Módulo 11 - Regulamentos da aviação

MMA - Mecânico de Manutenção Aeronáutica

Kom i gang. Det er Gratis
eller tilmeld med din email adresse
Módulo 11 - Regulamentos da aviação af Mind Map: Módulo 11 - Regulamentos da aviação

1. Terei de entender

1.1. a responsabilidade da Aeronáutica relacionada à aviação civil

1.2. CBAer Código Brasileiro de Aeronáutica

1.3. Reconhecer o que é uma licença e os Certificados de Habilitação Técnica (CHT) para os MMA

2. História

2.1. 1919 CINA Comissão Internacional de Navegação Aérea

2.1.1. Convenção de Paris

2.1.1.1. 1ª tentativa (embrião)

2.1.1.1.1. Criação da Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA)

2.1.1.1.2. Impulsionou o desenvolvimento da OACI

2.1.1.1.3. destacou sobre a soberania do espaço aéreo

2.2. 1929 PADRONIZAÇÃO

2.2.1. Convenção de Varsóvia

2.2.1.1. responsabilidade das CIAs Aéreas em relação a

2.2.1.1.1. danos pessoais, bagagens e cargas

2.2.1.1.2. mortes

2.2.1.2. documentação e bilhetes

2.2.1.3. unificação de regras

2.2.1.4. conhecimentos aéreos

2.3. 1944 OACI/ICAO

2.3.1. Convenção de Chicago (ConferÊncia Internacional de Aviação Civil)

2.3.1.1. reuniu 54 países

2.3.1.2. discutiram e estabeleceram bases regulatórias internacional

2.3.1.3. criaram medidas para estabelecer rotas e serviços internacionais

2.3.1.4. promovereram a concorrência internacional

2.3.1.4.1. negociação e estabelecimento de acordos internacionais entre Paises

2.3.1.4.2. exploração comercial

2.3.1.5. desenvolveram aeronaves e aprimoraram a segurança na aviação

2.3.1.5.1. importância da rapidez, ordem e eficiência no transporte aéreo internacional

2.3.1.6. criaram um Conselho Interino

2.3.1.6.1. coletar, registrar e analisar dados relacionados à aviação e fazer recomendações

2.3.1.7. criou-se a OACI/ICAO para substituir a CINA

3. RAC Regulamentação da Aviação Civil

3.1. funcionamento do sistema de aviação civil internacional e no Brasil

4. SAC Sistema de Aviação Civil

4.1. Dec 65.144/69

4.1.1. 1969

4.2. finalidade

4.2.1. promover a segurança, eficiência e desenvolvimento sustentável

4.3. coordena e regula todas as atividades relacionadas à aviação civil

4.3.1. órgãos governamentais de controle, indústria aeronáutica, empresas aéreas, esportes aéreos, infraestrutura aeroportuária e a formação de pessoal altamente especializado

4.4. órgãos intervenientes e elos executivos

4.4.1. 1. Aviação Geral:

4.4.1.1. Refere-se às aeronaves de PEQUENO PORTE que operam em todo o território nacional. A aviação geral desempenha um papel importante na conectividade e no acesso a áreas remotas e rurais.

4.4.2. 2. Entidades Aerodesportivas:

4.4.2.1. Isso engloba AEROCLUBES e ESCOLAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL que desempenham um papel fundamental na formação de pilotos e pessoal aeronáutico, além de promoverem atividades esportivas relacionadas à aviação.

4.4.3. 3. Indústria Aeronáutica:

4.4.3.1. Empresas como a Embraer que representam a indústria aeronáutica brasileira, projetando e fabricando aeronaves de diversos tipos, desde jatos comerciais até aeronaves militares.

4.4.4. 4. Departamentos Aeroviários dos Estados:

4.4.4.1. Esses departamentos trabalham no desenvolvimento e na manutenção da infraestrutura aeroportuária regional, garantindo que as instalações estejam em boas condições para atender às necessidades locais.

4.4.5. 5. Empresas de Transporte Aéreo:

4.4.5.1. As empresas de transporte aéreo oferecem serviços de transporte de PASSAGEIROS e CARGAS, promovendo o intercâmbio nacional e internacional.

4.4.6. 6. Empresas de Serviços Aéreos Especializados:

4.4.6.1. Essas empresas atendem às necessidades específicas da AGROINDÚSTRIA, PROSPECÇÃO MINERAL, AVIAÇÃO EXECUTIVA e TÁXI AÉREAO, desempenhando um papel essencial em setores variados da economia.

