
1. Centro de Inteligência
1.1. Subsidiar o planejamento estratégico da Corporação com a produção de conhecimentos específicos;
1.2. Subsidiar as atividades preventivas e operacionais por intermédio da produção de conhecimentos e de ações específicas;
1.3. Monitorar as informações veiculadas nos diversos meios de comunicação, visando à produção de conhecimentos de interesse da Corporação;
1.4. Realizar investigação social de bombeiros militares e candidatos ao ingresso na Corporação;
1.5. Efetuar e controlar o registro, a emissão e suspensão de porte de arma de fogo, bem como emitir autorização para trânsito de arma de fogo dos militares da Corporação, conforme legislação específica;
1.6. Realizar levantamento de dados operacionais referentes a situações de risco à vida e ao patrimônio, visando a adoção de medidas preventivas;
1.7. Realizar atividade de segurança de autoridade, quando determinado pelo Comandante Geral;
1.8. Confeccionar, dar publicidade e arquivar o Boletim Reservado da Corporação, bem como recolher e incinerar as cópias difundidas;
1.9. Apoiar o planejamento da segurança orgânica dos diversos órgãos da Corporação, quando motivado;
2. Centro de Comunicação Social
2.1. Planeja e coordenar a realização das solenidades;
2.2. Sensibiliza a sociedade quanto à importância da Corporação;
2.3. Contribui para preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos da Corporação;
2.4. Concorre para o fortalecimento do moral, da coesão e do espírito de corpo da tropa.
3. Subcomando-Geral
3.1. 1. Atribuições
3.1.1. Responsável pela fiscalização e controle das rotinas administrativas.
3.1.2. Promover a organização e modernização administrativo-institucional
3.1.3. Supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos.
3.2. 2. Lotação
3.2.1. Máximo 6 departamentos e 5 diretorias por departamento
3.3. Derpatamentos
3.3.1. Atribuições gerais
3.3.1.1. Responsáveis por executar políticas e as diretrizes estratégicas relacionadas às suas atividades específicas.
3.3.1.2. Expedir instruções e normas e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante
3.3.1.3. Colaborar com o estado-maior-geral na elaboração de propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de competência
3.3.1.4. Colaborar com o estado-maior-geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade de suas áreas competentes
3.3.1.5. Promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente
3.3.2. 1. Recursos Humanos
3.3.2.1. Atribuições
3.3.2.1.1. Planejar, orientar, coordenar e controlar atividades relacionadas com: Assistência à saúde, social e religiosa; Cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista; Controle de efetivos e movimentações; Avaliação do pessoal; Promoções; Direito, deveres e incentivos funcionais.
3.3.2.2. Diretoria de Gestão de Pessoal
3.3.2.2.1. Elabora os atos de movimentação de oficiais e praças;
3.3.2.2.2. Prepara os atos de transferência para inatividade, agregação e reversão;
3.3.2.2.3. Cuida da identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas;
3.3.2.2.4. Confecciona, controla, atualiza e fiscaliza a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil;
3.3.2.2.5. Processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.
3.3.2.3. Diretoria de Inativos e Pensionistas
3.3.2.3.1. Instrui processos de reforma e pensão militar, remetendo-os aos órgãos de controle para análise e julgamento;
3.3.2.3.2. Confecciona, controla, atualiza e fiscaliza a folha de pagamento do pessoal inativo e dos pensionistas;
3.3.2.3.3. Prepara atos para concessão e revisão de reformas e proventos;
3.3.2.3.4. Promove o chamamento e a seleção de militares para o PTTC.
3.3.2.4. Diretoria de Saúde
3.3.2.4.1. Atribuições
3.3.2.4.2. Apoio
3.3.3. 2. Administração Logística e Financeiro
3.3.3.1. Atribuições
3.3.3.1.1. Planejar, orientar, coordenar e controlar atividades relacionadas com: Orçamento e finanças; Receitas e despesas públicas; Aquisições e contratações; Materiais, obras e serviços; Especificação técnica; Manutenção de equipamentos, viaturas e instalações; intendências; Administração patrimonial.
