1. Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, sempre atentos e informados à respeito dos princípios de higiene pessoal,riscos biológicos,riscos químicos,sinalização e rotulagem, EPI'S e EPC'S, e procedimentos em situações de emergência.
2. Os EPI'S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) e os EPC'S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA) devem ser distribuidos (Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho) pela empresa para proteger seus trabalhadores de acidentes e riscos no local de trabalho.
3. é considerado um risco químico as substâncias em sua forma, liquida, sólida,plasma,vapor,poeira,névoa,neblina, gasosa e fumo. A via de entrada do agente químico são: digestiva,respiratória,mucosa,parenteral e cutânea.
4. Higiene e conservação.
4.1. Prestação de serviços para todos os trabalhadores sendo (prestação de saúde, assistência e educação).
5. Riscos Biologicos.
5.1. Toxinas:São substâncias venenosas produzidas através das atividades de um certo organismo.
5.2. Príons: São partículas infecciosas.
6. Riscos Químicos.
7. Cipa:
7.1. Cipa é a comissão interna de prevenção de acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
8. É direito de todo trabalhador participar do programa de imunização contra tétano,difteria,hepatite B, e os estabelecidos no PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL).
9. Problemas que podem ocorrer:
9.1. Falta de capacidade e treinamento.
9.2. Ambiente de trabalho com falta de sinalização.
9.3. Empresas não fornecer os materiais necessários para os trabalhadores.
9.4. Trabalhadores se acidentarem por nao usar o equipamento de proteção.
10. Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
11. Vacinação:
12. Radiaçoes Ionizantes.
12.1. A radiação ionizante é um risco físico, pois a probabilidade de exposição de diversas formas de energia expostas aos trabalhadores.