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PDDI RMVA af Mind Map: PDDI RMVA

1. Eixo de Desenvolvimento Institucional

1.1. Política de Estruturação Institucional da RMVA

1.1.1. Diretrizes

1.1.1.1. Promover a revisão da abrangência geográfica de órgãos do Governo de Minas Gerais e da União Federal para adequação da sua atuação no território da RMVA e no Colar Metropolitano

1.1.1.2. Promover revisão territorial da RMVA, com intuito de acompanhar as dinâmicas do processo de metropolização

1.1.1.3. Promover melhor diálogo e cooperação entre todos os municípios da RMVA e do Colar Metropolitano junto a órgãos estaduais e/ou federais

1.1.2. Programas

1.1.2.1. Programa de Adequação da Atuação dos Organismos Estaduais e Federais na RMVA

1.1.2.1.1. Objetivos

1.1.2.1.2. Projetos e Ações

1.1.2.2. Programa de Revisão Territorial da RMVA

1.1.2.2.1. Objetivos

1.1.2.2.2. Projetos e Ações

1.2. Política Metropolitana de Planejamento Urbanístico e Setorial

1.2.1. Diretrizes

1.2.1.1. Revisar e atualizar a legislação urbanística e setorial existente, tanto nos municípios da RMVA, quanto do Colar Metropolitano

1.2.1.2. Implementar instrumentos de apoio e acompanhamento da legislação urbanística e setorial dos municípios da RMVA e do Colar Metropolitano para compatibilização com o PDDI

1.2.1.3. Promover atividades de formação e capacitação do corpo técnico dos municípios para a atualização, a aplicação da legislação urbanística e setorial

1.2.1.4. Criar instrumentos metropolitanos de auxílio técnico ao planejamento e gestão urbana nos municípios da RMVA e do Colar Metropolitano

1.2.1.5. Ampliar a participação popular e promover o diálogo entre sociedade e órgãos públicos executivos e legislativos da RMVA

1.2.2. Programas

1.2.2.1. Programa de Auxílio e Incentivo à Elaboração, Revisão e Adequação da Legislação nos Municípios da RMVA e do Colar Metropolitano

1.2.2.1.1. Objetivos

1.2.2.1.2. Projetos e Ações

1.2.2.2. Programa de Incremento da Participação Social nas Decisões relação às Funções Públicas de Interesse Comum

1.2.2.2.1. Objetivos

1.2.2.2.2. Projetos e Ações

2. Eixo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

2.1. Política Metropolitana de Regulação Urbana

2.1.1. Diretrizes

2.1.1.1. Permitir o ordenamento territorial equilibrado da RMVA e do Colar Metropolitano

2.1.1.2. Integrar os municípios da RMVA e do Colar Metropolitano nas ações de interesse comum relativas ao uso e ocupação do solo

2.1.1.3. Garantir o uso do solo metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à proteção do meio ambiente

2.1.1.4. Restringir o parcelamento de solo urbano em áreas rurais dos municípios da RMVA e o Colar Metropolitano

2.1.2. Programas

2.1.2.1. Programa Metropolitano de Regulação do Uso e Ocupação do Solo

2.1.2.1.1. Objetivos

2.1.2.1.2. Projetos e Ações

2.1.2.2. Macrozoneamento

2.2. Política Metropolitana para o Desenvolvimento de Centralidades

2.2.1. Diretrizes

2.2.1.1. Reduzir as desigualdades socioespaciais, garantindo lugares impregnados de urbanidade, em diversas escalas

2.2.1.2. Reforçar a polinuclearidade da RMVA, fortalecendo, consolidando e qualificando os diferentes núcleos intrarregionais de acordo com suas necessidades específicas

2.2.1.3. Buscar a distribuição equilibrada de equipamentos e serviços públicos em todo o território metropolitano

2.2.1.4. Reduzir os deslocamentos intrarregionais da população

2.2.2. Programas

2.2.2.1. Programa de Desenvolvimento das Centralidades Metropolitanas

2.2.2.1.1. Objetivos

2.2.2.1.2. Projetos e Ações

2.3. Política Metropolitana de Habitação

2.3.1. Diretrizes

2.3.1.1. Melhorar a qualidade dos espaços urbanos, tais como moradias e seu entorno, em especial aqueles ocupados pela população de menor renda, diminuindo a inadequação habitacional e a precariedade urbana

2.3.1.2. Ampliar a oferta de terra urbanizada e de unidades habitacionais, principalmente para a população de menor renda, visando a diminuição do déficit habitacional

