REGISTRO EMPRESARIAL
af STEFANY MACHADO DE LIMA
1. I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
2. ME (Micro Empresa): O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;
3. 1: Art. 967 CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
4. 2: FINALIDADE DO REGISTRO
5. 3: SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS
5.1. O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis funciona por um sistema integrado de dois níveis diferentes: - Federal – Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) - Estadual – Junta Comercial
6. 4: ATOS DE REGISTRO DE EMPRESA:
6.1. Matrícula é o ato de inscrição dos tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns gerais. São profissionais que desenvolvem atividades paracomerciais. O arquivamento é pertinente à inscrição do empresário individual, isto é, do empresário que exerce sua atividade econômica como pessoa física, bem como à constituição, dissolução e alteração contratual das sociedades comerciais. Autenticação está ligada aos denominados instrumentos de escrituração, que são os livros comerciais e as fichas escriturais.
7. TIPOS DE EMPRESAS
7.1. 1. MEI: é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
7.2. 2. EIRELI: A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade relativamente nova no Brasil e significa que é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto.
7.3. 4. Sociedade Empresária Limitada: A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.
7.4. 3. Empresário Individual: Assim como a EIRELI, uma Empresa Individual não necessita de sócios.
7.5. 5. Sociedade Simples: A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
8. PORTE DA EMPRESA
8.1. MEI: o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é de não poder contratar mais de um único funcionário;
8.2. EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.
9. Os tipos de regimes tributários
9.1. 1. Simples Nacional
9.2. Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas.
9.3. 2. Lucro Presumido
9.4. é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.
9.5. 3. Lucro Real
9.5.1. Para as empresas que faturam anualmente mais que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.