ILÍCITO E RESPONSABILIDADE CIVIL

direito civil IV

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1. 6_Proposta de Reforma do Código Civil

1.1. Ressignificação do Art. 186

1.1.1. - Ilícito = Violação de norma jurídica, podendo gerar diferentes efeitos além da reparação.

1.1.2. - Distinção entre ilícito, culpa, e dano.

1.1.3. - Inclusão de novas formas de sanção.

2. Conclusão

2.1. Ilícito civil multiforme e dinâmico:*

2.1.1. - Não se limita a aspectos estáticos de reparação de danos.

2.1.2. - A nova visão do ilícito envolve uma variedade de consequências jurídicas, refletindo um sistema mais aberto e plural.

3. 1_ Conceito de Ilícito

3.1. Fundamental para o sistema jurídico: Sem o ilícito, não há ordenamento jurídico.

3.1.1. Reação juridicamente organizada: Contra a violação de princípios e normas. Reforça o sistema jurídico ao combater condutas inadequadas.

4. 2_Ilícito no Código Civil

4.1. Art. 186 - Definição stricto sensu de ilícito: Violação de direito que causa dano, por ação ou omissão. Inclui culpa, dano, e nexo causal.

4.1.1. Diferença entre ilícito e responsabilidade civil: Ilícito não deve ser reduzido a mera responsabilidade civil. A reparação de danos é uma das possíveis consequências, não a única.

5. 3_Tipos de Ilícito e Efeitos Jurídicos

5.1. Antijuridicidade + Imputabilidade: Definem o ilícito.

5.1.1. Efeitos jurídicos possíveis: Indenização: Responsabilidade civil, mas não a única forma de resposta.

5.1.1.1. *Outros efeitos: *

5.1.1.1.1. - *Invalidante:* Anulação de contratos ilícitos (ex.: transporte de drogas).

5.1.1.1.2. - *Caducificante:* Perda de direitos (ex.: herdeiro sonegador).

5.1.1.1.3. - *Autorizante:* Autoriza a outra parte a exercer direitos (ex.: resolução contratual).

6. 4_Contexto Histórico

6.1. Direito liberal clássico: Ressarcimento em dinheiro como forma predominante de sanção.

6.1.1. Influência francesa e inglesa: Utilitarismo de Mill e "princípio do dano" que limitava a intervenção do Estado.

7. 5_Críticas à Redução do Ilícito à Responsabilidade Civil

7.1. Excessiva ênfase na culpa: A culpa é vista como central no ilícito, mas o ilícito pode existir sem culpa.

7.1.1. Giuseppe Monateri e Giorgio Cian: Críticas à doutrina tradicional por focar apenas em responsabilidade civil.