Origem e acepções da palavra Direito
da Anna Clarice lopes Seidel cavalcante Blanes
1. Acepções da palavra direito
1.1. Direito como norma: Forma mais comum de aplicar a palavra, direito como regra social obrigatória, regras exteriores ao homem, que atuam em sua vida.
1.2. Direito como faculdade: também pode ser chamado de direito subjetivo, pois engloba o sujeito, o objeto e sua relação. é o poder que o sujeito tem da garantia de seus interesses. Para a realização dessa garantia do direito como faculdade, é necessário que o direito como norma seja a favor de sua realização.
1.3. Direito como justo: é o direito relacionado a justiça, onde nos trás dois sentidos, que são eles:
1.3.1. Bem devido por justiça: o que é devido a outrem.
1.3.2. Bem conforme a justiça: a justiça distribuída como um bem social, como uma melhor alternativa a determinadas situações.