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ARTIGO 359 CP da Mind Map: ARTIGO 359 CP

1. 359-G Proibido autorizar aumento de salário no ÚLTIMO ANO de mandato.

1.1. Novo Tópico

1.2. • Sujeito passivo= agente público detentor de mandato

1.3. •Crime de ação múltipla

1.4. • Crime formal

1.5. • Tentativa é possível

2. 359- C “PROTEGER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” A partir do dia 1 de maio do último ano de mandato, não pode ser feito compromisso financeiro, para que assim, não se transmita despesas para o governante atual.

2.1. • Sujeito ativo= autoridade titular do mandato (crime próprio)

2.2. • Sujeito passivo= administração pública representada pela União, Estado, DF ou Município.

2.3. • Tipo objeto= Ordenar ou Autorizar (ação múltipla)

2.4. • Crime Formal

2.5. • elemento subjetivo= dolo

3. 359-D Proibido ordenar despesa não autorizada por lei.

3.1. • Sujeitos ativo= agente público responsável pela ordenação de despesas

3.2. • Sujeito passivo= Ente público lesado

3.3. • Crime Formal

3.4. • Elemento subjetivo= dolo

4. 359- E Prestar uma garantia da dívida assumida, exigindo uma contragarantia do beneficiário

4.1. • Sujeito ativo= funcionário público responsável pela prática do ato

4.2. • Sujeito passivo= ente público lesado

4.3. • Consumação= se dá com a mera prática da conduta, consistente na prestação de garantia sem dar contragarantia

4.4. • Crime Formal

5. 359- F O mandatário sucessor tem como OBRIGAÇÃO de cancelar os RESTOS á pagar do mandatário antecessores

5.1. • Sujeito ativo= funcionário público

5.2. • Sujeito passivo= Estado

5.3. • Conduta omissiva

5.4. • Não cabe tentativa

5.5. •Consumação se dá quando esgota o prazo para que o agente realize o cancelamento

5.6. • Elemento subjetivo= dolo

6. 359-H Títulos da vida pública dele ter previsão legal, estando registrada no sistema de liquidação pública para evitar o descontrole.

6.1. • Sujeito ativo= funcionário público responsável pela prática do ato

6.2. • Sujeito passivo= Entes público lesados e envernizais terceiros adquirentes dos títulos colocado no mercado

6.3. • Crime de ação Múltipla

6.4. • Crime formal

7. 359- A “CONTROLE LEGISLATIVO” Deve-se gastar de acordo com o que se recebe para evitar que não tenha condições de arcar com os gastos.

7.1. • Sujeito ativo= funcionário público responsável pela prática do ato

7.2. • Sujeito passivo= União, Estado, Distrito Federal ou Município

7.3. • Modalidades = “Ordenar”-crime formal, “Autorizar”-crime formal e “Realizar”-crime material

7.4. • Elemento subjetivo= dolo

8. 359-B “INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS PAGAR” Impede que o atual mandatário deixe para o outro despesas que não estão previstas.

8.1. • Sujeito ativo= agente público

8.2. • Sujeito passivo= ente lesado

8.3. • Aconsumação se dá com a ordenação ou autorização da inscrição da dívida em restos á pagar

8.4. • Se trata de crime formal

8.5. • Elemento subjetivo= dolo

9. Novo Tópico