Direito do trabalho

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Direito do trabalho da Mind Map: Direito do trabalho

1. Direito do trabalho > ramo do direito privado >> regula as relações de trabalho >> Se divide em: direito individual e direito coletivo.

2. direito individual

3. direito coletivo

3.1. sindicato dos empregadores

3.2. sindicato dos empregados/profissionais

4. 2 sindicatos:

4.1. do patronal (empregadores)

4.2. dos trabalhadores (profissional)

5. Acordo entre esses 2 sindicatos: Convenção Coletiva do Trabalho - CCT

5.1. Sindicato dos trabalhadores negocia com a empresa: Acordo Coletivo do Trabalho - ACT

6. Fontes:

6.1. Formal:

6.1.1. heterônoma: derivam da participacao de um terceiro (Estado/governo/judiciário).

6.1.2. autônoma: Somente as próprias partes envolvidas, Sao os Acordos Coletivos de trabalho e as Convenções Coletivas de Trabalho (ACT e CCT).

6.2. material (momento pré-norma. Exemplo: greve. Fatos sociais.

7. Princípios:

7.1. da proteção

7.1.1. In dubio pro misero

7.1.1.1. Súmula 51 do TST

7.1.1.1.1. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

7.1.2. condição + benéfica

7.1.2.1. Teoria da aderência. O patrão ñ pode retirar um benefício salarial do empregado se ele ja recebe há um tempo. Exemplo: cesta básica.

7.1.3. norma + favorável

7.2. da primazia da realidade dos fatos.

7.2.1. Súmula 212 do TST.

7.2.1.1. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

7.3. da intangibilidade salarial

7.4. da inalterabilidade contratual lesiva

7.5. da continuidade (presunção absoluta)

7.6. da irretutibilidade salarial (cabe redução somente em: ACT ou CCT)