Princípios Fundamentais
af Ana karolliny Dário de Oliveira
1. A pena é pessoal e intransferível, jamais ultrapassa a pessoa do autor.
2. 3 - P. da Dignidade da Pessoa Humana
2.1. Proíbe a aplicação e execução de penas que violem os direitos humanos, e estabelece quais as penas não admitidas em nosso ordenamento.
3. 4 - P. da Pessoalidade ou Intranscendência das penas
4. 5 - P. da individualização da pena
4.1. Afirma a individualidade da pena
5. 6 - P. da culpabilidade ou da responsabilidade penal subjetiva
5.1. *Dolo: intenção, finalidade, vontade *Culpa: falta de cuidado * Sem dolo e culpa = fato atípico
6. 9 - P. da adequação social da conduta
6.1. Condutas aceitas pela sociedade, devem ser reconhecidas como atípicas.
6.1.1. Contrapõe ao p. da legalidade.
7. 1- Princípio da Legalidade
7.1. ART 1: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia sem cominação legal.
7.1.1. FUNÇÕES: P. da irretroatividade, P. da retroatividade benéfica e abolitio criminis.
7.1.1.1. Princípio da taxatividade e Principio da determinação.
8. 2- Princípio da Intervenção mínima
8.1. -> P. da Subsidiariedade: Subsidiário aos demais ramos do direito. -> P. da Fragmentariedade: fragmenta do bem jurídico, dano culposo não é crime.
9. 8 - P. da Insignificância
9.1. Não produz tipicidade material.
9.1.1. * Hipóteses que não se aplica o P. DA INSIGNIFICANCIA: 1- Crimes com violência ou grave ameaça a pessoa; 2- Tráfico de Drogas; 3- Falsificação de moeda.
9.1.1.1. Obs: Falsificação grosseira gera fato atípico; porém isso ocorre em face de crimes impossíveis (art. 17 do CP)
9.1.1.1.1. CRIMES TRIBUTÁRIOS.