
1. todos os seus procedimentos e produtos (papéis de trabalho, relatórios) devem ser registrados segundo determinados padrões de modo a assegurar sua revisão e a organização das constatações e evidências obtidas.
2. I - Dados Básicos
2.1. Finalidade
2.2. Entidade Responsável
2.3. Município
2.4. Fases
2.4.1. Planejamento - Analítica
2.4.1.1. objetivo organizar informações de maneira a facilitar execução do trabalho de campo
2.4.1.1.1. O produto dessa fase é o relatório analítico, que traz uma síntese da coleta de dados sobre o objeto da auditoria e indica a natureza, a extensão e a profundidade dos exames.
2.4.2. Execução In loco
2.4.2.1. A fase operativa consiste no trabalho de campo propriamente dito.
2.4.2.1.1. O produto dessa fase é o relatório preliminar, o qual descreve as constatações preliminares da equipe de auditoria e presta-se a embasar a notificação do auditado para que apresente justificativas em caso de falhas ou irregularidades.
2.4.3. Relatório
2.4.3.1. faz a análise das justificativas dos responsáveis (se houver) e apresenta constatações, recomendações e a conclusão do trabalho. É peça de comunicação do resultado da auditoria ao demandante, ao órgão/instituição auditada e ao público, mediante publicação na internet.
2.5. Demandante
2.5.1. a corresponde a solicitação de atividade de controle dirigida a um componente do SNA feita por um demandante, que pode ser cidadão, órgão público ou o próprio componente
2.5.1.1. Se liga
2.5.1.1.1. Se a CGU solicita uma auditoria e espera a resposta, a CGU é o demandante. Se um cidadão faz uma denúncia à CGU que, com base na denúncia, formula uma demanda ao DENASUS e indica que a resposta deve ser enviada ao cidadão, então o cidadão é o demandante. Caso uma demanda originada da denúncia de um cidadão seja enviada pela CGU ao DENASUS com indicação de que a resposta deve ser encaminhada à própria CGU, então esse órgão será, aos olhos do DENASUS, o demandante.
2.6. Objeto
2.6.1. indica o que deve ser auditado.
2.6.1.1. São exemplos de objetos a Estratégia Saúde da Família, uma Unidade de Pronto Atendimento, a gestão de um hospital e recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
2.6.1.1.1. Fontes
2.7. Abrangência
3. II - Identificação dos Dirigentes
4. III - Introdução
5. IV - Metodologia
6. V - Constatações
6.1. Tópicos
6.2. Grupo
6.3. Sub-grupo
6.4. Constatação
6.5. Item
6.6. Constatação
6.6.1. Elementos
6.7. Evidência
6.7.1. As evidências são as informações que fundamentam os resultados de um trabalho de auditoria.
6.7.1.1. As evidências validam o trabalho do auditor, sendo consideradas satisfatórias quando reúnem as características de suficiência, adequação e pertinência (BRASIL, Ministério da Saúde, 2011, p.22).
6.8. Fontes de Evidência
6.9. Conformidade:
6.9.1. Conforme
6.9.2. Não Conforme
6.10. Justificativa
6.11. Análise da Justifica
6.12. Acatamento da Justificativa
6.13. Responsavéis
6.14. Recomendação
6.15. Destinatário da Recomendação
7. VI - Cadastro da Notificação
8. VII - Registro Final sobre a Notificação
9. VIII - Conclusão
10. Anexos
11. Não existe “achismo” na auditoria. Ou existem evidências ou não há constatação.
12. Processo de auditoria
12.1. envolve
12.1.1. a) Auditoria é um processo sistemático
12.1.1.1. se estrutura em três etapas consecutivas, que são o planejamento da auditoria, sua execução e a comunicação de seus resultados por meio de relatório formal.
12.1.2. b) Auditoria é um processo documentado
12.1.3. c) Auditoria requer atitude de independência
12.1.3.1. a assegurar a imparcialidade do seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem como nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional.
12.1.4. d) Auditoria é um processo de avaliação objetiva,
12.1.4.1. na execução de suas atividades, o auditor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião com bases consistentes.
12.1.5. e) A avaliação objetiva
12.1.5.1. comparando-se uma situação real, encontrada na gestão ou atividade auditada, com uma situação ideal, chamada de critério de auditoria
12.1.5.1.1. Critérios de auditoria são encontrados em leis, normas e padrões relativos ao objeto da auditoria.
12.1.6. f) A eventual discrepância entre a situação existente e o critério originará a constatação de auditoria.
12.1.6.1. Evidências são elementos de comprovação da discrepância (ou não) entre a situação encontrada (real) e o critério de auditoria (ideal).
12.1.7. g) Os resultados de uma avaliação de auditoria
12.1.7.1. são relatados a um destinatário predeterminado, que normalmente é quem solicitou a auditoria, sem prejuízo de outros interessados.