2.3.1.3. Intensificar o uso e a ocupação dos espaços urbanos, explorando o estoque existente de áreas, terrenos e edificações subutilizadas ou não utilizadas, providos de boa infraestrutura, contendo expansões e adensamentos construtivos desnecessários da malha urbana

2.3.1.4. Buscar utilizar o estoque de edificações vagas, privadas ou públicas, e de lotes urbanizados que não estejam preenchendo sua função social para uso em projetos habitacionais e para outros usos de interesse social

2.3.1.5. Promover a produção de novas unidades habitacionais de interesse social em áreas centrais ou próximas às centralidades

2.3.1.6. Ampliar o acesso à assistência técnica para autoconstrução

2.3.1.7. Promover a regularização fundiária em escala metropolitana

2.3.2. Programas

2.3.2.1. Programa Metropolitano de Integração de Assentamentos Precários

2.3.2.1.1. Objetivos

2.3.2.1.2. Projetos e Ações

2.3.2.2. Programa Metropolitano de Produção Habitacional

2.3.2.2.1. Objetivos

2.3.2.2.2. Projetos e Ações

2.3.2.3. Programa Metropolitano de Assistência Técnica

2.3.2.3.1. Objetivos

2.3.2.3.2. Projetos e Ações

2.3.2.4. Programa Metropolitano de Regularização Fundiária

2.3.2.4.1. Objetivos

2.3.2.4.2. Projetos e Ações

2.4. Política Metropolitana de Mobilidade Urbana

2.4.1. Diretrizes

2.4.1.1. Implantar um sistema integrado de transporte público na RMVA, objetivando a eficiência do modelo regulatório, operacional e tarifária

2.4.1.2. Reorganizar, estruturar e implantar sistema cicloviário na RMVA, gerando estímulos para a ampliação do uso de veículos não motorizados

2.4.1.3. Articular o território metropolitano por meio de rede viária eficiente

2.4.1.4. Otimizar o transporte de cargas dentro da RMVA

2.4.2. Programas

2.4.2.1. Programa de Integração de Sistemas de Transportes Coletivos e Melhoria dos Sistemas Existentes

2.4.2.1.1. Objetivos

2.4.2.1.2. Projetos e Ações

2.4.2.2. Programa de Desenvolvimento da Rede Cicloviária

2.4.2.2.1. Objetivos

2.4.2.2.2. Projetos e Ações

2.4.2.3. Programa Rodoviário Metropolitano

2.4.2.3.1. Objetivos

2.4.2.3.2. Projetos e Ações

2.4.2.4. Programa de Logística

2.4.2.4.1. Objetivos

2.4.2.4.2. Projetos e Ações

2.4.2.5. Programa de Medidas Complementares de Mobilidade

2.4.2.5.1. Objetivos

2.4.2.5.2. Projetos e Ações

2.5. Política de Integração da Defesa contra Sinistros

2.5.1. Diretrizes

2.5.1.1. Elaborar um Plano integrado de Prevenção, Preparação e Respostas Rápidas a Desastres

2.5.1.2. Integrar instituições e informações em sistema para atender a previsão e o controle de eventos adversos

2.5.1.3. Abordar sistematicamente ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação a sinistros

2.5.1.4. Promover integração das ações de proteção e defesa civil

2.5.2. Programas

2.5.2.1. Programa de Prevenção, Preparação e Respostas Rápidas a Desastres

2.5.2.1.1. Objetivos

2.5.2.1.2. Projetos e Ações

2.6. Política de Fomento, Ampliação e Integração dos Serviços de Saneamento Básico

2.6.1. Diretrizes

2.6.1.1. Integrar de forma plena, os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário

2.6.1.2. Ampliar a coleta seletiva de resíduos sólidos, à luz do que determina o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

2.6.1.3. Implantar gestão integrada para resíduos sólidos da construção civil

2.6.1.4. Garantir disposição final adequada dos resíduos sólidos, e recuperar ambientalmente as áreas já degradadas pela disposição inadequada

2.6.1.5. Adequar sistema de drenagem existente, com vistas a eliminar pontos de inundação e transbordamento na região, bem como ligações clandestinas de esgotamento sanitário na rede de drenagem pluvial

