CONTRATOS DE TRANSPORTES- arts. 730 a 756 do CC

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CONTRATOS DE TRANSPORTES- arts. 730 a 756 do CC da Mind Map: CONTRATOS DE TRANSPORTES- arts. 730 a 756 do CC

1. Características

1.1. Bilateral

1.2. Comutativo

1.3. Consensual

1.4. Típico contrato de adesão

1.5. Não Solene

1.6. Oneroso

2. Pessoas

2.1. Partes

2.1.1. Passageiro

2.1.2. Transportador

2.2. Meios de Transporte

2.2.1. Terrestre

2.2.2. Aéreo

2.2.3. Marítimo

3. Espécies de Transportes

3.1. DE COISAS OU PESSOAS

3.2. INDIVIDUAL OU COLETIVO

3.3. DE BAGAGEM

3.3.1. Obrigação de acessório. O passageiro só deve pagar se houver excesso de peso, tamanho ou volume.

3.4. TRANSPORTE MODAL: carga transportada através de um único meio.

3.5. TRANSPORTE INTERMODAL: deslocamento de carga através por vários meios de transporte

3.6. TRANSPORTE CUMULATIVO: é aquele de responsabilidade de mais de uma empresa.

3.7. TRANSPORTE SUCESSIVO: temos uma cadeia de contratos, cada qual de empresa independente das demais.

4. Importante Saber...

4.1. "A obrigação do transportador é de resultado, ou seja, a coisa ou pessoa deverá chegar ao seu destino, sob pena de inadimplemento."

4.2. "CLAÚSULA DE INCOLUMIDADE: obrigação assumida de forma tácita pelo transportador, o qual deve conduzir o passageiro incólume ao local de destino."

4.3. "Quando o contrato de Transporte constituir relação de consumo, aplicam-se as normas do CDC que forem mais benéficas à este."

4.4. "Em relação ao translado, há necessidade de haver remoção de um local para outro, não necessariamente significando variação geográfica grande."

5. Coisas

5.1. Partes

5.1.1. Remetente

5.1.2. Transportador

5.1.3. Destinatário

6. Deveres do Transportador

6.1. Transportar o passageiro no tempo e modo convencionado

6.2. Responder objetivamente pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens.

6.3. Concluir a viagem contratada

6.4. Não recusa de passageiros, salvos casos previstos nos regulamentos ou em lei.

7. Conceito

7.1. "Aqui, alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas" Art. 730 CC

8. Elementos

8.1. O transportador

8.1.1. Quem efetiva o transporte

8.2. O passageiro

8.2.1. Quem adquiriu a passagem ou quem a recebeu

8.3. A transladação

8.3.1. A remoção ou transferência de um lugar para outro

9. Responsabilidade Civil - Art. 734 do CC

9.1. Responsabilidade do transportador se coloca em relação a

9.1.1. Seus empregados

9.1.2. Terceiros

9.1.3. Passageiros

9.2. Solidariedade : em caso de substituição de transportadores no percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.

9.3. Alcance dos direitos do consumidor

10. Direitos do Transportador

10.1. Exigir o pagamento do preço ajustado

10.2. Reter a bagagem e outros objetos pessoais do passageiro, caso não tenha recebido o pagamento no inicio ou durante o percurso.

10.3. Reter 5% da importância a ser restituída ao passageiro, caso de desistência (multa compensatória).

10.4. Estabelecer normas disciplinares da viagem, especificando-as no bilhete.

10.4.1. A transgressão por parte do passageiro gera consequências, inclusive a retirada compulsória do meio de transporte.

10.5. Recusar os passageiros, nos casos permitidos nos regulamentos ou em que as condições de higiene ou de saúde o justificarem.

10.6. Alegar força maior em situações especificas.

10.6.1. Para excluir a sua responsabilidade por dano às pessoas transportadas e suas bagagens.

10.6.2. Para excluir a sua responsabilidade pelo descumprimento do horário ou itinerário

11. Direitos do Passageiro

11.1. Exigir o cumprimento do contrato de transporte, mediante apresentação do bilhete.

11.2. Rescindir o contrato quando lhe aprouver

11.3. Ser conduzido são e salvo ao destino convencionado (cláusula de incolumidade)

11.4. Exigir que o transportador conclua a viagem interrompida por motivo alheio à sua vontade, em outro veículo da mesma categoria

11.4.1. Se de acordo pode ser feito em veículo diverso

12. Deveres do Passageiro

12.1. Pagar o preço devidamente ajustado em seus termos

12.2. Sujeitar-se às normas estabelecidas pelo regulamento do transportador

12.3. Não causar perturbação ou incomodo aos outros passageiros

12.4. Comparecer ao local de partida no horário estabelecido