Gestão Escolar: Afinal do que estamos falando

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1. Particularidades da instituição escolar

1.1. A elaboração e a execução de uma proposta pedagógica são as primeiras e as principais das atribuições da escola.

1.1.1. A escola tem como tarefa especifica a gestão de seu pessoal, de seus recursos materiais e financeiros.

1.1.1.1. Acima de qualquer outra dimensão é incumbência da escola zelar pelo ensino e a aprendizagem, que é a sua razão de ser.

1.1.1.1.1. Uma importante dimensão da gestão escolar é a relação com a comunidade (Art. 12 da LDB).

2. Gestão Educacional

2.1. A gestão educacional é uma das instâncias que compõe a gestão governamental

2.1.1. e atualmente vem ganhando destaque na pauta das discussões no âmbito nacional e internacional

2.1.1.1. Esse fenômeno se explica pela compreensão de que a educação é um dos fatores determinantes para o desenvolvimento de um país.

3. A gestão escolar

3.1. No Brasil, um marco normativo foi a Constituição Federal de 1988 que

3.2. institucionalizou a “Gestão Democrática do Ensino Público”,

4. Aspectos Legais Centrais

4.1. Conforme a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996, a educação é um direito social assegurado a todos os brasileiros

4.1.1. Além disso, a Constituição também define a educação como “dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

4.1.1.1. No tocante ao Poder Público, essa atribuição é racionada entre as diferentes esferas governamentais (União, Distrito Federal, Estados e Municípios), sob a forma de regime de colaboração (CF, Art. 211 e LDB, Art.8º).

4.1.1.1.1. Em nosso país, a gestão educacional segue a um sistema determinado por orientações gerais sobrevindas da LDB.

5. Esferas do Poder Público e suas Incumbências

5.1. União: assume o papel de coordenar, articular e redistribuir em relação às demais unidades federadas.

5.1.1. Estados e Distrito Federal: tem como atribuição especifica o ensino médio.

5.1.1.1. Estados, Distrito Federal e Municípios: apresenta a educação básica como uma atribuição compulsória.

5.1.1.1.1. • Municípios: tem como atribuição a educação infantil.

6. Regime de Colaboração

6.1. Segundo Vieira (2002), “o regime de colaboração é uma forma de articulação capaz de responder aos crescentes requisitos de uma oferta de educação básica em sintonia com as demandas da sociedade do conhecimento”.

6.1.1. Em suma, para o alcance do sucesso da gestão educacional deve ser realizada uma articulação estreita entre o conhecimento de suas responsabilidades com a responsabilização de cada instância,

7. Gestão educacional e gestão escolar

7.1. A gestão educacional nacional é baseada na organização dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal e das incumbências desses sistemas;

7.1.1. Cada sistema tem um papel a desempenhar no contexto educacional do País. No que diz respeito à educação básica, cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios ofertá-la, por sua vez, o ensino médio é um dever dos Estados e do Distrito Federal e a educação infantil dos Municípios.

7.1.1.1. As instituições de ensino cuja União é responsável são as escolas particulares e órgãos federais, já aos Estados e Distritos Federais compete as instituições de ensino mantidas por eles,

7.1.1.1.1. As de nível superior mantidas pelos Municípios, as particulares de ensino fundamental e médio, os órgãos estaduais de educação e as instituições municipais de ensino particulares de educação infantil.