1. Fase Pré-analítica
1.1. CQ INTERNO
1.1.1. CHEGADA DO PACIENTE:
1.1.1.1. Instrução verbal ou escrita de forma clara do processo da coleta;
1.1.1.1.1. Comprovante de atendimento contendo o nº do registro, nome do paciente, data da coleta, data da retirada do laudo, quais exames, e dados do laboratorio.
1.1.2. CADASTRO DO PACIENTE:
1.1.2.1. Solicitação de um documento para a realização do cadastro, onde deve conter varias informações tais como nome completo, telefone, nº de registro interno, idade, sexo, endereço, tipos de exames, data e hora da coleta.
1.1.3. COLETA DA AMOSTRA:
1.1.3.1. Identificação da amostra no momento da coleta ou recebimento;
1.1.3.2. Identificação do funcionário que coletou ou recebeu a amostra(rastreabilidade);
1.1.4. POP's com informações para o recebimento, coleta e de identificação da amostra.
1.1.5. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO:
1.1.5.1. Disponibilização de POP's de como deve ser o transporte, prazo de entrega,e a condição de temperatura para garantir a integridade e estabilidade da amostra;
1.1.5.1.1. O armazenamento para transporte deve ser isotérmico, higienizável,impermeável,identificado com a simbologia de risco biológico, com os dizeres “Espécimes para Diagnóstico” e que contenha o nome do laboratório que enviou.
2. Fase Pós-analítica
2.1. CQ INTERNO
2.1.1. POP's para a emissão de laudos;
2.1.2. Laudos escritos de forma legível, sem rasuras, na linguá portuguesa, datados e assinados por um profissional de nível superior e habilitado;
2.1.3. O laudo deve conter informações de identificação e contato do laboratório;identificação do responsável técnico; identificação do profissional que liberou o exame, dados do paciente; nome dos exames; quais foram os métodos analíticos utilizados;resultados; unidade de medidas; valores de referencia;limitações técnicas da metodologia, dados de interpretação e observações pertinentes;
2.1.4. Copia e armazenamento dos laudos de analise devem ser arquivados poi um prazo de 5 anos.
2.2. CQ EXTERNO
2.2.1. O laboratório clínico deve registrar os resultados inadequados, investigação de causas, as ações tomadas para os resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foram obtida.
3. Fase analítica
3.1. CQ INTERNO
3.1.1. POP's que descrevem os processos analíticos ou instruções do fabricante validados;
3.1.2. Relação de que exames são realizados no local, ou em outra unidade do laboratório, e quais são terceirizados;
3.1.3. POP's para identificação da qualidade da amostra; e se houver insuficiência de amostra,baixa qualidade,embalagem e rotulo danificado, o laboratório deverá entrar em contato com o cliente antes de decidir se ira recusar ou analisar a amostra;
3.1.4. Registro do estado da amostra recebida; data, hora e temperatura;
3.1.5. Armazenamento da amostra em local adequado, manipular com cuidado a amostra para que não ocorra contaminação;
3.1.6. POP's para retenção ou descarte da amostra.
3.1.7. Definição de graus de pureza da água, reagentes utilizados e qual a forma de obtenção
3.1.8. O laudo emitido deve ser armazenado e arquivado por 5 anos
3.1.9. Testes em cepas selvagens, cepas congeladas a partir das cepas padrões ATCC
3.1.10. Teste de sensibilidade aos antimicrobianos
3.1.10.1. Procedência e acondicionamento adequado aos materiais
3.1.10.1.1. Conforme as normas da CLSI e ANVISA
3.1.10.2. Preparo do meio seguindo instruções do fornecedor
3.1.10.2.1. Para o meio de cultivo realizar testes de esterilidade, crescimento, inibição
3.1.10.3. testes de qualidade em reagentes, corantes e kits semanalmente ou a cada novo lote
3.1.10.3.1. Utilizando meio de cultivo de cepas de referencias e comparando com fontes de referências
3.2. CQ EXTERNO
3.2.1. O laboratório devera participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina, onde a amostra controle deve ser analisada da mesma forma que das amostras dos pacientes.
3.2.2. Para os exames não contemplados por programas de Ensaios de Proficiência, o laboratório clínico deve adotar formas alternativas descritas em literatura científica.
3.2.3. Os Ensaios de Proficiência deve ser individual para cada unidade do laboratório clínico que realiza as análise e deve ser definida pela ANVISA.