4.4.7. 7. Empresas de Manutenção:

4.4.7.1. Garantem que aeronaves e componentes estejam em perfeitas condições de operação, cumprindo os requisitos de segurança e manutenção estabelecidos.

4.4.8. 8. Infraero:

4.4.8.1. A Infraero é uma empresa estatal vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos que administra aeroportos em todo o país, desempenhando um papel crucial na gestão e operação dessas instalações.

4.4.8.2. vinculada a este SAC

4.4.8.3. vinculada

4.4.8.3.1. ao Ministério de Portos e Aeroportos

4.4.8.3.2. ao Ministério da Aeronáutica.

4.5. principais tarefas

4.5.1. Controle

4.5.1.1. e Fiscalização e Homologação de Aeronaves Civis:

4.5.1.1.1. Isso envolve a supervisão e a certificação de aeronaves civis, seus componentes, equipamentos e serviços de manutenção para garantir que atendam aos padrões de segurança.

4.5.1.2. e Fiscalização de Empresas Concessionárias e Permissionárias de Navegação Aérea:

4.5.1.2.1. Garantir que as empresas que prestam serviços de navegação aérea cumpram os regulamentos e as normas estabelecidas.

4.5.1.3. de Movimento de Aeronaves Civis:

4.5.1.3.1. Coordenar, controlar e fiscalizar o movimento de aeronaves civis, sejam elas de uso público ou privado, incluindo o transporte de passageiros e cargas.

4.5.2. Registro de Aeronaves Civis:

4.5.2.1. Manter registros de todas as aeronaves civis em operação no país, o que é essencial para rastrear e regular as atividades da aviação civil.

4.5.3. Promover, orientar, coordenar e fiscalizar

4.5.3.1. atividades de aviação desportiva e especializada, garantindo que sejam realizadas de forma segura e regulamentada.

4.5.4. Formação e Especialização de Pessoal Aeronáutico:

4.5.4.1. Fornecer orientação, incentivo e apoio para a formação e especialização de pessoal que atua na aviação, garantindo que possuam as qualificações necessárias para suas funções.

4.5.5. Aeroportos Civis:

4.5.5.1. Supervisionar a instalação, manutenção e operação de aeródromos civis, bem como os serviços de apoio à navegação aérea que são essenciais para garantir a segurança e eficiência das operações aéreas.

4.6. DAC

4.6.1. Departamento de AERONÁUTICA Civil

4.6.1.1. 1931

4.6.1.2. tinha a responsabilidade de estudar, orientar, planejar, controlar, incentivar e apoiar as atividades de aviação civil

4.6.1.2.1. Dec 19.902/31

4.6.2. Sede: RJ

4.6.2.1. subordinado ao Min. da Viação e Obras Públicas

4.6.2.1.1. em 1941

4.6.3. 1969

4.6.3.1. alterado para Departamento de AVIAÇÃO Civil

4.6.3.1.1. passou a ser composto por militares da aeronáutica e civis

4.6.4. 1999

4.6.4.1. Quando criado o Min da Defesa, foi restruturado (desmilitarização parcial) ficou a Comando da Aeronáutica (COMAer) até 2006

4.6.5. 2005/2006

4.6.5.1. foi criada a ANAC

4.6.5.1.1. marco importante na DESMILITARIZAÇÃO da gestão de aviação civil

4.6.6. composto por

4.6.6.1. IAC (Instituto de Aviação Civil)

4.6.6.2. CERNAI (Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional)

4.6.6.3. SERAC (Serivços Regionais de Aviação Civil

4.6.6.4. SACs (Serviço de Aviação Civil)

4.6.6.4.1. localizado nos princiapais aeroportos

4.6.6.4.2. não confundir com o SISTEMA de Aviação Civil

4.6.6.5. CTA (Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial)

4.6.6.6. IFI (Instituto de Fomento e Coordenação Industrial)

4.7. ANAC

4.7.1. Lei nº 11.182/2005

4.7.1.1. efetivamente instalada em 2006

4.7.1.1.1. Decreto nº 5.731/2006

4.7.2. sede e foro: DF

4.7.3. vinculada ao Ministério da Defesa

4.7.4. Autarquia ESPECIAL

4.7.4.1. independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes

4.7.4.2. Autarquia normal

4.7.4.2.1. independência administrativa

4.7.4.2.2. têm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público ou de outras fontes; executam atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos; não têm finalidade lucrativa

