2.1. Declaração de Estocolmo, realizada no ano de 1972
2.2. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em de 28 de maio de 1972
2.3. Ato Único Europeu em 1987
3. Três Funções Primordiais
3.1. Prevenção
3.2. Reparação e Internalização
3.3. Redistribuição dos custos ambientais.
4. Funções do Princípio do Poluidor Pagador
4.1. Estabelece um equilíbrio entre a atividade industrial e o meio ambiente
4.2. Traça linhas mestras de proteção do meio ambiente
4.3. Fixa padrões de emissão e abstenção da poluição
5. Direito Ambiental
6. Não é um princípio que “autoriza” a poluição ou que permita a “compra do direito de poluir”
7. É um principio orientador da política ambiental preventiva.
8. Poluidor
8.1. “poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.”
8.2. O Poder Público, a coletividade (indivíduo, associações civis, pessoas jurídicas, grupos) também pode ser responsabilizada pela omissão ambiental.
8.3. Uma vez determinado quem é o poluidor, é preciso determinar quais os custos a ele imputado.
8.4. O poluidor deve arcar com os custos para assegurar que o ambiente esteja num estado aceitável.
9. Poluidor indireto
9.1. Aquele que se beneficia da atividade poluente, consumindo o produto que é proveniente de uma atividade poluente
10. Instrumento econômico e ambiental indispensável à preservação do meio ambiente.