1. SOFISTAS, SEC. V A.C. Contexto histórico: Consolidação da democracia em Atenas .não se trata de uma escola filosófica; Eram professores itinerantes que ensinavam os jovens, mediante pagamento, `a arte da oratória, imprescindível para a vida adulta em um regime democrático; * Entre os mais importantes sofistas estão Protágoras e Górgias. Protágoras pensava que o homem é a medida de todas as coisas, inclusive da verdade que não poderia ser pautada, portanto, pela fé nos deuses. Seu pensamento pode ser considerado humanista e relativista.
2. 1a TESE: DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
2.1. FENÔMENO JURÍDICO CONCRETO
2.1.1. FONTES DO DIREITO
2.2. DIREITO DE SER JUSTO SOB PENA DA JUSTIÇA , DE SER JUSTO.
3. 2a TESE: SUPERIORIDADE DO DIREITO NATURAL SOBE O DIREITO POSITIVO
3.1. EXIGÊNCIA DO PERENE
3.1.1. TRANSCENDENTAL E METAFISICO
3.1.1.1. PARÂMETROS DO DIR. NAT. E JUSTIFICATIVA SER PERENE
4. Fundamentação do Direito. Corrente filosófica adotada pelo direito positivo. ORDEM DOS JUSTOS.
4.1. JUS COSMOLOGICO - Antig. Clássica
4.1.1. Existe antes do homem e não depende de sua vontade; Indissociáveis: (Natureza /Justiça /Direito .Algun principios ja eram reconhecidos por filósofos da época
4.1.1.1. Justiça, Fundamento, nessecidade humana, valor supremo da comunidade. Proteção do trabalho seguro, igualdade e seguranca;
4.1.1.1.1. Platão: cria a doutrina da ideias;defende que o mundo sensível não passaria de conj. De verdades perfeitas e imutáveis,ja presentes n mundo metafisico e transcendental
4.1.1.1.2. Sócrates = mestre da retórica e d oratória = verdade múltipla, relativa e imutável
4.2. JUS TEOLÓGICO - Antig. Média
4.2.1. Defendiam idéia de divindade onipotente, onisciente e onipresente, acreditam que todos tem liberdade de escolhas. Ex.:Fazer o mal/fazer o bem, Acreditavam que leis foram gravadas no coração de cada um Deus.
4.2.2. Pensamentos Estoicos: Colocar aprendizados em prática “Não perca tempo discutindo sobre o que um bom homem deve ser. Seja um.” — Marco Aurélio
4.2.3. ESTOICISMO -escola de filosofia prática que ensina como viver uma boa vida, focar no que é possível controlar. Era popular e parte do inconsciente coletivo da civilização romana.
4.2.4. Escolástica: Surgiu no ápice da cristandade .sec. IX R XVI. Influenciou Platão e Aristoteles. Houve o reconhecimento do pensamento humano. Gênero filosofia: Lectio, cursori, expositivo e leiturista; e Disputatio.
4.3. JUS RACIONALISTA
4.3.1. Estabelecidas pelos humanos, base na razão e bom senso. Século XVII e XVIII. Revoluções liberais burguesas em alta (evidência da razão humana).
4.4. JUS CONTEMPORÂNEA - Positivismo Científico
4.4.1. Após a II segunda Guerra Mundial, fundamenta os em valores morais, havia a necessidade de controle do stado. positivismo científico, não faziam especulações abstratas e metafísicas do direito natural.
5. Aristoteles: estabelece prioridades gerais e particulares
5.1. Justo Politico
5.1.1. Justo Natural = não tem influência do homem
5.1.2. Justo Legal = lei positiva, nasce da vontade do legislador;
5.1.2.1. Justiça Distributiva: repartições dos bens, horários, cargos, deveres, responsabilidades, méritos e honras;
5.1.3. Justo Geral : Observância da lei, legislação, normas criadas pela polis.O bem comum e a felicidade indiv.e coletiva. Denominado Justiça Legal.
5.1.4. Justo Politico: tratava as partes
5.1.4.1. Justiça corretiva: restabelecer o equilíbrio/contrato e a vontade individual = delitos geral;