4.7.5. vertentes

4.7.5.1. regulação técnica

4.7.5.1.1. garantir a segurança dos passageiros e usuários da aviação civil

4.7.5.2. regulação econômica

4.7.5.2.1. monitoramento e interenções no mercado da aviação, visando a máxima eficiência

4.7.6. regula e fiscaliza as atividades de aviação civil, infraestrutura aeronáutica e aeroportos

4.7.6.1. de acordo com a Presidência e visando interesse público e ao desenvolvimento da aviação no país

4.7.7. englobou tudo do DAC

4.7.7.1. MENOS estes que continuam sendo realizados pelo COMAer - FAB

4.7.7.1.1. controle do espaço aéreo

4.7.7.1.2. investigações e prevenção de acidentes

4.7.8. superintendências

4.7.8.1. 1. SAF (Superintendência de Administração e Finanças)

4.7.8.1.1. Responsávelpela administração financeira e recursoshumanos da ANAC.

4.7.8.2. 2. SAR (Superintendência de Aeronavegabilidade)

4.7.8.2.1. Encarregada da aeronavegabilidade das aeronaves e da regulamentação técnica relacionada à segurança operacional.

4.7.8.3. 3. SEP (Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação para Aviação Civil)

4.7.8.3.1. Responsável por desenvolver e coordenar programas de ensino e treinamento de pessoal relacionados à aviação civil.

4.7.8.4. 4. SIE (Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária).

4.7.8.4.1. Encarregada da regulamentação e fiscalização da infraestrutura aeroportuária

4.7.8.5. 5. SRI (Superintendência de Relações Internacionais)

4.7.8.5.1. Responsável pela gestão das relações internacionais no âmbito da aviação civil.

4.7.8.6. 6. SSO (Superintendência de Segurança Operacional)

4.7.8.6.1. Responsável por promover a segurança operacional na aviação civil, incluindo a regulamentação e fiscalização relacionada à segurança.

4.7.8.7. 7. SSA (Superintendência de Serviços Aéreos)

4.7.8.7.1. Encarregada da regulamentação e fiscalização dos serviços aéreos.

4.7.8.8. 8. SEI (Superintendência Executiva e de Planejamento Institucional)

4.7.8.8.1. Responsável pelo planejamento institucional e execução de projetos estratégicos da ANAC.

4.7.8.9. não é engessado, esse número pode mudar.

4.7.9. INSPAC (Inspetor de Aviação Civil)

4.7.9.1. autorizado pela ANAC a realizar fiscalizações pessoalmente em pessoas e estabelecimentos

4.7.10. Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe: Há uma porrada de responsabilidades

4.7.10.1. EXCETO

4.7.10.1.1. art. 8º, II

4.7.10.2. as que podem cair

4.7.10.2.1. art 8º

4.7.11. Art. 11. Compete à Diretoria:

4.7.11.1. III - regular a exploração de serviços aéreos

4.7.11.2. IV – conceder ou autorizar a exploração da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária

4.8. CBAer Código Brasileiro de Aeronáutica

4.8.1. Lei n. 7.565/86

4.8.2. aplicável a nacionais e estrangeiros

4.8.2.1. extraterritorialidade

4.8.2.1.1. tanto no território nacional quanto a brasileiros no exterior

4.8.2.1.2. fenômeno pelo qual a lei penal brasileira se aplica a fatos ocorridos fora do território nacional, isto é, em locais submetidos à soberania externa ou mesmo em territórios em que país algum exerce seu poder soberano, como é o caso da Antártida

4.8.2.1.3. Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

4.8.3. assegura que o Brasil cumpra com as regulamentações e padrões internacionais estabelecidos pela a OACI

4.8.4. REGRAS

4.8.4.1. situações envolvendo aeronaves privadas e incidentes como assistência, salvamento e abalroamento

4.8.4.2. 1. Aeronaves Privadas:

4.8.4.2.1. No caso de aeronaves privadas que não estejam a serviço do Estado, a lei do Estado em que se encontrem prevalece. Isso significa que a aeronave está sujeita à legislação do país onde está localizada.

4.8.4.3. 2. Assistência, Salvamento e Abalroamento:

4.8.4.3.1. Os incidentes envolvendo assistência, salvamento e abalroamento de aeronaves são regidos pela lei do lugar onde ocorrem. Isso significa que a legislação do país onde o incidente ocorreu é aplicada.

