1. VALIDAÇÃO - garantir que o produto seja fabricado sempre com a mesma qualidade e estar de acordo com os limites de tolerância.
1.1. AGÊNCIAS RESPONSÁVEIS EM REGULAR PROCEDIMENTOS: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos (MAPA).
1.2. RDC Nº 166/2017
2. EXATIDÃO - aproximação dos valores entre resultados avaliados de forma individual e os valores de referência. É dada pela relação entre a concentração média experimental e a concentração teórica.
3. LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO - é a menor quantidade do analíto, sendo determinado com precisão e exatidão em condições experimentais estabelecidas.
4. ROBUSTEZ - quando o método é confiável, resiste a pequenas variações em sua condição analítica.
5. SELETIVIDADE/ESPECIFICIDADE - identificar ou quantificar o analito de interesse, inequivocamente, na presença de componentes, como: impurezas e componentes da matriz.
6. LINEARIDADE - capacidadede uma metodologia analista demonstrar que os resultados obtidos são diretamente proporcionais á concentração do analíto na amostra, sendo obtido por meio de expressão matemática (y = a + bx) e o resultado da equação deve ser acima de 0,99, esse valor significa que existe uma baixa dispersão entre os valores obtidos.
7. PRECISÃO - quando as medidas repetidas estão com valores próximos a um valor central. A precisão é expressa pelo desvio padrão.