1. RECURSOS
1.1. RECURSO ESPECIAL
1.1.1. Ao STJ
1.1.1.1. Permite que o STJ realize sua função de guardião do Direito Federal contra decisões em única ou ultima instância, uniformizando a interpretação da Legislação.
1.1.1.1.1. OBS: Não impede a execução do julgado.
1.1.1.2. Prazo de 15 dias.
1.1.1.3. Cabe decisões recorriveis que:
1.1.1.3.1. Contrariar Lei ou Tratado Federal;
1.1.1.3.2. Julgar válido ato de Governo contestado em Lei Federal;
1.1.1.3.3. Dar a Lei interpretação que diverge com a vigente.
1.1.1.4. Requisitos para a apresentação do Recurso:
1.1.1.4.1. Prequestionamento;
1.1.1.4.2. Já ter sido apreciada pelo TRF ou TJ;
1.1.1.4.3. Haver controvérsia quanto a Lei Federal.
1.2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1.2.1. Ao STF
1.2.1.1. Julgado pedido procedente: A Lei continua em vigor até que o SENADO FEDERAL a suspenda.
1.2.1.1.1. De caráter especial contra decisões de outros tribunais, quando houver ofensa a CRF/88. - Nela o STF realiza o CONTROLE DIFUSO.
1.2.1.2. Prazo de 15 dias.
1.2.1.3. Cabe decisões recorridas que:
1.2.1.3.1. Contrariar dispositivo Constitucional;
1.2.1.3.2. Declarar Inconstitucionalidade de Tratado ou lei;
1.2.1.3.3. Julgar válida lei local contestada em lei Federal ou Lei ou Ato de Governo local contestada em face da CRF/88.
1.2.1.4. Requisitos para a apresentação do Recurso:
1.2.1.4.1. Decisão recorrida e protocolada em última ou única instância;
1.2.1.4.2. Prequestionamento;
1.2.1.4.3. Existência de repercussão geral (o STF pode negar esse requisito por 2/3 dos seus membros).
1.3. RECURSO ORDINÁRIO
1.3.1. Cabimento:
1.3.1.1. Ao STF
1.3.1.1.1. Decisão denegatória (em única instância):
1.3.1.1.2. Crime político.
1.3.1.2. Ao STJ
1.3.1.2.1. Habeas Corpus + Decisão denegatória em única ou última instância;
1.3.1.2.2. Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional contra Município ou Pessoa Física;
1.3.1.2.3. Mandado de Segurança + Decisão denegatória em única instância.
1.3.2. Prazo de 15 dias.
1.4. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
1.4.1. Objeto:
1.4.1.1. Acórdão firmado pela turma (STF) ou seção (STJ)
1.4.2. Prazo:
1.4.2.1. Interrompe o prazo do Recurso Extraordinário, o prazo volta ao zero;
1.4.2.2. Se houver provimento ou modificação do julgamento nos Embargos de Divergência, a outra parte tem 15 dias para adaptar o recurso.
1.4.3. Requisitos:
1.4.3.1. Proferido por órgão fracionário;
1.4.3.2. Ser acórdão (STJ, STF);
1.4.3.3. Em regra, a divergência é entre órgãos fracionários do mesmo Tribunal;
1.4.3.4. Confronto Analítico - Todas as divergências devem ser comprovadas através de um quadro comparativo, mostrando atualidade e semelhança;
1.4.3.5. EXCEÇÃO:
1.4.3.5.1. pode usar acórdão da mesma turma para mostrar divergência, desde que houver alteração da maioria dos membros.
1.5. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1.5.1. Objetivo
1.5.1.1. Fazer com que o recurso que não foi admitido pelo Tribunal, seja Apreciado pelo STJ.
1.5.2. Prazo de 15 dias.
1.5.3. A admissibilidade do Recurso é feita no Tribunal de Origem.
1.6. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1.6.1. Objetivo:
1.6.1.1. Fazer com que o recurso que não foi admitido pelo Tribunal, seja Apreciado pelo STF.
1.6.2. Prazo de 15 dias.
1.6.3. A admissibilidade do Recurso é feita no Tribunal de Origem.