4.8.4.4. 3. Aeronaves Brasileiras em Regiões não Submetidas a Qualquer Estado:

4.8.4.4.1. Quando pelo menos uma das aeronaves envolvidas é brasileira e o incidente ocorre em uma região não submetida a qualquer Estado (como o alto mar - o que chamamos de área neutra), a lei do Brasil é aplicada.

4.8.5. art 106

4.8.5.1. aeronave

4.8.5.1.1. qualquer aparelho manobrável em voo, capaz de sustentar-se e circular no espaço aéreo por meio de reações aerodinâmicas, e apto a transportar pessoas ou cargas

4.8.5.1.2. art 107

4.8.6. do Sistema Aeroportuário art 26

4.8.6.1. Aeródromo

4.8.6.1.1. é uma área definida de terra ou de água destinada à chegada, partida e movimentação de aeronaves

4.8.6.1.2. civil

4.8.6.1.3. militar

4.8.6.2. Aeroporto

4.8.6.2.1. é um aeródromo com instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas

4.8.6.2.2. Domésticos

4.8.6.2.3. Internacionais

4.8.6.3. Heliponto

4.8.6.3.1. estrutura pequena e simples, projetada para atender a operações pontuais e limitadas de helicópteros

4.8.6.4. Heliporto

4.8.6.4.1. dotado de facilidades para os usuários

4.8.7. RAB Registro Aeronáutico Brasileiro art 72 - tipo "DETRAN"

4.8.7.1. principais funções

4.8.7.1.1. Regulação + Controle + Rastreabilidade + Segurança + Identificação + Registro

4.8.7.2. 1. Certificados de Matrícula, aeronavegabilidade e Nacionalidade 2. Reconhecimento de Transferência de Domínio 3. Autenticidade, Inalterabilidade e Conservação de Documentos 4. Cadastramento Geral

4.8.7.2.1. Certificado de Matrícula

4.8.7.2.2. Certificado de Aeronavegabilidade

4.8.7.2.3. Requisitos e Procedimentos

4.8.7.2.4. Convalidação de Certificados Estrangeiros

4.8.7.3. 1. Identificação e Nacionalidade da Aeronave 2. Prioridade do Registro 3. Certidão de Título Particular 4. Anotações e Exigências 5. Cessação da Prenotação 6. Diário de Bordo

4.8.8. qualquer ANEXO (SARPs) que entre em conflito com o CBAer é gerado uma ressalva informando e explicando sobre o assunto.

4.8.8.1. Tal documento é chamado de NOTIFICAÇÃO de DIFERENÇAS

4.8.8.2. Resolução da Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI: Formulação e implementação de Normas e Práticas Recomendadas (SARPs) e Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea – (PANS) e notificação de Diferenças.

4.8.8.3. pág 14

5. O NÚMERO 43

5.1. RBAC

5.1.1. Pessoas autorizadas a executar manutenção

5.2. IS 43.9-003

5.2.1. preenchimento de Cadernetas de célula, de motor e de hélice

6. Transporte Aéreo

6.1. Privado

6.1.1. sem remuneração

6.1.2. sem fins comerciais

6.1.3. não precisam de autorização para suas atividades

6.1.3.1. apenas prestam informações prévias

6.1.4. devem

6.1.4.1. cumprir os requisitos técnicos e todas as disposições relacionadas à navegação aérea e segurança de voo

6.1.4.2. manter seguro contra danos a pessoas ou bens na superfície e ao pessoal técnico a bordo

6.1.5. atividades

6.1.5.1. recreio ou desportivas

6.1.5.2. transporte reservado ao proprietário ou operador da aeronave

6.1.5.3. serviços aéreos especializados

6.2. Público

6.2.1. tanto doméstico quanto internacional.

6.2.2. serviços aéreos especializados

6.2.3. serviços de transporte

6.2.3.1. passageiros

6.2.3.1.1. carga

6.2.3.2. regulares

6.2.3.2.1. envolve voos programados

6.2.3.3. não regulares

6.2.3.3.1. voos esporádicos, como charters e voos fretados

6.2.3.3.2. táxi-aéreo

6.2.4. sujeitos a regulamentações específicas

6.2.5. requerem autorização ou concessão

6.2.5.1. dependendo do tipo de serviço

6.2.6. devem

6.2.6.1. cumprir os requisitos técnicos e todas as disposições relacionadas à navegação aérea e segurança de voo

6.2.6.2. manter seguro contra danos a pessoas ou bens na superfície e ao pessoal técnico a bordo

6.2.7. PF/PJ que são autorizadas a realizar atividades de fomento da aviação civil, desportiva ou treinamento de tripulantes NÃO PODEM, ao mesmo tempo, realizar SERVIÇOS PÚBLICOS de transporte aéreo!

