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NR 32 da Mind Map: NR 32

1. Risco Biológico

1.1. Agente Biológico

1.1.1. Microorganismos

1.1.1.1. Modificados

1.1.1.2. Não modificados

1.1.2. Culturas de células

1.1.3. Parasitas

1.1.4. Toxinas

1.1.5. Príons

1.2. Lavatório

1.2.1. Exclusivo para higiene das mãos

1.2.2. Pacientes isolados

1.2.2.1. Lavatório dentro do local

1.3. Lavagem das mãos

1.3.1. NÃO é substituída pelo uso de luvas

1.4. Vestimentas e EPI

1.4.1. Fornecimento gratuito

1.4.2. Proibido sair com as vestimentas utilizadas

1.4.3. Capacitação dos trabalhadores

1.4.4. Colchões e almofadados

1.4.4.1. Impermeáveis e laváveis

1.5. PPRA

1.5.1. Riscos biológicos mais prováveis

1.5.1.1. Local

1.5.1.2. Características do serviço

1.5.2. Avaliação trabalhador e local

1.5.2.1. Descrição local de trabalho

1.5.2.2. Processo de trabalho

1.5.2.3. Descrição atividades/funções

1.5.2.4. Medidas preventivas

1.5.2.5. Acompanhamento

1.6. PCMSO

1.6.1. Relação trabalhadores

1.6.2. Reconhecimento avaliação riscos biológicos

1.6.3. Áreas de risco

1.6.4. Programa de vacinação

1.6.5. Procedimentos exposição acidental

1.7. Perfurocortantes

1.7.1. Quem usa descarta

1.7.2. Plano de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes (PPAMP)

1.7.2.1. Comissão multidisciplinar

1.7.2.1.1. Procedimentos

1.7.2.2. Reavaliação

1.7.2.2.1. Anual

1.7.2.2.2. Mudança substancial nos riscos

1.7.2.3. Cronograma de implementação

1.7.3. Hierarquia

1.7.3.1. Substituição

1.7.3.2. Engenharia

1.7.3.3. Dispositivo de segurança

1.7.3.4. Organização do trabalho

1.8. Vacinação

1.8.1. Gratuita

1.8.1.1. Tétano

1.8.1.2. Difteria

1.8.1.3. Hepatite B

1.8.1.4. Outras do PCMSO

1.8.1.5. Outras existentes

1.8.1.5.1. Contra agentes de risco existentes no local

1.8.2. Informar

1.8.2.1. Vantagens

1.8.2.2. Riscos

1.8.2.3. Efeitos colaterais

1.8.3. Guardar documento comprobatório

1.8.4. Registrar no prontuário individual

1.8.5. Dar comprovante ao trabalhador

2. Lavanderias

2.1. Área Suja

2.1.1. Recebimento

2.1.2. Classificação

2.1.3. Lavagem

2.2. Área Limpa

2.2.1. Manipulação roupas lavadas

2.3. Máquinas de lavar

2.3.1. Porta dupla

2.3.2. Porta de barreira

2.3.3. Dispositivo eletromecânico

2.3.3.1. Interrompe funcionamento se aberta

2.4. Calandra

2.4.1. Termômetro

2.4.2. Termostato

2.4.3. Proteção inserção de segmentos corporais

3. Resíduos

3.1. Capacitação

3.2. Sacos Plásticos

3.2.1. Preencher até 2/3 capacidade

3.2.2. Retirar do local imediatamente

3.2.3. Fechar evitando derramamento

3.3. Segregação na origem

3.3.1. Recipientes

3.3.1.1. Laváveis

3.3.1.2. Resistentes

3.3.1.3. Tampa abertura sem contato manual

3.3.1.4. Resistente ao tombamento

3.3.1.5. Sinalizados de acordo com ABNT

