PSICOLOGIA JURÍDICA: área da psicologia ligada ao direito.

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1. Áreas de Interface entre Psicologia e Direito

1.1. Direito de Família

1.2. Direito da Criança e Adolescente

1.3. Direito Civil

1.4. Direito Penal

1.5. Direito do Trabalho

2. Campo de atuação do psicólogo na área jurídica:

2.1. Psicólogo estuda as leis e os seus efeitos no indivíduo e as consequências decorrentes dessa interação. A partir daí, aplica seus conhecimentos em psicologia, tendo por base profunda análise dos aspectos conscientes e inconscientes, atua em atividade de cunho avaliativo e de subsídio aos magistrados, da seguintes formas:

2.1.1. A principal demanda para o psicólogo é a a elaboração de avaliação psicológica, laudos, pareceres e relatórios, podendo sugerir soluções para os conflitos judiciais apresentados, sem imiscuir-se nos procedimentos jurídicos que deverão ser tomados.

2.1.2. Atua também na implantação de medidas de proteção e socioeducativas e o encaminhamento e acompanhamento de crianças e adolescentes.

2.1.3. Atua ainda na atividade de intervenção, como acompanhamento e orientação.

2.1.4. No Direito de Família, atua nos processos, em sua maioria litigiosos, de separação e divórcio, disputa de guarda e regulamentação de visitas. Nesses casos, pode ser solicitada do psicólogo mediação ou avaliação de uma parte ou do casal, perícia psicológica para que se avalie qual dos genitores tem melhores condições de exercer a guarda, e avaliações com a família com o intuito de esclarecer os conflitos e informa ao juiz a dinâmica presente na família.

2.1.5. No Direito da Criança e do Adolescente, atua nos processos junto aos Juizados da Infância e Juventude, de adoção e destituição de poder familiar e também o desenvolvimento e aplicação de medidas socioeducativas dos adolescentes autores de ato infracional. Nesses caso, o psicólogo atua da seguinte forma: como assessor da família adotiva, tanto antes quanto depois da colocação da criança, elaborando estudo psicossocial, para garantir o cumprimento da lei e prevenir a negligência, o abuso, a rejeição ou a devolução; como facilitador buscando manter nos menores infratores a capacidade de vincular-se afetivamente para eventual adoção posterior; como auxiliar do juiz para as decisões sobre a séria decisão de destituir a família do poder sobre a criança; e, por fim, ajudando os adolescentes infratores a superar sua condição de excluído, bem como na formação de valores positivos de participação na vida social. Ex. a Justiça Restaurativa criada em Porto Alegre (RS).

2.1.6. No Direito Civil, atua nos processos em que se discute o direito a indenizações em virtude de danos psíquicos e nos caos de interdição judicial.

2.1.7. No Direito Penal, atua na averiguação de periculosidade, das condições de discernimento ou sanidade mental das partes em litígio, com destaque junto ao Sistema Penitenciário e aos Institutos Psiquiátricos Forenses. Em 1984, foi editada a Lei de Execução Penal (LEP), regulamentando o trabalho do psicólogo no sistema prisional Atua também com os doentes mentais que cometeram algum delito, nos Institutos Psiquiátricos Forenses (IPF).

2.1.8. No Direito do Trabalho, o psicólogo atua como perito em processos trabalhistas, examinando o nexo entre as condições de trabalho e a repercussão na saúde mental do trabalhador.

2.1.9. Vitimologia: atua também na avaliação do comportamento e da personalidade da vítima perante a infração penal, a fim de aferir se a atitude da vítima estimulou a prática do crime; além disso, atua na aplicação de medidas preventivas e na prestação de assistência às vítimas, visando a reparação de danos causados pelo delito.

2.1.10. Na Psicologia do Testemunho, atua na averiguação da veracidade do depoimento das testemunhos e suspeitos, sobretudo em face do fenômeno das falsas memórias.

3. Questões sobre Formação Acadêmica

3.1. 1980, Universidade do Rio de Janeiro: criou uma área de concentração de Psicologia Jurídica dentro do curso de especialização em Psicologia Clínica; seis anos depois, emancipou-se do Departamento de Psicologia Clínica e passou a fazer parte do de Psicologia Social.

