Documentos Psicológicos

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Documentos Psicológicos af Mind Map: Documentos Psicológicos

1. Atestado Psicológico

2. Relatório Multiprofissional

3. Laudo Psicológico

4. RESOLUÇÃO CFP 06/2019 ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCRITOS PRODUZIDOS PELA(O) PSICÓLOGA(O) NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

5. Art. 6.º § 2.º O texto do documento deve ser construído com frases e parágrafos que resultem de uma articulação de ideias, caracterizando uma sequência lógica de posicionamentos que representem o nexo causal resultante de seu raciocínio.

6. Declaração

7. Relatório Psicológico

8. Parecer Psicológico

9. Art. 4.º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição.

9.1. § 3.º A(O) psicóloga(o) deverá adotar, como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos, as técnicas da linguagem escrita formal (conforme artigo 6.º desta Resolução) e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão (conforme artigos 5.º e 7.º desta Resolução).

10. Art. 5.º § 1.º Os documentos emitidos pela(o) psicóloga(o) concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina.

10.1. Art. 5.º § 3.º O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico.

10.2. Art. 5.º § 4.º Ao produzir documentos escritos, a(o) psicóloga(o) deve se basear no que dispõe o artigo 1.º, alínea "c", do Código de Ética Profissional do Psicólogo, prestando serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.

10.3. Art. 5.º § 5.º Na realização da Avaliação Psicológica, ao produzir documentos escritos, a(o) psicóloga(o) deve se basear no que dispõe o artigo 2.º da Resolução CFP n.º 09/2018, fundamentando sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da(o) psicóloga(o) (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).

10.4. Art. 5.º § 6.º A(O) psicóloga(o) deve resguardar os cuidados com o sigilo profissional, conforme previsto nos artigos 9.º e 10 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

10.5. Art. 5.º § 7.º Ao elaborar um documento em que seja necessário referenciar material teórico técnico, as referências devem ser colocadas, preferencialmente, em nota de rodapé, observando a especificidade do documento produzido.

10.6. Art. 5.º § 8.º Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.

11. Art. 7.º § 2.º Devem ser observados, ainda, os deveres da(o) psicóloga(o) no que diz respeito ao sigilo profissional em relação às equipes interdisciplinares, às relações com a justiça e com as políticas públicas, e o alcance das informações na garantia dos direitos humanos, identificando riscos e compromissos do alcance social do documento elaborado.