Ritos do Processo Civil

Processo Civil II - Ritos

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Ritos do Processo Civil da Mind Map: Ritos do Processo Civil

1. I- Petição Inicial

1.1. Ato processual que tira o poder judiciário da inércia; Dá início.

1.2. Requisitos:

1.2.1. I- Competência

1.2.2. II- Qualificação das partes

1.2.3. III- Causa pedir

1.2.3.1. Traz fatos e fundamentos (normas jurídicas)

1.2.4. IV- Pedidos

1.2.4.1. Certos e determinados:

1.2.4.1.1. Quantificado

1.2.4.1.2. Qualificado

1.2.4.1.3. Expresso

1.2.5. V- Audiência

1.2.6. VI- Provas

1.2.7. VII- Valor da causa

1.2.8. VIII- Data e Assinatura

2. II- Citação

2.1. É o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

2.2. Real e Pessoal.

2.3. Modalidades:

2.3.1. Correio

2.3.2. Oficial de Justiça

2.3.3. Hora certa

2.3.4. Edital

2.3.5. Meio Eletrônico

3. III- Audiência de Mediação e Conciliação

3.1. Solução do conflito através da cultura de diálogo e responsabilidade.

3.2. Não realização em caso de:

3.2.1. Direito Indisponível

3.2.2. Desinteresse

3.2.2.1. Formalizado por ambas as partes, via petição, no prazo de 10 dias antes da data da audiência.

3.3. Caso a audiência seja frutífera, o processo é extinto com análise de mérito.

4. IV- Contestação

4.1. A contestação está para o réu, assim como a P.I. está para o autor do processo.

4.2. Prazo de 15 dias úteis após a audiência de mediação e conciliação.

4.3. Em caso de não ocorrimento de audiência por tratar de DIREITO INDISPONÍVEL, a contestação tem prazo iniciado após a CITAÇÃO.

4.4. Espécies:

4.4.1. Conteúdo

4.4.1.1. Direta: Apenas nega os fatos apresentados pelo autor na P.I.

4.4.1.2. Indireta: Contra-argumenta a apresenta novas circunstâncias para o processo.

4.4.2. Matéria

4.4.2.1. Mérito: Aborda o próprio objeto do processo, ou seja, causa de pedir e pedido.

4.4.2.2. Admissibilidade: Mérito + Questões Formais

4.5. * No momento da CONTESTAÇÃO, o réu pode gerar em face do autor da P.I. um pedido, como por exemplo, danos morais. Tal situação chama-se RECONVENÇÃO. A sentença desses pedidos possivelmente feitos é dada em conjunto com a sentença dos pedidos iniciais (autor da P.I.)

4.6. * Caso a CONTESTAÇÃO não verse sobre algum dos pontos inseridos pelo autor na P.I., esse será julgado como verdadeiro. Tal situação chama-se IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.

4.7. * Quando o réu não apresenta contestação ou não o faz tempestivamente, este sofrerá o efeito da REVELIA, qual seja, presunção de veracidade das alegações de fato feitas pelo demandante.

4.7.1. A revelia pode não apresentar efeitos quando:

4.7.1.1. I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

4.7.1.2. II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

4.7.1.3. III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

4.7.1.4. IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

5. V- Réplica

5.1. Peça elaborada pelo autor do processo.

5.2. Apresenta 2 (duas) modalidades, mas 3 (três) possibilidades:

5.2.1. Caso a CONTESTAÇÃO apresente defesa indireta

5.2.1.1. Prazo de 15 dias para apresentar a réplica

5.2.2. Caso a CONTESTAÇÃO apresente defesa direta

5.2.2.1. Como regra, não há direito de réplica, exceto:

5.2.2.1.1. Caso o réu apresente novos documentos;

5.2.2.1.2. Caso haja existência de vício processual.

6. VI- Decisão

6.1. Decisão de saneamento (regra)

6.2. Sentença com análise de mérito

6.3. Sentença sem análise de mérito