6.2.7.1. independentemente de serem remunerados ou não

7. Regulamentação do transporte Aéreo internacional

7.1. estabelecida com base em tratados e acordos bilaterais entre países

7.1.1. definem as rotas, as frequências, as capacidades e outros aspectos das operações aéreas entre essas nações.

7.2. primeiro pouso no Brasil deve ser feito em um aeroporto internacional, obrigatoriamente

7.3. Regular

7.3.1. envolve voos programados

7.4. Não Regular

7.4.1. voos esporádicos, como charters e voos fretados

7.4.2. necessário obter autorização/permissão do Poder Executivo do país

7.4.2.1. autorização/permissão é concedida com base na capacidade econômica e financeira do solicitante e do tipo de serviço, seja de passageiros ou de carga.

7.4.2.2. são normalmente válidas por um período inicial de 05 anos

7.4.2.2.1. renovadas por igual prazo

8. SIPAER Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

8.1. principais objetivos

8.1.1. Investigação de Acidentes

8.1.2. Prevenção de Acidentes

8.2. Estrutura

8.2.1. CENIPA Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

8.2.1.1. órgão central do SIPAER

8.2.1.2. responsável pela coordenação, controle e execução das atividades relacionadas à investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos

8.2.2. SERIPA Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

8.2.2.1. são unidades regionais do CENIPA

8.2.2.2. auxiliam nas investigações de acidentes em suas respectivas áreas de jurisdição

8.3. Processo de Investigação

8.3.1. considerando fatores humanos, operacionais, ambientais e técnicos

8.3.2. etapas

8.3.2.1. 1. Notificação

8.3.2.1.1. Acionamento imediato do SIPAER ao ocorrer em acidente aéreo

8.3.2.2. 2. Mobilização

8.3.2.2.1. Deslocamento de equipes para o local do acidente

8.3.2.3. 3. Coleta de Dados

8.3.2.3.1. Levantamento de informações, análise de Registros e entrevistas para compreender as circunstâncias do acidente

8.3.2.4. 4. Análise Técnica

8.3.2.4.1. Investigação detalhada das causas

8.3.2.5. 5. Elaboração do Relatório Final

8.3.2.5.1. Documentação das conclusões da investigação, incluindo recomendações para prevenção de futuros acidentes.

8.3.3. lições aprendidas com as investigações contribuem para a implementação de medidas preventivas, melhorando continuamente a segurança operacional

8.3.4. A investigação de acidentes NÃO compete à Anac.

9. Acidentes e Incidentes

9.1. Acidente

9.1.1. relacionada com a operação de uma aeronave no período entre o embarque do passageiro até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado

9.1.1.1. com a intenção de realizar um voo

9.1.2. uma das situações deve ocorrer

9.1.2.1. a) Qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra em decorrência de sua presença na aeronave, em contato direto com qualquer de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetido à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências.

9.1.2.1.1. exceção

9.1.2.2. b) A aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de voo ou, ainda, se exigir a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado.

9.1.2.2.1. exceção

9.1.2.3. c) A aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontra seja absolutamente inacessível.

9.1.3. No caso de um acidente com vítimas, a responsabilidade de notificação aos familiares é do operador ou proprietário da aeronave.

9.2. Incidente

9.2.1. toda ocorrência associada à operação de uma aeronave que não chegue a se caracterizar como um acidente, mas que afete ou que possa afetar a segurança da operação.

