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COREN da Mind Map: COREN

1. O que é?

1.1. Órgão disciplinador e fiscalizador da profissão de enfermagem

2. Como surgiu?

2.1. 5.905 de 12 de julho de 1973

3. Competências

3.1. Atua na inscrição e cancelamento da inscrição

3.2. Disciplina e fiscaliza a profissão

3.3. Executa instruções do COFEN

3.4. Mantém registro dos profissionais de sua jurisdição

3.5. Decide sobre assuntos de ética profissional impondo penalidades

3.6. Elabora a proposta orçanamentária

3.7. Expede a carteira profissional

3.8. Zela pela qualidade da profissão

3.9. Publica relatórios

3.10. Fixa o valor da anuidade

3.11. Presta contas com o COFEN todo dia 28/02 de cada ano

3.12. Elege a diretoria e seus delegados eleitores

4. Como atua?

4.1. Existe um COREN em cada Estado, com sede na capital e no Distrito Federal

4.2. Possuem de 5 a 21 membros

4.2.1. Nacionalidade brasileira

4.2.1.1. Sempre serão ímpares e o COFEN é quem fixa de acordo com o nº de inscritos

4.2.2. 3/5 de enfermeiros e 2/5 das demais categorias

5. Eleições

5.1. Voto pessoal secreto e OBRIGATÓRIO

5.1.1. A época é determinada em assembleia

5.2. O eleitor que deixar de votar sem causa justa será aplicado MULTA no valor da ANUIDADE

5.3. Cargos: Presidente, secretário e Tesoureiro

5.3.1. Admite-se a criação de Vice-presidente, 2º secretário e 2º tesoureiro

5.3.1.1. Para conselhos com mais de 12 membros

5.3.2. Mandato de 3 anos com admissão de reeleição

5.3.3. Gestores tem responsabilidade administrativa e financeira

6. Receita

6.1. 3/4 das taxas de expedição das carteiras

6.2. 3/4 das MULTAS aplicadas

6.3. 3/4 da anuidade

6.4. Doações

6.5. Ajuda de custo de empresas e entidades particulares

6.6. Outras rendas eventuais

7. Penalidades

7.1. Advertência verbal

7.2. Multa

7.3. Censura

7.4. Suspensão do exercício profissional

8. Registro de empresas de Enf.

8.1. Resolução n. 578 de 12 de julho de 2001

8.1.1. Objetivo: Assegurar que as atividades exercidas estejam de acordo com a Lei do exercício profissional

8.1.2. Todo empreendimento hospitalar ou não

8.1.2.1. Classe A: atua diretamente no cuidado

8.1.2.2. Classe B: tem ligação com a área

8.1.3. Devem ter o enfermeiro como supervisor

8.1.4. Registro solicitado no COREN

8.1.4.1. Licença de 5 anos

8.1.4.2. Em caso de fim das atividades deve-se cancelar o registro

8.1.4.2.1. Em caso de cancelamento até dia 31/03 a PESSOA JURÍDICA fica livre da anuidade do exercício profissional

8.2. empresas que prestem serviços de enfermagem ou executem atividade básica na área da enfermagem

8.2.1. Devem ter vinculo ao COREN do estado de atuação

9. Reuniões

9.1. No mínimo uma reunião mensal