidade: deve atingir o interesse público.

5.5. objeto: é o que se busca com o ato, ou seja, o efeito jurídico do ato emanado do Poder Público, tais como a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas referentes a pessoas, coisas ou a atividades sujeitas à ação do Poder Público.