ACIDENTE DO TRABALHO
da fernanda Damiati
1. Auxilio doença
1.1. suspensão do contrato
1.2. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS
1.3. Habilitação e reabilitação
1.3.1. prestação não pecuniária, oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
2. CONCEITO LEGAL
2.1. perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho.
3. CONCEITO PREVENCIONISTA
3.1. considerando como acidente de trabalho qualquer ocorrência não programada
4. CAUSAS
4.1. Descumprimento da legislação trabalhista
4.2. Falta de investimentos na prevenção de acidentes.
4.3. Condições não seguras de trabalho
4.4. Falta de fiscalização por parte dos órgãos competentes
4.5. Trabalhadores que não seguem "regras" e resistem ao uso dos EPIs
5. EMPRESA
5.1. Deve prestar socorro ao acidentado
5.1.1. De imediato
5.2. Comunicação do acidente
5.2.1. Realizar a comunicação interna sobre o acidente
5.2.2. Previdência Social deve ser informada sobre o acidente
5.2.3. Isto deve ser feito no primeiro dia útil após o acidente