1. Simplificação das Relações de Trabalho Os pequenos negócios são liberados do cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas, como a fixação do Quadro de Trabalho entre outros.
2. Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 60.000,00 e optante pelo Simples Nacional.
2.1. O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
3. Estímulo ao Crédito e à Capitalização
3.1. A Lei Geral possibilita a criação do Sistema nacional de Garantia de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso dos pequenos negócios ao crédito e a demais serviços financeiros, e disponibiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para cooperativas de microcrédito.
4. Fiscalização para os Pequenos Negócios.
4.1. Passa a ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva) e baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com este procedimento.
5. Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 3,6 milhões).