3.3.3.2. Diretoria de Orçamento e Finanças
3.3.3.2.1. Executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do governo do DF e da União;
3.3.3.2.2. Exercer a função de ordenador de despesas;
3.3.3.2.3. Executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovados pelo comandante;
3.3.3.2.4. Instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da corporação;
3.3.3.2.5. Orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais.
3.3.3.3. Diretoria de Contratações e Aquisições
3.3.3.3.1. Realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contrações necessárias ao funcionamento da corporação;
3.3.3.3.2. Atuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;
3.3.3.3.3. Administrar o sistema de registro de preços da corporação;
3.3.3.3.4. Fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.
3.3.3.4. Diretoria de Materiais e Serviços
3.3.3.4.1. Atribuições
3.3.3.4.2. Apoio
3.3.4. 3. Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia
3.3.4.1. Atribuições
3.3.4.1.1. Planejar, orientar, coordenar e controlar atividades relacionadas com: Formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares; Ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar; Promoção do acesso à educação por meio de ensino militar; Desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar; Modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias da informação e comunicação; Capacitação continuada.
3.3.4.1.2. Responsável por convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matricula em cursos, estágios e situações afins.
3.3.4.2. Diretoria de Ensino
3.3.4.2.1. Atribuições
3.3.4.2.2. Apoio
3.3.4.3. Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia
3.3.4.3.1. Articular e gerir parcerias com órgãos públicos e privados de fomento à pesquisa;
3.3.4.3.2. Realizar e divulgar estudos com vistas ao desenvolvimento de processos tecnológicos de modernização administrativa e de soluções operacionais;
3.3.4.3.3. Desenvolver e indicar processos de modernização de infraestrutura que afetem a área de pesquisa.
3.3.4.4. Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação
3.3.4.4.1. Responsabilidades: plano diretor de TIC; política de segurança da informação; soluções tecnológicas; programação a administração da base de dados; e manutenção e correções de soluções de TIC.
3.3.5. 4. Segurança contra incêndio
3.3.5.1. Atribuições
3.3.5.1.1. Planejar, orientar, coordenar e controlar atividades relacionadas com: Credenciamento e fiscalização; Serviço de hidrante urbano; Proposição de normas, programas e diretrizes; Análise de projetos de instalações de proteção contra incêndio e pânico, e de arquitetura; Prevenção e proteção contra incêndio e pânico; Investigação de incêndio.
3.3.5.2. Diretoria de Vistorias
3.3.5.2.1. Fiscalizar as instalações de segurança contra incêndio de edificações;
3.3.5.2.2. Emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos à sua área de atuação;
3.3.5.2.3. Estudar, analisar, normatizar, supervisionar, distribuir e executar a manutenção dos hidrantes urbanos no âmbito do DF, de acordo com as necessidades institucionais e da população;
3.3.5.2.4. Credenciar e controlar as atividades de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com os serviços de segurança contra incêndio e pânico no DF;
3.3.5.2.5. Aplicar as penalidades relativas à segurança contra incêndio e pânico.
3.3.5.3. Diretoria de Estudos e Análise de Projetos
3.3.5.3.1. Analisar e aprovar projetos de instalações de segurança contra incêndio e pânico; e projetos de arquitetura de edificações;
3.3.5.3.2. Emitir laudos e pareceres técnicos relativos à sua área de atuação;
3.3.5.3.3. Elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio e submetê-las ao departamento de segurança contra incêndio.