3.2. Atualmente, nem todos cursos de Psicologia no Brasil oferecem a disciplina de Psicologia Jurídica; quando o fazem, oferecem como matéria opcional e carga horária pequena.

3.3. Nos cursos de Direito, a disciplina já se tornou de caráter compulsório, embora a carga horária também seja pequena.

3.4. Resultado: deficiência na formação acadêmica dos profissionais: demanda para que as instituições judiciárias ofereçam cursos de capacitação, treinamento e reciclagem.

3.5. Atualmente, tentativa de melhorar a situação de deficiência profissional: criação de cursos de pós-graduação em Psicologia Jurídica em universidades públicas (Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

4. Referenciais históricos no Mundo da atuação do psicólogo em áreas jurídicas:

4.1. Antiguidade e Idade Média: o "louco" podia circular com liberdade e o tratamento era para os abastados.

4.2. Meados do século XVII: o "louco" passou a ser excluído da sociedade; doentes mentais passaram a ser considerados ameaça à ordem da razão e da moral da sociedade e a ser trancafiados em estabelecimentos para internação em toda a Europa.

4.3. Século XVIII, na França, revolução institucional por PINEL: os doentes mentais foram liberados das suas cadeias e passaram a receber assistência médica.

4.4. Surgimento da Psicanálise: a partir do século XVIII, os psicólogos clínicos passaram a colaborar com os psiquiatras com os exames psicológicos legais e os sistemas de justiça juvenil. Valorização do sujeito de forma compreensiva e dinâmica.

4.4.1. Psicodiagnóstico ganhou força para os pacientes da categoria de menor severidade, na compreensão mais descritiva de sua personalidade. Tem-se notícia de diagnósticos de psicologia forense melhores que os dos psiquiatras na orientação dos operadores do Direito.

4.4.1.1. No início, psicodiagnósticos voltados para a realização de exames e avaliações.

4.4.1.2. Meados do século XX, inauguração dos testes psicológicos: psicólogos eram considerados testólogos.

4.4.1.3. Nessa mesma época, na Alemanha, trabalhos empírico-experimental sobre testemunho nos processos judiciais, interrogatórios, amnésia simulada, testemunho de criança: Psicologia do Testemunho.

5. Referenciais históricos no Brasil da atuação do psicólogo em áreas jurídicas:

5.1. Não há um único marco

5.1.1. Década de 1960: trabalhos voluntários na área criminal com enfoque em adultos criminosos e adolescentes infratores.

5.1.2. Direito Penal: no campo legislativo, a Lei de Execução Penal nº 7.210/1984,

5.1.3. Direito Civil: 1979, Tribunal de Justiça de São Paulo: psicólogo no trabalho voluntário com famílias carentes: 1985 primeiro concurso para psicólogo naquele Órgão judicial.

5.1.4. Direito Civil: Infância e Juventude: atuação do psicólogo na perícia psicológica nos processos cíveis, de crime e de adoção.

5.1.5. Direito Civil: 1990, Estatuto da Infância e Juventude: legalização e ampliação do campo de atuação do psicólogo: perícia, acompanhamentos e aplicação das medidas de proteção ou medidas socioeducativas; concurso em vários Tribunais de Justiça do país (Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro).

5.1.5.1. Antes do ECA, a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) juntava em uma mesma instituição crianças e adolescentes vítimas de violência, maus tratos, negligência, abuso sexual e abandono e jovens autores de atos infracionais.

5.1.5.2. Após o ECA, foram criadas a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE): para a execução das medidas socioeducatias e a Fundação de Proteção Especial (FPE): para execução das medidas de proteção.

5.1.6. 1997, implantação do Núcleo de Atendimento à Família (NAF) e do Foro Central de Porto Alegre: auxílio terapêutico a casais e famílias com dificuldades de resolver seus conflitos e a assumir o controle sobre suas vidas.

5.1.7. Direito da Família

5.1.8. Direito do Trabalho

6. Atualmente

6.1. Avaliação psicológica para solução de problemas: testagem pode ser apenas um recurso de avaliação importante do processo, mas não o único.