9.2.1.1. com a intenção de realizar um voo

9.2.2. pode ocorrer em solo ou em voo

9.2.2.1. quase colisão que requer manobra evasiva

9.2.2.1.1. voo controlado contra o terreno que foi marginalmente evitado

9.2.2.2. decolagem interrompida por ter outra aeronave na pista

9.2.2.2.1. tentativa de pouso em uma pista ocupada/fechada

9.2.2.3. ver pág 10 da matéria Seg. Oper. e aqui no mapa mental

10. SGSO/SMS Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional Safety Management System

10.1. gerencia e aprimora continuamente a segurança operacional

10.2. Objetivos

10.2.1. Identificar e mitigar riscos Prevenir acidentes aéreos.

10.2.2. Promover uma cultura de segurança.

11. Mecânico de Manutenção Aeronáutica

11.1. Licença e Certificados CCT e CHT

11.1.1. são concedidos pela autoridade aeronáutica

11.1.2. tem caráter permanente

11.1.3. objetivo

11.1.3.1. garantir que os MMA atendam a padrões profissionais elevados e que estejam aptos a realizar suas funções de forma segura e eficaz.

11.2. CCT Certificado de Capacitação Teórica "Licença"

11.2.1. tem caráter permanente

11.2.2. Teórica

11.2.2.1. ANAC

11.3. CHT Certificado de Habilitação Técnica "Licença"

11.3.1. têm períodos de validade

11.3.1.1. podem ser renovados

11.3.1.2. envolve a comprovação de que o titular mantém suas habilidades técnicas e conhecimentos atualizados

11.3.1.3. 6 meses para renovação

11.3.1.3.1. de acordo com a categoria

11.3.1.4. Se vencer fica IMPEDIDO

11.3.2. Cassação

11.3.2.1. autoridade aeronáutica tem o poder de cassar qualquer certificado de MMA

11.3.2.2. tem de ser comprovado

11.3.2.2.1. processo administrativo

11.3.2.2.2. ou exame de saúde

11.3.2.2.3. titular não possui idoneidade profissional ou não está capacitado para exercer as funções específicas descritas em sua licença

11.3.2.3. tem o direito de recorrer do processo

11.3.2.3.1. pode ser apresentado

11.4. Pré-requisitos

11.4.1. Ter completado 18 anos

11.4.2. Ter concluído com sucesso o ensino médio (2º grau)

11.4.3. Ser aprovado em um CURSO homologado pela ANAC

11.4.4. Ser aprovado em uma BANCA de exames realizada pela ANAC

11.5. Aprovação e Eliminação

11.5.1. Critérios de Aprovação

11.5.1.1. Aprovação

11.5.1.1.1. obter um aproveitamento igual ou superior a 70% em todo o grupo de exames

11.5.1.2. Eliminação

11.6. Formação

11.6.1. módulo básico, módulo especializado e uma parte prática

11.6.2. Módulo Básico

11.6.2.1. Este módulo é um requisito obrigatório para a obtenção das habilitações de grupo motopropulsor, célula ou aviônicos.

11.6.3. Módulo Especializado

11.6.3.1. Cada módulo especializado está relacionado a uma das habilitações específicas, como grupo motopropulsor, célula ou aviônicos

11.6.4. Parte Prática

11.6.4.1. Para complementar a formação, as entidades de ensino devem estabelecer convênios com empresas de manutenção homologadas de acordo com o RBAC 145 (Regulamentos brasileiros de Homologação Aeronáutica) para realizar uma parte prática.

11.7. Habilitação

11.7.1. Experiência Profissional

11.7.1.1. O candidato deve comprovar ter, no mínimo, um ano de experiência profissional na habilitação específica que está buscando

11.7.1.2. adquirida por meio de emprego em empresa aérea ou empresa de manutenção homologada de acordo com os regulamentos apropriados (RBAC 121, 135 ou 145)

11.7.1.3. Deve ser comprovado que a experiência foi obtida com um vínculo empregatício

11.7.1.3.1. tenho que ver como fica na PMDF

11.7.2. Exame de Conhecimento Prático

11.7.2.1. deve estar aprovado

11.7.2.2. exame pode ser administrado por

11.7.2.2.1. um INSPAC (Inspetor de Aviação Civil)

11.7.2.2.2. ou com autorização da ANAC

11.7.3. Esses requisitos garantem que os candidatos tenham experiência prática relevante e conhecimento técnico necessário antes de obter habilitações adicionais dentro do mesmo grupo (motopropulsor, célula ou aviônicos) como Mecânicos de Manutenção Aeronáutica. Esse processo visa garantir a qualidade e a segurança das atividades de manutenção de aeronaves no Brasil.