3.3.5.4. Diretoria de Investigação de Incêndio
3.3.5.4.1. Realizar e investigação e a perícia de incêndio;
3.3.5.4.2. Realizar exames laboratoriais e estudos técnicos dos incêndios, em apoio ao serviço de investigação e perícia de incêndio;
3.3.5.4.3. Avaliar as atividades preventivas e operacionais em face das técnicas empregadas.
4. Estado-Maior-Geral
4.1. Chefe do Estado-Maior-Geral
4.1.1. Analisa e encaminha todas as propostas que devam ser encaminhadas ao comandante.
4.1.2. Pratica atos administrativos necessários para o funcionamento dos órgãos a ele subordinado.
4.2. 1. Atribuições
4.2.1. Elaborar a política militar
4.2.2. Realizar estudos e elaborar o planejamento geral das atividades
4.2.3. Elaborar diretrizes e ordens de comando
4.2.4. Elaborar a programação orçamentária e financeira.
4.2.5. Formular as diretrizes para todos os departamentos.
5. Controladoria
5.1. Controlador
5.1.1. Propõe políticas e diretrizes para a execução das atividades da controladoria.
5.1.2. Avoca competência da corregedoria em caráter excepcional.
5.1.3. Executa atividades de controle e emite expresso e indelegável pronunciamento em processos relacionados com o dever de prestar contas.
5.1.4. Apresenta ao comandante recomendações visando aprimoramento e correição de mal funcionamento da corporação.
5.1.5. Apresenta semestralmente relatórios das atividades da controladoria ao comandante.
5.2. 1. Atribuições
5.2.1. Expedir instruções e elaborar planos e programas relativos a execução das atividades que lhe são pertinentes.
5.2.2. Formular diretrizes e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa das suas respectivas unidades setoriais.
5.3. 2. Estrutura
5.3.1. Auditoria
5.3.1.1. Responsável pela supervisão, fiscalização, análise e avaliação da administração orçamentária e financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e operacional.
5.3.1.2. Propõe a edição de instruções normativas de caráter vinculante, de modo a prevenir erros, fraudes e desperdícios.
5.3.1.3. Apresenta ao comandante, por meio do controlador, o plano anual de auditoria.
5.3.1.4. Acompanha e controla, junto aos órgãos governamentais competentes, os procedimentos administrativos em relação às tomadas de contas anual, especial e extraordinária.
5.3.1.5. Busca a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos disciplinares e inquéritos militares.
5.3.1.6. Examina inventários, processos de tomada de conta de agente de material e dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
5.3.1.7. Coordena, dirige e controla o cumprimento das recomendações, diligências e decisões exaradas pelos órgãos de controle interno e externo.
5.3.2. Corregedoria
5.3.2.1. Órgão de correição da corporação.
