1. Os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto através da Internet.
2. Os tribunais fornecerão a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento
3. As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
4. O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital” ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica
5. Os tribunais que implementarem o “Juízo 100% Digital” deverão, no prazo de 30, comunicar ao Conselho Nacional de Justiça, enviando o detalhamento da implantação e as varas abrangidas.
6. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte.
7. Os tribunais deverão acompanhar os resultados do “Juízo 100% Digital” mediante indicadores de produtividade e celeridade informados pelo CNJ
8. O “Juízo 100% Digital” será avaliado após um ano de sua implementação.
8.1. O Tribunal pode optar pela manutenção, descontinuidade e manutenção do sistema após avaçiação