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PORTARIA 1820 - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
Istruzione e note
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Pablo De Maman
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PORTARIA 1820 - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
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Pablo De Maman
1. ATENIDMENTO: Ágil, com qualidade, informar estado de saúde objetiva e claramente, equipe qualificada, sem discriminação
2. Casos de Urgência: remoção para serviço capaz de resolver o problema.
3. Acesso através dos Serviços de Atenção Básica
4. TODA PESSOA TEM DIREITO AO ACESSO
5. MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO DEVEM SER GARANTIDOS
6. DIREITOS
6.1. informação sobre os serviços de Saúde
6.2. Mecanismos de participação
6.3. funcionamento, ações de vigilância
6.4. Participar dos CONSELHOS e CONFERÊNCIAS de Saúde e exigir cumprimento das normas
6.5. Comprometimento dos gestores da saúde das três esferas do governo com as diretrizes
7. DEVERES
7.1. - Prestar informações apropriadas nos atendimentos, sem ocultar nada e deve sempre solicitar esclarecimentos em caso de dúvidas
7.2. Seguir o plano de tratamento proposto pelo profissional
7.3. Desenvolver hábitos saudáveis
8. Toda Pessoa tem direito de informar ou não seus familiares sobre seu estado de saúde
9. Registro no prontuário: atualizado com todas as info's do paciente
10. Acesso a anestesia em todas as situações em que for indicada
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