2.6.1.6. Planejar e realizar gestão de recursos hídricos, a fim de garantir segurança hídrica para a população

2.6.2. Programas

2.6.2.1. Programa de Universalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

2.6.2.1.1. Objetivos

2.6.2.1.2. Projetos e Ações

2.6.2.2. Programa de Otimização da Integração e Racionalização Energética dos Sistemas de Água e Esgoto

2.6.2.2.1. Objetivos

2.6.2.2.2. Projetos e Ações

2.6.2.3. Programa de Segurança Hídrica

2.6.2.3.1. Objetivos

2.6.2.3.2. Projetos e Ações

2.6.2.4. Programa de Adequação dos Sistemas de Drenagem Pluvial

2.6.2.4.1. Objetivos

2.6.2.4.2. Projetos e Ações

2.6.2.5. Programa de Coleta Seletiva, Reciclagem e Redução da Geração dos Resíduos Sólidos Urbanos

2.6.2.5.1. Objetivos

2.6.2.5.2. Projetos e Ações

2.6.2.6. Programa de Tratamento e Destinação Final Ambientalmente Adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos

2.6.2.6.1. Objetivos

2.6.2.6.2. Projetos e Ações

2.7. Política Integrada de Conservação do Patrimônio Ambiental

2.7.1. Diretizes

2.7.1.1. Viabilizar regularização, quanto aos instrumentos de gestão das unidades de conservação existentes

2.7.1.2. Preservar fragmentos de vegetação nativa, bem como áreas de preservação permanente e mananciais hídricos

2.7.1.3. Monitorar e controlar emissões de poluentes atmosféricos

2.7.2. Programas

2.7.2.1. Programa de Conservação de Nascentes, Cursos d’água e APPs

2.7.2.1.1. Objetivos

2.7.2.1.2. Projetos e Ações

2.7.2.2. Programa de Regularização Ambiental das Unidades de Conservação da RMVA e do Colar

2.7.2.2.1. Objetivos

2.7.2.2.2. Projetos e Ações

2.7.2.3. Programa de Incentivo e Fomento de Ações para a Conservação Ambiental da RMVA

2.7.2.3.1. Objetivos

2.7.2.3.2. Projetos e Ações

2.7.2.4. Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar

2.7.2.4.1. Objetivos

2.7.2.4.2. Projetos e Ações

3. Eixo de Desenvolvimento Econômico e Social

3.1. Política Metropolitana de Desenvolvimento Econômico

3.1.1. Diretrizes

3.1.1.1. Promover a atração coordenada e integrada de investimentos públicos e privados para a RMVA

3.1.1.2. Fortalecer as atividades econômicas da região, promovendo o acesso de seus produtos e/ou insumos a mercados novos ou já existentes

3.1.1.3. Diversificar a economia local com inclusão de novos segmentos econômicos

3.1.1.4. Promover a inclusão econômica, reduzindo a economia informal

3.1.1.5. Estimular o desenvolvimento da educação, da inovação e da tecnologia como vocações regionais a serem exploradas

3.1.1.6. Contribuir para a geração de trabalho e de emprego qualificado nos municípios da RMVA, dando ênfase à igualdade de oportunidades para os diversos segmentos da população

3.1.2. Programas

3.1.2.1. Programa de Atração de Empresas e Investimentos

3.1.2.1.1. Objetivos

3.1.2.1.2. Projetos e Ações

3.1.2.2. Programa de Intensificação da Atividade Econômica

3.1.2.2.1. Objetivos

3.1.2.2.2. Projetos e Ações

3.1.2.3. Programa de Desenvolvimento do Setor Terciário

3.1.2.3.1. Objetivos

3.1.2.3.2. Projetos e Ações

3.1.2.4. Programa de Estímulo ao Empreendedorismo

3.1.2.4.1. Objetivos

3.1.2.4.2. Projetos e Ações

3.1.2.5. Programa de Integração Econômica

3.1.2.5.1. Objetivos

3.1.2.5.2. Projetos e Ações

3.1.2.6. Programa Salto Tecnológico

3.1.2.6.1. Objetivos

3.1.2.6.2. Projetos e Ações

3.1.2.7. Programa de Geração de Trabalho e Empregos

3.1.2.7.1. Objetivos

3.1.2.7.2. Projetos e Ações

3.2. Política Metropolitana para a Expansão do Acesso e Qualificação dos Serviços de Saúde

3.2.1. Diretrizes

3.2.1.1. Promover o enfrentamento dos vazios assistenciais em todos os níveis de atendimento e da desarticulação da rede de serviços, de modo a assegurar o cumprimento dos princípios da universalidade, equidade e integralidade previstos no SUS

3.2.1.2. Expandir e aprimorar a rede de Atenção Primária à Saúde, qualificando a prestação de serviços neste nível de atendimento

3.2.1.3. Articulação da atenção secundária com outros níveis de atenção a saúde, expandindo o acesso e qualificando os serviços

