NBC TA 550 PARTES RELACIONADAS

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NBC TA 550 PARTES RELACIONADAS da Mind Map: NBC TA 550 PARTES RELACIONADAS

1. Responsabilidades do auditor

1.1. a responsabilidade de executar procedimentos de auditoria para identificar, avaliar e responder aos riscos de distorção relevante decorrentes da não contabilização ou da não divulgação apropriada do relacionamento, transações ou saldos com partes relacionadas em conformidade com os requisitos da estrutura

1.2. obter o entendimento dos relacionamentos e transações com as partes relacionadas à entidade que seja suficiente para que ele possa concluir se as demonstrações contábeis, afetadas por esses relacionamentos e transações

1.2.1. atingem apresentação adequada (como no caso da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis

1.2.2. não são enganosas

1.3. avalie se estão presentes um ou mais fatores de risco de fraude

1.4. Avaliação dos riscos de distorções relevantes

1.4.1. • a administração pode não ter conhecimento da existência de todas as partes relacionadas e das transações com elas, particularmente se a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelecer exigências para partes relacionadas

1.4.2. • relacionamentos com partes relacionadas podem oferecer maior oportunidade para conluio, ocultação ou manipulação por parte da administração

1.5. o planejamento e a execução da auditoria com ceticismo profissional

2. Objetivos do Auditor

2.1. atingir entendimento suficiente dos relacionamentos e transações com partes relacionadas para que ele seja capaz de:

2.1.1. reconhecer fatores de risco de fraude

2.1.2. concluir, com base nas evidências de auditoria obtidas, se as demonstrações contábeis, afetadas por esses relacionamentos e transações:

2.1.2.1. atingem a apresentação adequada

2.1.2.2. não são enganosas

2.2. obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se os relacionamentos e transações com partes relacionados foram ou não adequadamente identificados, contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis, em conformidade com essa estrutura

3. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.224/09

3.1. são efetuadas no curso normal dos negócios

4. Alcance

4.1. a responsabilidade do auditor no que se refere ao relacionamento e transações com partes relacionadas durante a execução da auditoria de demonstrações contábeis

5. Riscos de Distorção

5.1. Exemplos

5.1.1. • os sistemas de informação podem ser ineficazes na identificação e resumo de transações e saldos em aberto entre a entidade e as suas partes relacionadas

5.1.2. • partes relacionadas podem operar por meio de uma série extensa e complexa de relacionamentos e estruturas, com um aumento correspondente na complexidade das transações com partes relacionadas

5.1.3. • as transações com partes relacionadas podem não ser conduzidas nos termos e condições normais de mercado. Por exemplo, algumas transações com partes relacionadas podem ser conduzidas sem o pagamento de contraprestação

6. Partes Relacionadas:

6.1. uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta

6.1.1. controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais de uma entidade de modo a obter benefícios de suas atividades

6.1.2. influência significativa (que pode ser conseguida por meio de propriedade de ações, estatuto ou acordo) é o poder de participar das decisões de política financeira e operacional de uma entidade, mas não tem controle sobre essas políticas.

6.2. Partes relacionadas - Conceito

6.2.1. são efetuadas no curso normal dos negócios

6.2.2. a natureza do relacionamento pode dar origem a riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis

6.3. outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários; ou

6.4. outra entidade que está sob controle comum juntamente com a entidade que reporta, por ter: a. controlador comum; b. proprietários que são parentes próximos; ou c. administração-chave comum.

6.5. Podem ser:

6.5.1. participações diretas ou indiretas no capital ou outros interesses financeiros na entidade

6.5.2. participações em capital direto ou indireto da entidade ou outros interesses financeiros em outras entidades

6.5.3. ser parte dos responsáveis pela governança ou administração-chave

6.5.3.1. ou

6.5.3.1.1. ser parente próximo de qualquer pessoa que seja parte

7. Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas

7.1. A discussão com a equipe de trabalho deve incluir a consideração específica da suscetibilidade das demonstrações contábeis a distorção relevante decorrente de fraude ou erro e que possam resultar dos relacionamentos e transações com partes relacionadas à entidade

7.1.1. O auditor deve compartilhar informações relevantes obtidas a respeito das partes relacionadas da entidade com os outros membros da equipe de trabalho

7.2. indagações junto à administração sobre:

7.2.1. a identificação das partes relacionadas à entidade, incluindo mudanças em relação ao período anterior

7.2.2. a natureza dos relacionamentos entre a entidade e essas partes relacionadas

7.2.3. se a entidade realizou transações com essas partes relacionadas durante o período e, se o fez, o tipo e a finalidade das transações

7.3. indagações junto à administração e a outros da entidade e executar outros procedimentos de avaliação de risco considerados apropriados para obter entendimento dos controles, se houver, que a administração estabeleceu para

7.3.1. identificar, contabilizar e divulgar os relacionamentos e transações com partes relacionadas em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável

7.3.2. autorizar e aprovar transações e acordos significativos com partes relacionadas

7.3.3. autorizar e aprovar transações e acordos significativos fora do curso normal dos negócios

7.4. inspecionar registros ou documentos de acordos ou outras informações que possam indicar a existência de relacionamentos e transações com partes relacionadas que a administração não tenha anteriormente identificado ou divulgado para o auditor

7.4.1. o auditor deve examinar

7.4.1.1. confirmações bancárias e de advogados, obtidas como parte dos procedimentos de auditoria

7.4.1.2. minutas de reuniões dos acionistas/quotistas e dos responsáveis pela governança

7.4.1.3. outros registros ou documentos da entidade que o auditor considere necessários nas circunstâncias

7.5. identificar transações significativas fora do curso normal de negócios da entidade, ele deve fazer indagações junto à administração sobre

7.5.1. a natureza dessas transações

7.5.2. se partes relacionadas podem estar envolvidas