Recursos
da Grazi Batista
1. Impeditivo do trânsito em julgado: A interposição do recurso impede a formação da coisa julgada e prolonga a litispendência.
2. Principal X Adesivo
3. Ordinários: São interpostos do primeiro grau de jurisdição para o segundo. Extraordinários : São interpostos perante o STF e o STJ.
3.1. Principal: E maioria dos recursos, não depende de outro recurso para ser interposto. Adesivo: E uma forma de se interpor recurso no prazo para contrarrazões, depende de um recurso principal para ser interposto.
4. Espécies de Recursos (art.994) -Apelação -Agravo de instrumento -Embargos de declaração -Recurso Ordinário -Recurso Extraordinário -Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário -Embargos de divergência -Recurso Especial
5. Efeitos recursais a) Efeito devolutivo b) Impeditivo do trânsito em julgado c) Suspensivo d) Interruptivo e) Substitutivo
5.1. Devolutivo: Refere-se a oportunidade de reapreciar e novamente julgar questão já decidida.
5.2. Suspensivo: Permite que a decisão recorrida tenha seus efeitos suspensos até o julgamento do recurso. No entanto a regra é de que os recursos não tenham efeito suspensivo.
5.3. Interruptivo: Suspende o prazo para interposição de outros recursos.
5.4. Substitutivo: Refere-se à substituição da decisão recorrida pela decisão proveniente do julgamento do recurso.
6. Classificação dos recursos:
6.1. Parcial: Quando a parte recorre de apenas uma parcela da decisão. Total: Quando a parte recorre da decisão inteira.
6.1.1. Recursos de fundamentação livre X Fundamentação vinculada
6.1.2. Livre: A parte entra com o recurso apenas pelo fato de a decisão ter sido desfavorável à ela. Vinculada: Não basta o inconformismo da parte, deve também preencher alguns requisitos previstos em lei.
6.1.2.1. Ordinários X Extraordinários
6.2. Recurso Parcial X Recurso total
7. Intrínsecos X Extrínsecos
8. Mecanismo para demonstrar o inconformismo com uma decisão judicial dentro do mesmo processo.
8.1. Finalidades: Reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial e correção de erro material.
9. Pressupostos de admissibilidade
9.1. Intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, são considerados pressupostos de existência . São eles: Cabimento , Interesse recursal,legitimidade recursal, inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer .
9.1.1. Requisitos especiais (RE e REsp): Por serem recursos que buscam a unificação da interpretação do direito positivo, o RE e o REsp possuem alguns requisitos especiais.