1. Oferece a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde.
2. Sistemas e órgãos
2.1. Ministério da saúde
2.1.1. Política nacional de saúde
2.1.2. Coordenação e fiscalização do SUS
2.1.3. Proteção, promoção e recuperação de saúde
2.1.4. Ação preventiva, vigilância e controle sanitário
2.1.5. Pesquisa científica e tecnologia na área da saúde
2.2. SUS
2.2.1. Os cidadãos têm direito a consultas, exames, internações e tratamentos pagos através dos impostos arrecadados em cidades, estados e governo federal
2.2.2. Centros e postos de saúde, hospitais, laboratórios, hemocentros e institutos de pesquisa
2.2.3. sistema de Regulação de pacientes: ferramenta de democratização do acesso- Por ex: um paciente do município de Barreiras, oeste da Bahia, tem o mesmo direito a ser internado no Hospital Geral do Estado, localizado na capital Salvador, do que um paciente que está na emergência do hospital. A decisão de internação será pautada na gravidade do caso e não pela proximidade.
2.2.4. Classificação por prioridade: ferramenta utilizada nos serviços de urgência e emergência. Voltada para avaliar e identificar os pacientes que necessitam de atendimento prioritário (de acordo com a gravidade).
2.3. Agência nacional de vigilância (ANVISA)
2.3.1. Promover segurança sanitária através da fiscalização de produtos e serviços
2.4. Conselho nacional de saúde (CNS)
2.4.1. Formulação, controle e acompanhamento de políticas públicas nos âmbitos públicos e privados
2.4.2. Composto por conselheiros titulares e suplente associados a entidades de profissionais de saúde, entidades empresariais da área da saúde, pessoas ligadas aos movimentos sociais do SUS e entidades e instituições do governo
2.5. Conselho municipal de saúde (CMS)
2.5.1. Fiscalizar os serviços de saúde no município
2.5.2. Definir prioridades básicas para a saúde do município
2.5.3. Composto por médicos, representantes de laboratórios, entidades filantrópicas, hospitais entre outros
3. Ações e Programas
3.1. Banco de Leite Humano
3.1.1. têm entre seus objetivos a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. Neste sentido, desenvolvem trabalho para auxiliar as mulheres-mães no período da amamentação
3.2. é o documento de identificação do usuário do SUS. Este registro contém as informações dos indivíduos: dados pessoais, contatos, documentos...
3.3. Cartão Nacional de Saúde
3.4. Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
3.4.1. Pontos de atenção estratégicos da RAPS, serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe multiprofissional que realiza prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, em situações de crise ou processo de reabilitação psicossocial, substitutivos do modelo asilar.
3.4.1.1. CAPS I Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 15 mil habitantes
3.4.1.1.1. CAPS II: Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.
3.5. Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
3.5.1. é concedido pelo Ministério da Saúde à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
3.5.1.1. A obtenção do CEBAS possibilita às entidades a isenção das contribuições sociais, em conformidade com a Lei nº 8.212 de 24/07/1991 e a celebração de convênios com o poder público, dentre outros.
3.6. Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS
3.6.1. unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências.
3.7. Centro de Referência de Assistência Social CRAS
3.7.1. uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF
3.7.2. Rede Cegonha : visa implementar uma rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.
4. Ações e Programas
4.1. Força Nacional do SUS
4.1.1. é um programa de cooperação criado em novembro de 2011 e voltado à execução de medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população quando for esgotada a capacidade de resposta do estado ou município.
4.2. Plano de Expansão da Radioterapia no SUS
4.2.1. Tem como principal objetivo ampliar e criar novos serviços de radioterapia em hospitais habilitados no SUS visando a redução dos vazios assistenciais e atender as demandas regionais de assistência oncológica em consonância com os Estados e Municípios.
4.3. Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS
4.3.1. existe desde 2003 para efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários.
4.3.1.1. A humanização é a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde.
4.4. Programa de Fitoterápico e Plantas Medicinais
4.4.1. Objetivo: Garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional.
4.4.1.1. O SUS oferta doze medicamentos fitoterápicos à população. Eles são indicados, por exemplo, para uso ginecológico, tratamento de queimaduras, auxiliares terapêuticos de gastrite e úlcera, além de medicamentos com indicação para artrite e osteoartrite.
4.5. Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
4.5.1. objetivo: diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais, evitando que casos que possam ser resolvidos nas UPAS
4.6. o programa busca resolver a questão emergencial do atendimento básico ao cidadão e cria condições para continuar a garantir um atendimento qualificado no futuro para aqueles que acessam cotidianamente o SUS. Estende o acesso e provoca melhorias na qualidade e humaniza o atendimento.
4.6.1. É parte de um amplo esforço do Governo Federal, com apoio de estados e municípios, para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de levar mais médicos para regiões onde há escassez ou ausência desses profissionais
4.7. Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192)
4.7.1. central de regulação que conta com profissionais de saúde e médicos treinados para dar orientações de primeiros socorros por telefone. São estes profissionais que definem o tipo de atendimento, ambulância e equipe adequado a cada caso.
4.8. Programa De Volta Para Casa
4.8.1. garante o auxílio-reabilitação psicossocial para a atenção e o acompanhamento de pessoas em sofrimento mental, egressas de internação em hospitais psiquiátricos
4.9. Programa Farmácia Popular
4.9.1. foi criado com o objetivo de oferecer mais uma alternativa de acesso da população aos medicamentos considerados essenciais
4.10. Programa Mais Médicos
5. Ações e Programas
5.1. Programa Academia da Saúde - PAS
5.1.1. É uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado que funciona com a implantação de espaços públicos conhecidos como polos onde são ofertadas práticas de atividades físicas para população.
5.2. Núcleo Ampliado de Saúde da Família - NASF
5.2.1. Possui o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.
5.2.1.1. NASF I: 5 a 9 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF). Mínimo 200 horas semanais. Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal.
5.2.1.1.1. NASF II: 3 a 4 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF). Mínimo 120 horas semanais. Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal.
5.3. Consultórios na Rua - eCR:
5.3.1. Equipes multiprofissionais que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades dessa população. Elas devem realizar suas atividades de forma itinerante e, quando necessário, desenvolver ações em parceria com as equipes das Unidades Básicas de Saúde do território.
5.3.1.1. Modalidade I: Equipe formada minimamente por 4 (quatro) profissionais, entre os quais 2 (dois) destes obrigatoriamente deverão estar conforme a letra A e os demais entre aqueles descritos nas letras A e B;
5.3.1.1.1. Modalidade II: Equipe formada minimamente por 6 (seis) profissionais, entre os quais 3 (três) destes obrigatoriamente deverão estar conforme a letra A e os demais entre aqueles descritos nas letras A e B;