DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

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1. DIREITO PROCESSUAL

1.1. O Direito processual civil é um ramo do direito público, composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que guiam os processos civís, a solução de conflitos de interesses e, o uso da jurisdição do Estado, fazendo com que o direito seja exercito, mesmo que não espontaneamente.

2. DIREITO MATERIAL

2.1. Subjetivo

2.2. Potestativo

2.3. Crises de Direito Material

2.3.1. Crise de Cognição - Tutela Cognitiva

2.3.1.1. Corrente Ternária

2.3.1.1.1. Crise de certeza - Tutela Declaratória

2.3.1.1.2. Crise de comportamento ou de adimplemento - Tutela Condenatória

2.3.1.1.3. Crise de situação jurídica - Tutela Constitutiva

2.3.1.2. Corrente Quinária

2.3.2. Crise de Satisfação - Tutela Executiva

2.3.3. Crise de Urgência - Tutela Provisória

3. PROCEDIMENTO

3.1. Comum

3.2. Fases

3.2.1. Fase Postulatória

3.2.1.1. A Fase Postulatória é a fase do processo na qual se conhece os fatos.

3.2.2. Fase Saneadora

3.2.2.1. A fase saneadora (ou ordinatória) é a etapa de organização do processo, das alegações.

3.2.3. Fase Instrutória

3.2.3.1. Na fase instrutória, as partes devem apresentar as provas das suas alegações.

3.2.4. Fase Decisória

3.2.4.1. Neste momento, o juíz - após apreciar as preliminares e o mérito - dá uma sentença, decidindo todos os aspectos do processo.

3.3. Especial

3.3.1. Jurisdição Contenciosa

3.3.2. Jurisdição Voluntária

4. JURISDIÇÃO

4.1. Principios

4.1.1. Territorialidade

4.1.1.1. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional (artigo 16 do Código de Processo Civil);

4.1.2. Indelegabilidade

4.1.2.1. O juiz que desempenha atividades públicas não pode delegar suas atividades a outra pessoa ou a outro poder;

4.1.3. Investidura

4.1.3.1. A jurisdição é exercida pelo indivíduo que tenha sido regularmente e legitimamente investido na competência de juiz;

4.1.4. Inafastabilidade

4.1.4.1. Todos devem ter acesso ao poder judiciário para resolver suas situações litigiosas e conflitos (artigo 5, XXXV, CF);

4.1.5. Inevitável

4.1.5.1. A autoridade dos órgãos jurisdicionais impõe-se por si mesma, isto é, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto entre elas;

4.1.6. Juiz Natural

4.1.6.1. O indivíduo não deve ser privado de um julgamento por juiz imparcial e independente;

4.2. Características

4.2.1. Inércia

4.2.2. Una e indivisível

4.2.3. Lide

4.2.4. Substitutividade

4.2.5. Definitividade

5. COMPETÊNCIA

5.1. Passo 1

5.2. Passo 2

5.2.1. Verificar se a competência é dos tribunais de Superposição ou de órgão jurisdicional atípico;

5.3. Passo 3

5.3.1. Verificar se o processo será de justiça especial ou de justiça comum;

5.4. Passo 4

5.4.1. Se for Justiça Comum, verificar se é Estadual ou Federal;

5.5. Passo 5

5.5.1. Verificar se o processo é Competência originária do Tribunal ( TJ ou TRF) ou de primeiro grau;

5.6. Passo 6

5.6.1. Sendo de competência do primeiro grau de jurisdição, definir o foro;

5.7. Passo 7

5.7.1. Definir a competência do juízo.

6. DIREITO DE AÇÃO

6.1. Verificar se é competência estrangeira ou brasileira;

6.2. Teoria da asserção

6.2.1. Interesse Processual

6.2.1.1. Legitimidade

6.2.1.1.1. Legitimidade ordinária

6.2.1.1.2. Legitimidade Extraordinária

6.2.1.2. Necessidade

6.2.1.3. Adequação

6.3. Teorias da ação

6.3.1. Teoria Imanentista

6.3.1.1. Defende que a ação é o direito de exigir em juízo o que é devido. Ou seja, a ação, segundo essa teoria é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito respondendo a uma violação.

6.3.2. Teoria Concreta

6.3.2.1. Defende a ação como um direito de poder, sem obrigações concretas, destinada a quem tem razão contra quem não a tem. Tem como objetivo alcançar a vontade concreta da lei, de modo a garantir, também, uma sentença favorável.

6.3.3. Teoria Abstrata

6.3.3.1. Defende o direito de ação de forma isolada ao direito material invocado, de modo a ignorar requisitos prévios para elaboração processual.

6.3.4. Teoria eclética

6.3.4.1. O direito a um pronunciamento estatal que solucione o processo, de modo a amenizar as incertezas vinculadas a pelo conflito de interesses.

7. DEMANDA

7.1. Elementos

7.1.1. Partes

7.1.1.1. A relação jurídica processual é composta pelas partes autora (entra com o processo) e requerida (a quem a solicitação se destina). O autor e o réu levam até o juiz para que as decisões sejam tomadas.

7.1.2. Pedido

7.1.2.1. Pedido Imediato

7.1.2.1.1. Pedido feito ao Estado ou ao Juiz.

7.1.2.2. Pedido mediato

7.1.2.2.1. Pedido feito entre as partes.

7.1.3. Causas de pedidos

7.1.4. Teorias

7.1.4.1. Teoria da Individuação

7.1.4.1.1. Teoria da Substanciação

7.1.4.1.2. Relação Jurídica de direito material

7.1.5. Qualidades

7.1.5.1. Fática

7.1.5.1.1. Está atrelada a figura do Juiz. A parte autora apresenta na sua Petição Inicial os fatos que lhe proporcionam um direito.

7.1.5.2. Ativa

7.1.5.2.1. Parte que causou o direito

7.1.5.3. Passiva

7.1.5.3.1. Parte que sofre o processo judicial.

7.1.5.4. Jurídica

7.1.5.4.1. A parte deve trazer os fatos na Petição Inicial, ainda que o magistrado não esteja vinculado.

8. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

8.1. Requisitos

8.1.1. Compatibilidade

8.1.2. Juizo Competente

8.1.2.1. Incompetência relativa

8.1.2.1.1. Com conexão

8.1.2.1.2. Sem conexão

8.1.2.1.3. Defende que a ação é o direito de exigir em juízo o que é devido. Ou seja, a ação, segundo essa teoria é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito respondendo a uma violação.

8.1.3. Identidade Procedimental

8.2. Qualidades

8.2.1. Cumulação própria simples

8.2.1.1. Os pedidos são independentes, o resultado de um não depende do outro;

8.2.2. Cumulação própria sucessiva

8.2.2.1. Existe dependência entre os pedidos. O pedido posterior só será acolhido se o anterior também for;

8.2.3. Cumulação imprópria alternativa

8.2.3.1. Existem vários pedidos formulados alternativamente, mas sem ordem entre eles;

8.2.4. Cumulação imprópria subsidiária

8.2.4.1. Os pedidos são apresentados em ordem de preferência;

8.2.5. Cumulação de pedido alternativo

8.2.5.1. A alternatividade se dá na forma de atender o pedido formulado;