5.3.2.2. Promove investigações no Âmbito de sua competência.
5.3.2.3. Avoca os atos, procedimentos e processos disciplinares.
5.3.2.4. Acompanha demandas administrativas e judiciais envolvendo Bombeiros Militares.
5.3.2.5. Cumpre ou determina o cumprimento de diligências requisitadas à corporação.
5.3.3. Ouvidoria
5.3.3.1. Recebe e encaminha as reclamações, denúncias e sugestões as partes interessadas e responsáveis.
5.3.3.2. Recomenda a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões de serviços.
5.3.3.3. Organiza e interpreta manifestações recebidas de modo a produzir estatísticas.
5.3.3.4. Integra suas atividades ao sistema de ouvidoria do DF
5.3.4. Núcleo de Custódia
5.3.4.1. Compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares presos ou à disposição da justiça.
6. LEGENDA
6.1. Cargos
6.1.1. Conjunto de deveres e responsabilidades incubidos a um bombeiro-militar ativo
6.2. Órgãos de Direção Geral
6.2.1. Responsáveis pelo comando e pela administração geral da corporação.
6.3. Órgãos de Direção Setorial
6.3.1. Responsáveis pela direção e planejamento setoriais e execução.
6.4. Órgãos de Apoio
6.4.1. Atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a Corporação.
6.4.2. Atribuições
6.4.2.1. Assessora o comandante ou diretor ao qual estejam subordinados;
6.4.2.2. Promove estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente;
6.4.2.3. Expede declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência;
6.4.2.4. Colabora com o Estado-Maior Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, de RH, de materiais e de processos;
6.4.2.5. Coopera com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à sua área de atuação;
6.5. Órgão de execução
6.5.1. Realizam as atividades fins da corporação.
7. Alto-Comando
7.1. 1. Formação
7.1.1. Formado por todos os chefes do comando geral, comandantes e ex-subcomandantes na ativa.
7.2. 2. Atribuições
7.2.1. OPINAR SOBRE:
7.2.2. Normas e diretrizes dos concursos públicos.
7.2.3. Propostas orçamentárias
7.2.4. Medidas que visem aperfeiçoamento profissional e dos serviços prestados.
7.2.5. Propostas de alteração da estrutura organizacional.
8. Comandante Geral
8.1. 1. Atividades públicas
8.1.1. Representa a corporação perante outros órgãos e público.
8.1.2. Assessora o secretário de segurança pública do DF.
8.2. 2. Assuntos administrativos
8.2.1. Planeja, controla e fiscaliza as atividades da corporação.
8.2.2. Pratica atos administrativos para o funcionamento da corporação.
8.2.3. Estabelece as políticas e diretrizes da corporação.
8.2.4. Decide sobre questões administrativas.
8.2.5. Supervisiona a administração orçamentária, contábil e patrimonial.
8.2.6. Celebra contratos, convênios, parcerias e similares
8.2.7. Determina a instalação de inquérito técnico.
8.2.8. Aprova os planos de nível estratégicos e de aplicação de recursos financeiros.
8.3. 3. Nomeações e promoções
8.3.1. Nomear membros de conselhos e movimentar oficiais do Alto-Comando.
8.3.2. Nomear bombeiros da reserva.
8.3.3. Promover a incorporação de aprovados em concurso.
9. Ajudância-Geral
9.1. Ajudante-Geral
9.1.1. Responsável pela publicação dos atos, ordens e despachos do comandante no boletim geral.
9.2. 1. Atribuições
9.2.1. Desenvolve junto ao gabinete trabalhos de secretária e de documentação inerentes ao Comandante.
9.2.2. Administra e executa a atividade de protocolo-geral da corporação.
9.2.3. Administra as atividade de correio.
9.2.4. Auxilia na administração do Quartel-General.
9.2.5. Prepara o processo de seleção e agraciamento das medalhas e condecorações.
10. Gabinete do Comandante-Geral
10.1. Chefe de Gabinete do Comandante-Geral
10.1.1. Elabora e distribui a documentação pessoal e institucional do comandante.
10.1.2. Assiste o comandante em compromissos e organiza a pauta de audiências e visitas.
10.2. 1. Atribuições
10.2.1. Não é órgão de direção geral, apenas assessora o comandante
10.2.2. Responsável pela assistência e o assessoramento direto ao comandante com a finalidade de flexibilizar a atuação do comando-geral.
10.3. 2. Formação
10.3.1. Assessoria técnico-adminisdtrativa
10.3.2. Assessoria parlamentar
10.3.3. Assessoria Jurídica
10.3.4. Instituto
10.3.4.1. Planeja e organiza a realização de concursos.
10.3.4.2. Organiza e administra provas e testes referentes a habilitações.
10.3.4.3. Organiza a administra a biblioteca, o museu e o centro de documentação.
11. Comando Operacional
12. Comando-Geral
12.1. 1. Formação
12.1.1. Formado por todos os órgãos de direção geral, diretorias e gabinete-geral.
12.2. 2. Atribuições
12.2.1. Assessora e auxilia o comandante em decisões técnicas e administrativas, elaboração e cumprimento do plano de comando.
12.2.2. Mantem o comandante informado sobre programas,projetos e atividades.