11.8. podem realizar ou supervisionar serviços de manutenção em produtos aeronáuticos

11.8.1. CEL (Grupo Célula)

11.8.1.1. podem

11.8.1.1.1. executar serviços de manutenção em células de aeronaves, bem como em partes, acessórios ou sistemas eletromecânicos

11.8.1.1.2. realizar a desativação de alguns equipamentos/sistemas e a manutenção preventiva de aeronaves, de acordo com a seção (c) do apêndice A do RBAC 43

11.8.2. GMP (Grupo Motopropulsor)

11.8.2.1. podem

11.8.2.1.1. realizar serviços em motores, hélices e em qualquer parte ou acessório associado ao grupo moto-propulsor

11.8.3. AVI (Grupo Aviônicos)

11.8.3.1. podem

11.8.3.1.1. executar serviços em equipamentos e sistemas eletrônicos de aeronaves, incluindo instrumentos de voo, de motores, de navegação e partes elétricas de outros sistemas da aeronave

12. Anexos/ICAO Internacional

12.1. CBAer Doméstico

12.1.1. RBACs

12.1.1.1. IS

12.1.1.2. IAC

13. OACI/ICAO

13.1. veio regulamentaros problemas que prejudicavam o transporte aéreo

13.1.1. soberania do espaço aéreo

13.1.1.1. permissão ou recusa de países em permitir o sobrevoo de suas áreas

13.1.2. dificuldade de comunicação devido às diferenças linguísticas

13.1.2.1. insegurança e falta de compreeensão

13.1.3. falta de padronização nas cartas de navegação

13.2. status de agência especializada da ONU

13.2.1. reporta-se ao Conselho Econômico da ONU

13.3. sede: Montreal, Canadá

13.3.1. adota 4 idiomas: inglês, francês, espanhol e russo

13.4. 193 Estados-membros

13.4.1. Conselho

13.4.1.1. composto por 33 Membros representantes

13.4.1.2. É permanente

13.4.1.3. eleição a cada 3 anos

13.4.1.3.1. critérios

13.4.1.4. Grupo 1

13.4.1.4.1. 11 Membros

13.4.1.4.2. BRASIL

13.4.1.5. papel decisivo na tomada de decisões políticas e gestão de atividades da organização

13.4.1.6. Delegados

13.4.1.6.1. é o representante político

13.4.1.6.2. cada país é representado por 1

13.4.1.7. possui diversas prerrogativas e responsabilidade

13.4.1.7.1. apresentar relatório anual à assembleia

13.4.1.7.2. executar as instruções da assembleia

13.4.1.7.3. desempenhar funções e assumir obrigações

13.4.1.7.4. determinar sua própria organização e regulamento

13.4.1.7.5. nomear um comite de transporte aéreo

13.4.1.7.6. estabelecer uma comissão de navegação aérea

13.4.1.7.7. administrar finanças

13.4.1.7.8. fixar os vencimentos do presidente do conselho

13.4.1.7.9. informar os Estados e a assembleia contratantes sobre infrações da convenção

13.4.1.7.10. estudar as recomendações da comissão de navegação aérea

13.4.2. Assembleia (Órgão poderoso)

13.4.2.1. órgão máximo da AOCI/ICAO

13.4.2.2. NÃO é permanente

13.4.2.3. desempenha um papel central na governança, fornecendo diretrizes e orientações para a organização com o objetivo de promover a segurança, a eficiência e a cooperação na aviação civil internacional.

13.4.2.4. Analisar o Trabalho Realizado e Planejar Subsequentemente

13.4.2.5. Reuniões Periódicas

13.4.2.5.1. a cada 3 anos

13.4.2.5.2. analisam os últimos 3 anos e pensam 3 anos à frente

13.4.2.6. Reuniões Extraordinárias

13.4.2.6.1. acidente grave

13.4.2.7. Igualdade de Direitos para Todos os Estados-Membros

13.4.2.8. Assessores Técnicos

13.4.2.9. Tomada de Decisão por Maioria

13.5. emite normas e recomendações, monitora diariamente questões ligadas ao transporte aéreo internacional

13.5.1. abrange

13.5.1.1. procedimentos de controle de tráfego aéreo

13.5.1.2. regulamentações de segurança

13.5.1.3. proteção ambiental

13.5.2. Esses documentos fornecem orientações detalhadas para uma ampla gama de aspectos relacionados à aviação, desde segurança de voo até procedimentos de navegação aérea.

