Obrigação de Não Fazer

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Obrigação de Não Fazer da Mind Map: Obrigação de Não Fazer

1. Definição: é o vínculo jurídico entre o credor e o devedor, pelo qual se impõe ao devedor um dever de abstenção, uma omissão, compromisso de não agir ou dever de tolerar determinado ato.

1.1. Importante: Não se pode exigir cláusulas que gerem um sacrifício excessivo da liberdade do devedor ou que atentem contra os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: não casar, não trabalhar , não sair à rua, etc.

1.2. Espécies

1.2.1. Permanentes (Contínuas): Caso haja o descumprimento, ainda há a possibilidade de cessa-lo e retornar ao estado anterior. Ou seja, ainda é possível desfazer o que foi feito indevidamente com a respectiva indenização pelo dano causado. Exemplo: a construção de um edifício o qual o executado havia se obrigado a não construir.

1.2.2. Instantâneas: É descumprida num só ato, razão pela qual não é possível retornar ao estado anterior. Exemplo: a revelação de um segredo. Nessas obrigações, somente o ressarcimento por perdas e danos é possível, uma vez que não há como realizar o desfazimento.

1.3. É sempre personalíssima, ou seja, somente o devedor pode cumpri-la.

1.4. Inadimplemento da prestação

1.4.1. Artigo 251/CC : Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

1.4.1.1. Caso o devedor venha a desfaze-lo a suas custas, o mesmo deverá arcar com indenização de perdas e danos para o credor.

1.4.1.2. Em caso de urgência ou decisão judicial, o ato pode ser desfeito por terceiro, assim o devedor deve arcar com o reembolso das despesas do credor, mais a indenização por perdas e danos.

1.4.2. Obrigação de não fazer impossível.