3.2.1.4. Promover o enfrentamento da carência de leitos de internação hospitalar e a desarticulação da rede assistencial de atenção terciária em termos de definição de vocações e fluxos de atendimento

3.2.2. Programas

3.2.2.1. Programa de Expansão da Cobertura do Acesso e Qualificação dos Serviços de Atenção Primária à Saúde

3.2.2.1.1. Objetivos

3.2.2.1.2. Projetos e Ações

3.2.2.2. Programa de Expansão da Cobertura e do Acesso e Qualificação dos Serviços de Saúde de Atenção Secundária

3.2.2.2.1. Objetivos

3.2.2.2.2. Projetos e Ações

3.2.2.3. Programa de Expansão da Cobertura e do Acesso e Qualificação dos Serviços de Saúde de Atenção Terciária

3.2.2.3.1. Objetivos

3.2.2.3.2. Projetos e Ações

3.2.2.4. Programa de Expansão da Cobertura do Acesso e Qualificação dos Serviços de Vigilância em Saúde

3.2.2.4.1. Objetivos

3.2.2.4.2. Projetos e Ações

3.3. Política Metropolitana para a Expansão do Acesso aos Serviços de Saúde por Grupos Vulneráveis e atendimento às Necessidades de Saúde Específicas da População da RMVA

3.3.1. Diretrizes

3.3.1.1. Estimular a cooperação regional e intermunicipal para fortalecer a Rede de Urgência e Emergência na região, aumentar a sua cobertura e qualificar os seus serviços

3.3.1.2. Estimular a cooperação regional e intermunicipal com vistas a aumentar o número de leitos hospitalares para atendimento de urgência e emergência e aumentar o número de vagas de pronto atendimento, bem como para a realização de iniciativas de prevenção a morbimortalidade por causas externas

3.3.1.3. Fortalecer e integrar programas e equipamentos públicos destinados à assistência à gestante e à criança, com ênfase na implantação de serviços de atendimento a gestante de alto risco

3.3.1.4. Articular em rede, ampliar a cobertura e aprimorar os serviços de atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa e de grupos vulneráveis na RMVA - portadores de sofrimento mental, usuários de álcool e outras drogas e pessoas vítimas de violência

3.3.1.5. Promover o enfrentamento dos vazios assistenciais em termos de serviços destinados ao idoso e a grupos vulneráveis, à atenção materno-infantil, à saúde mental e às doenças crônicas

3.3.2. Programas

3.3.2.1. Programa Metropolitano de Atenção à Urgência e Emergência

3.3.2.1.1. Objetivos

3.3.2.1.2. Projetos e Ações

3.3.2.2. Programa Metropolitano de Atenção à Saúde Materno-infantil

3.3.2.2.1. Objetivos

3.3.2.2.2. Projetos e Ações

3.3.2.3. Programa Metropolitano de Atenção à Saúde do Idoso e de outros Grupos Vulneráveis

3.3.2.3.1. Objetivos

3.3.2.3.2. Projetos e Ações

3.4. Política Metropolitana para a Democratização do Acesso à Educação na RMVA

3.4.1. Diretrizes

3.4.1.1. Expandir o acesso à educação infantil, em conformidade com as metas inseridas nos planos decenais de educação, sobretudo em vista de uma educação integral e em tempo integral, ampliando as oportunidades educativas

3.4.1.2. Ampliar a oferta de ensino em tempo integral na educação básica

3.4.1.3. Ampliar o acesso, permanência e qualificar a oferta de ensino médio, mitigando a evasão escolar e a disparidade idade-série

3.4.1.4. Ampliar a oferta à educação pública técnico- profissionalizante, superior e pós-graduação

3.4.1.5. Ampliar e sistematizar as políticas de inclusão social, atendendo alunos com necessidades especiais

3.4.2. Programas

3.4.2.1. Programa Metropolitano para a Promoção do Acesso à Educação, Visando a Permanência na Escola e a Conclusão dos Estudos em Todos os Níveis

3.4.2.1.1. Objetivos

3.4.2.1.2. Projetos e Ações

3.4.2.2. Programa para a Promoção da Formação e da Qualificação Profissional dos Jovens

3.4.2.2.1. Objetivos

3.4.2.2.2. Projetos e Ações

3.5. Política Metropolitana de Segurança Pública

3.5.1. Diretrizes

3.5.1.1. Enfrentar a criminalidade violenta por meio de ações repressivas e preventivas, com ênfase nas áreas social e territorialmente vulneráveis e na população jovem