13.5.2.1. ANEXOS (SARP's)

13.5.2.1.1. sua criação é parte essencial da padronização e regulamentação da aviação civil

13.5.2.1.2. São regras gerais que depois são subvididos

13.5.2.1.3. normas técnicas e práticas recomendadas

13.5.2.1.4. conhecidos como SARP's (Standards and Recommended Practices)

13.5.2.1.5. 19 anexos técnicos hoje, 23/04/24

13.5.2.1.6. desmembrado em

13.6. incentiva o crescimento da aviação civil de maneira segura e bem organizada

13.7. dividiu o globo terrestre em regiões de navegação aérea

13.7.1. facilitar estudos de problemas semelhantes e sua resolução em localização específica

13.8. Caráter Permanente

14. RBHA Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica

15. RBAC Regulamento Brasileiro de Aviação Civil

15.1. 43

15.1.1. trata sobre pessoas autorizadas a executar a manutenção de aeronaves e de diretrizes relacionadas às práticas sobre o Manual do fabricante

15.1.2. exige que o Manual do Fabricante esteja disponível e seja seguido durante as atividades de manutenção

15.1.3. instruções dadas pelo fabricante têm primazia

15.1.3.1. devem ser seguidas rigorosamente

15.2. 63

15.2.1. trata sobre as licenças e habilitações de MMA e comissários de voo

15.3. 65

15.3.1. trata sobre licenças, habilitações e regras gerais para mecânicos e DOVS

15.3.2. Convalidação de licenças, habilitações, Requisitos, entre outras coisas

15.4. 91

15.4.1. somente é permitido operar uma aeronave civil se ela estiver em condições Aeronavegável

15.4.2. profissionais envolvidos na liberação de uma aeronave civil para um voo são responsáveis pela verificação das condições da aeronave quanto à segurança do voo

15.5. 120

15.5.1. programa de prevenção do risco associado ao uso indevido de substâncias psicoativas pelo pessoal da aviação civil

15.5.2. Prevê a possibilidade de testes aleatórios para detecção de substâncias psicoativas, visando garantir a integridade e a sobriedade dos profissionais envolvidos na aviação

15.6. 121 e 135

15.6.1. tratam das operações de transporte aéreo público com aviões com no máximo 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3400 Kg

15.7. 145

15.7.1. como obter um certificado de organização de manutenção de produto aeronáutico e contém as regras relacionadas ao seu desempenho na manutenção e sua manutenção preventiva

15.8. 153

15.8.1. Certificação, homologação e operações de aeródromos. Estabelece padrões para o tráfego aéreo, procedimentos de pouso e decolagem, entre outros

16. IS Instrução Suplementar

16.1. esclarece, detalha ou interpreta, orienta a aplicação de requisitos previstos em RBAC ou RBHA

16.2. podem ser atualizadas e revisadas para refletir mudanças nas regulamentações ou para fornecer esclarecimentos adicionais

16.3. 135

16.3.1. trata sobre a elaboração do MGM para taxis Manual Geral de Manutenção

16.4. 43.0-003

16.4.1. trata sobre o preenchimento de Cardenetas de Célula, Motor e Hélices

17. IAC Instrução da Aviação Civil

17.1. são consideradas regulamentações e possuem um caráter mais normativo

17.2. estabelecem normas e procedimentos mais detalhados e específicos sobre diversos aspectos

17.3. abrangem uma variedade de tópicos, incluindo certificação de aeródromos, operações aéreas, manutenção de aeronaves, segurança operacional, entre outros

18. principal diferença entre IS e IAC

18.1. nível de detalhamento e abrangência

18.2. IS são suplementares, oferecendo orientações adicionais sobre regulamentações específicas

18.3. IAC estabelecem normas e procedimentos mais detalhados e abrangentes em várias áreas da aviação civil.

18.4. algumas importantes

18.4.1. IAC 060-1002A

18.4.1.1. trata de gerenciamento em recursos de equipes, CRM

18.4.2. IS 135

18.4.2.1. trata do MGM, instruções para elaboração do manual geral de manutenção, MGM, para táxis aéreos

18.4.3. IS 43.9-003

18.4.3.1. trata sobre o preenchimento de caderneta de célula, de motor e de hélice

19. Infrações

19.1. artigo 299 do CBAer

19.2. Art. 289. Na infração aos preceitos deste Código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providências administrativas: I - multa; II - suspensão de certificados, de licenças ou de autorizações; III - cassação de certificados, de licenças ou de autorizações; IV - detenção, interdição ou apreensão de aeronave, ou do material transportado;