INQUÉRITO POLÍCIA

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1. •Inquérito processual. • Processo

2. FINALIDADE DO IP

2.1. Admin Disciplinar

2.2. Caráter informativo

2.3. Presidido privativamente pelo delegado

2.4. Apurar a autoria,materialidade e circunstâncias da infração

2.4.1. Materialidade = existência do crime

2.5. Contribuir na formação da opinião

2.5.1. CONVENCER O MP da adoção ou não de providências

3. CARACTERÍSTICAS IP

3.1. Inquisitivo

3.1.1. Não haverá contraditório e ampla defesa

3.1.2. O advogado pode acompanhar e desempenhar função.

3.1.2.1. Se o delegado impedir o advogado o ato é nulo

3.1.2.2. Se for sozinho segue normal

3.1.3. Policial que empregou força letal

3.1.3.1. 48h p/ o investigado contratar advogado

3.1.3.1.1. Se não contratar a instituição que trabalhava que chama ou DP e se não tiver pagar um Advo particular

3.2. Discricionário

3.2.1. Não pode ser previsível

3.2.2. Pode negar as diligências que vítima e suspeito pretenderem

3.2.3. Por imposição de lei não pode negar as requisições do MP e MM

3.2.4. O Corpo de delito não pode ser negada pelo advogado

3.3. Sigiloso

3.3.1. O delegado que zela pelo sigilo.

3.3.2. Informações do IP não serão apontadas na certidão de antecedentes. Presunção de inocência

3.3.3. Prerrogativa do advogado: ve/xerox com o que já foi produzido.

3.3.3.1. Não tem acesso ao que está em andamento ou futuras

3.3.3.2. Se boicotar o acesso do advogado, pode provocar o Juiz para declarar abuso de autoridade.

3.4. Procedimento escrito

3.4.1. Os atos orais viram termos.

3.4.2. As novas ferramentas tecnológicas (áudio, imagem..) podem ser empregadas na documentação

3.5. Procedimento Indisponível

3.5.1. O delegado NUNCA ARQUIVA IP

3.6. Procedimento Dispensável

3.6.1. O processo criminal pode começar sem elaboração do IP, por outro meios

3.6.2. IP não policiais

3.6.2.1. CPI inquérito parlamentar

3.6.2.2. PIC o MP que investiga de acordo com o a STF.

3.6.2.2.1. O Promotor não é suspeito e não é impedido de atuar na frase do processo

3.7. Procedimento PORTARIA

3.7.1. Portaria é a peça escrita

3.7.1.1. Notícia crime é comunicação do crime

3.7.1.1.1. 1 Vítima/representante legal requer (pede) se negar pode recorrer ao superior do delegado.

3.7.1.1.2. 2 MP/Juiz requisição (manda)

3.7.1.1.3. 3 Qualquer pessoa

3.7.1.1.4. 4 apócrifa (anônima)

3.7.2. Encerramento do IP

3.7.2.1. Encerra com um relatório

3.7.2.1.1. Aponta as diligências realizadas e justifica as que não foram feitas por motivos relevantes.

3.7.3. Desdobramentos

3.7.3.1. 1 Autos com relatório

3.7.3.2. 2 Remete ao juiz

3.7.3.3. 3 Abre vistas ao MP

3.7.3.4. 4 MP

3.7.3.4.1. 1 Oferece a denúncia (inicial do processo)

3.7.3.4.2. 2 Requisitar novas diligências visando sanar a fragilidade do lastro indiciário ( IP pobre)

3.7.3.4.3. 3 Arquivamento