3.5.1.2. Promover a integração das polícias militar e civil e demais órgãos que integram o sistema de defesa social, de modo a racionalizar fluxos e tempos necessários para os procedimentos de policiamento ostensivo, investigação criminal e julgamento dos delitos, respeitando as atribuições constitucionais de cada órgão

3.5.1.3. Promover a integração de políticas públicas, de modo a tornar efetiva a prevenção à violência, em face à multidimensionalidade de seus fatores determinantes

3.5.1.4. Ampliar a presença do Estado em territórios com elevados índices de vulnerabilidade social e criminal, por meio de ações multissetoriais de segurança, justiça e cidadania

3.5.1.5. Promover e articular ações continuadas de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas, a fim de informar, desestimular o uso inicial, incentivar a diminuição do consumo e diminuir os riscos e danos associados ao seu uso indevido

3.5.1.6. Fortalecer o Sistema Metropolitano de Informações e Indicadores de Segurança Pública como instrumento para o planejamento, a gestão, o monitoramento e a avaliação da política de segurança pública

3.5.2. Programas

3.5.2.1. Programa Metropolitano de Repressão Qualificada à Criminalidade

3.5.2.1.1. Objetivos

3.5.2.1.2. Projetos e Ações

3.5.2.2. Programa Metropolitano de Prevenção à Criminalidade

3.5.2.2.1. Objetivos

3.5.2.2.2. Projetos e Ações

3.6. Política Metropolitana de Democratização do Acesso aos Bens Culturais

3.6.1. Diretrizes

3.6.1.1. Promover a produção e a disseminação sistemática de conhecimento acerca do patrimônio cultural da região, de modo a contribuir para o fortalecimento do sentimento de pertença, da identidade coletiva e da participação cívica da população em ações de interesse comum

3.6.1.2. Promover a identificação de patrimônios e potencialidades históricas, artísticas e culturais passíveis de serem inventariadas e tombadas como patrimônio, bem como exploradas, sustentavelmente, por meio de políticas de desenvolvimento econômico, a exemplo do turismo

3.6.1.3. Promover a criação de uma agenda de eventos e atividades culturais que integre os municípios da região do Vale do Aço

3.6.1.4. Estimular e apoiar os municípios na implementação de políticas de incentivo à economia criativa no campo da cultura

3.6.2. Programas

3.6.2.1. Programa de Fomento à Pesquisa, Difusão de Informações e Valorização da Cultura da RMVA

3.6.2.1.1. Objetivos

3.6.2.1.2. Projetos e Ações

3.6.2.2. Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa no Campo da Cultura

3.6.2.2.1. Objetivos

3.6.2.2.2. Projetos e Ações

3.7. Política Metropolitana de Democratização do Acesso aos Esporte e ao Lazer

3.7.1. Diretrizes

3.7.1.1. Enfrentar as desigualdades entre os municípios da RMVA em termos do acesso da população ao conhecimento e às práticas de esporte e lazer

3.7.1.2. Ampliar e fortalecer os mecanismos de incentivo à prática de esporte e ao lazer (esporte/educação; esporte/participação e esporte/rendimento), contribuindo para a ocupação cidadã dos espaços públicos

3.7.2. Programas

3.7.2.1. Programa Metropolitano de Esporte e Lazer da Cidade

3.7.2.1.1. Objetivos

3.7.2.1.2. Projetos e Ações

3.8. Política Metropolitana de Desenvolvimento Social e Enfrentamento da Pobreza e das Desigualdades Sociais

3.8.1. Diretrizes

3.8.1.1. Promover o acesso a direitos sociais e a emancipação de grupos vulneráveis - jovens, mulheres chefes de família, idosos, negros, dentre outros, por meio da ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural

3.8.1.2. Provisionar serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social, em todos os níveis de proteção, para famílias, indivíduos ou grupos que deles necessitam

3.8.1.3. Contribuir para o fortalecimento e a integração das políticas sociais destinadas ao enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais na RMVA

3.8.1.4. Desenvolver intervenções integradas em assentamentos precários e aglomerados subnormais, tendo em vista a inclusão social das suas populações, por meio da geração de trabalho e renda, do acesso a direitos e serviços sociais, com ênfase nos grupos vulneráveis

3.8.1.5. Implantar equipamentos de gestão compartilhada para a provisão de serviços de assistência social de alta complexidade a crianças e adolescentes, mulheres vítima de violência e idosos

3.8.2. Programas

3.8.2.1. Programa Metropolitano de Enfrentamento da Pobreza e das Desigualdades Sociais

3.8.2.1.1. Objetivos

3.8.2.1.2. Projetos e Ações