3.3.1.6. Sala de cirurgia e parto

3.3.1.6.1. Não precisa de tampa de vedação

3.3.1.7. Perfurocortantes

3.3.1.7.1. Limite de enchimento

3.3.1.7.2. Suporte acondicionamento

3.3.1.8. Transporte

3.3.1.8.1. Capacidade > 400 L

4. Manutenção

4.1. Capacitação

4.1.1. Inicial

4.1.2. Continuada

4.2. Descontaminação antes da manutenção

4.3. Inspeção Prévia

4.4. Manutenção Preventiva

4.4.1. Cronograma

4.4.1.1. Sistema de Gases

4.4.1.2. Capelas

4.4.2. Dispositivos de ajuste de leito

4.4.3. Sistema de climatização

4.5. Manter registro das manutenções

4.6. Manutenção corretiva

4.6.1. Sistema de climatização

5. Conforto

5.1. Estabelecimento <= 300 pessoas

5.1.1. Local para refeições

5.1.1.1. Lavatório

5.1.1.1.1. No Local

5.1.1.1.2. Próximo

6. Risco Físico

6.1. Radiação Ionizante

6.1.1. Monitoramento

6.1.1.1. Grávidas

6.1.1.1.1. Afastar das atividades

6.1.1.1.2. Remanejar atividade compatível formação

6.1.1.2. Individual

6.1.1.2.1. Calibrados CNEN

6.1.1.2.2. Mensal

6.1.1.2.3. em até 24 horas

6.1.1.3. De áreas

6.1.1.4. Manter por 30 anos

6.1.1.4.1. Registro Individual atualizado

6.1.1.4.2. Prontuário Clínico Individual (NR 07)

6.1.2. PPR

6.1.2.1. Aprovado CNEN ou ANVISA

6.1.2.2. Prazo de vigência

6.1.2.3. Responsável e Substituo

6.1.2.4. Programa de Monitoração Periódica de Áreas

6.1.3. Medicina Nuclear

6.1.3.1. Pisos e paredes impermeáveis

6.1.3.2. Cuba profundidade >= 40 cm

6.1.3.3. Sistema exaustão exclusivo

6.1.3.3.1. Área

6.1.3.3.2. Local

6.1.3.4. Monitoração

6.1.3.4.1. Fim da jornada

6.1.3.4.2. Se interrompida a atividade

6.1.3.5. Local de decaimento

6.1.3.5.1. Blindado

6.1.3.5.2. Sinalizado

6.1.3.5.3. Separação por radionuclídeos

6.1.3.6. Quarto paciente

6.1.3.6.1. Blindado

6.1.3.6.2. Biombo blindado

6.1.3.6.3. Sanitário privado

6.1.3.6.4. Sinalização externa

6.1.3.6.5. Acesso controlado

6.1.4. Radioterapia

6.1.4.1. Sala de tratamento

6.1.4.1.1. Intertravamento portas

6.1.4.2. Indicador luminoso de operação

6.1.4.2.1. Sala de tratamento

6.1.4.2.2. Acesso à sala

6.1.4.3. Braquiterapia

6.1.4.3.1. Símbolo de radiação

6.1.4.3.2. Otimização

6.1.4.3.3. Anteparo plumbífero

6.1.4.3.4. Monitoração pós aplicação

6.1.5. Radiodiagnóstico

6.1.5.1. Alvará de Funcionamento

6.1.5.2. Cabine de Comando

6.1.5.2.1. Comunicação e observação do paciente

6.1.5.2.2. Visualização da entrada

6.1.5.3. Sala de Raio-X

6.1.5.3.1. Sinalização visível exterior portas

6.1.5.3.2. Sinalização luminosa acima exterior porta

6.1.5.3.3. Um equipamento APENAS

6.1.5.4. Fluoroscopia

6.1.5.4.1. Exame em tempo real

6.1.5.4.2. Alarme de nível de dose ou exposição

6.1.5.4.3. Cortina ou saiote plumbífero

6.1.5.5. Odontológico

6.1.5.5.1. Intraoral

6.1.6. Serviço de Proteção Radiológico