12.1.7.1.1. Por meio de um relatório formal e técnico, o auditor comunica o objetivo, o escopo, a extensão e as limitações do trabalho, as constatações de auditoria, as avaliações, opiniões, recomendações e conclusões.
12.1.8. A ausência de qualquer um desses elementos pode tornar sem efeito o processo de auditoria.
13. Objetivo da Auditoria
13.1. comparar
13.1.1. uma determinada situação real (encontrada) com uma situação desejada (critério), e dizer de maneira inequívoca o quão distante elas estão.
13.1.1.1. o processo de auditoria é voltado para a obtenção das evidências suficientes e necessárias que permitam a comparação com o critério obtido.
13.1.1.1.1. Uma vez obtidas as informações e o critério e realizado o confronto entre eles, parte-se para elaborar as conclusões e, por fim, o relatório de auditoria.
14. Resumidamente
14.1. (a) um planejamento, que procura antecipar os exames necessários para descrever a situação encontrada;
14.2. (b) a realização dos exames propriamente ditos, que é a fase de execução;
14.3. (c) e por fim a elaboração do relatório, que apresenta as constatações e conclusões.
15. Tipos de Auditoria
15.1. auditoria de regularidade ou de conformidade.
15.1.1. busca verificar a regularidade dos atos de gestão praticados com foco em legalidade e legitimidade dos ato
15.1.1.1. É por meio da auditoria de conformidade que se busca identificar fraudes e desvios de recursos.
15.2. auditoria operacional ou de desempenho
15.2.1. Quando o objetivo é avaliar o desempenho da gestão de um órgão, processo ou serviço, a auditoria
15.2.1.1. Os aspectos tipicamente focalizados numa auditoria de desempenho são eficácia, qualidade, equidade e efetividade.
16. Finalidades da auditoria do SUS
16.1. Aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, custos e gastos da atençã o à saúde;
16.2. Avaliar os elementos componentes dos processos da instituiçã o, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, por meio da detecçã o de desvios dos padrões estabelecidos;
16.3. Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população;
16.4. Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS.
17. Restrição tripla em auditorias
17.1. restrição
17.1.1. escopo definido (abrangência do que será investigado);
17.1.2. prazo para sua realização
17.2. se deseja aumentar o escopo da auditoria e assegurar qualidade, deve-se aumentar a equipe e/ou o prazo.
18. Programação da auditoria
18.1. consiste em especificar informações básicas sobre cada uma das atividades em que se desmembrou uma tarefa. As informações que devem ser registradas no SISAUD/SUS
18.1.1. equipe designada, com indicação de coordenador.
18.1.2. finalidade da auditoria especificada de forma coerente com a demanda;
18.1.3. objetos da auditoria definidos de forma alinhada ao escopo de auditoria;
18.1.4. período de abrangência da auditoria (intervalo de tempo em que ocorreram os atos a serem examinados);
18.1.5. entidade principal onde será realizada a auditoria, bem como as unidades visitadas para fim de verificação suplementar;
18.1.6. demandante.
19. Ciclo de Auditoria
20. Equipe alocada (tamanho e competência)
21. Caso 1 – Auditoria realizada para apurar irregularidade na execução de convênios.
21.1. Constatação: A porta de entrada dos pacientes ao tratamento oncológico na Fundação do Câncer não ocorre pela Central de Regulação de Alta Complexidade.
21.1.1. Evidência: A organização da porta de entra- da dos pacientes ao tratamento oncológico na Fundação, não ocorre a partir da Central de Regulação de Alta Complexidade do Estado. Essa ferramenta existe, mas o tratamento de Oncologia não está sendo regulado pela mes- ma, em desacordo com a Portaria GM/MS no.1559/2008 artigo 8o paragrafo 1o incisos I,II,V,VI e as orientações do INCA/MS.
21.1.1.1. Fonte da Evidência: No SCNES, sob o no 99999, está cadastrado, no Estado X, o Complexo Regulador, tendo como um dos ní- veis de atenção a Central de Regulação de Alta Complexidade.
21.1.1.1.1. Conformidade: Não Conforme
22. Caso 2 – Auditoria na base descentralizada do SAMU 192 no Município Z.
22.1. Constatação: Falta de caracterização visual para o atendimento pré-hospitalar de urgência SAMU 192 na Base Descentralizada no Município Z.
22.1.1. Evidência: Em visita à Base Descentralizada do SAMU 192, localizada na Rodovia Tucuruvi, Km 19, que se encontrava fechada, observou-se a falta de identificação visual do logotipo SAMU 192 na fachada do prédio, em desacordo com a padronização estabelecida pelo Ministério da Saúde no Parágrafo Único, do Art. 5o, da Portaria/GM/MS no 1.010, de 21/05/2012.
22.1.1.1. Fonte da Evidência: Relato de inspeção física do prédio da Base Descentralizada do SAMU 192, no Município Z, no dia 12/11/2013. Fotos no anexo II.
22.1.1.1.1. Conformidade: Não Conforme.