6.1.6.1. Por instalação

6.1.6.1.1. Subordinado ao Responsável PPR

6.1.7. Sinalização

6.1.7.1. Símbolo radiação

6.1.7.2. Vias de circulação

6.1.7.3. Sistemas de alarme

6.1.7.4. Equipamentos de segurança

6.1.7.5. Procedimentos de emergência

7. Risco Químico

7.1. Produtos Químicos

7.1.1. Embalagem e rótulo originais

7.1.2. Fracionamento

7.1.2.1. Etiqueta de identificação

7.1.2.1.1. Nome

7.1.2.1.2. Concentração

7.1.2.1.3. Data de envase/validade

7.1.2.1.4. Responsável

7.1.2.2. Local adequado

7.1.3. Proibida reutilização de embalagens

7.2. Medicamentos

7.2.1. Genotóxicos

7.2.2. Carcinogênicos

7.2.3. Teratogênicos

7.2.4. Tóxicos seletivos

7.2.5. Gases e Vapores Anestésicos

7.2.5.1. Manutenção

7.2.5.2. Sistema de ventilação e exaustão

7.2.5.3. Gestantes

7.2.5.3.1. Só trabalham com autorização

7.2.6. Quimioterápicos antineoplásicos

7.2.6.1. Cabine de Segurança Classe II B2

7.2.6.2. Vestiário Câmara Dupla

7.2.6.3. Chuveiro

7.2.6.4. Lava-olhos

7.2.6.5. EPI

7.2.6.6. Manuais disponíveis

7.2.6.7. Gestantes e nutrizes devem ser afastadas

7.2.6.8. Proibido trabalhar com radiações ionizantes

7.2.6.9. Kit derramamento

7.2.6.10. Procedimentos em caso de acidentes

7.3. Gases Medicinais

7.3.1. Recomendações do fabricante em português

7.3.2. Proibido contato entre gases oxidantes e óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos

7.3.3. Proibido transportar cilindros soltos em posição horizontal sem capacete

7.3.4. Cilindros inflamáveis e oxidantes

7.3.4.1. Distância >= 8 m

7.3.4.2. Ou barreiras vedadas resistentes ao fogo

7.3.5. Sistema centralizado de gases

7.3.5.1. Placa de identificação

7.3.5.1.1. Quem pode entrar

7.3.5.1.2. Sinalização de perigo

7.3.5.1.3. Telefone de emergência

7.3.5.1.4. Procedimento de emergência

7.4. PPRA

7.4.1. Inventário Produtos Químicos

7.4.2. Identificação dos perigosos à saúde e segurança

7.4.3. Ficha descritiva dos perigosos

8. Limpeza

8.1. Capacitação

8.1.1. Inicial

8.1.2. Continuada

8.1.3. Manter comprovação

8.2. Carro funcional

8.2.1. Guarda e transporte

8.2.1.1. Materiais

8.2.1.2. Produtos

8.3. Proibido varrição seca

8.4. Proibido uso de adornos

9. Outros

9.1. Considerar a CCIH nos documentos de SST

9.1.1. PPRA

9.1.2. PCMSO

9.2. Manuais e procedimentos

9.2.1. SEMPRE em português

9.2.2. Disponíveis aos trabalhadores

9.3. Programa de Controle de Animais Sinantrópicos (PCAS)

9.4. Sistema de exaustão

9.4.1. Locais que geram odores fétidos

9.4.2. Cozinhas

9.4.2.1. NBR 14.518

9.5. Proibido pipetar com a boca

9.6. Lavatórios

9.6.1. Torneiras ou comandos de fechamento

9.6.1.1. Sem contato manual

9.6.2. Ter sabão líquido e toalhas de papel

9.7. Responsabilidade solídária

9.7.1. Contratante

9.7.2. Contratado