MEDIDAS ASSECURATÓRIAS ARTS. 125 A 144-A CPP
da Míriam Negreiro
1. Hipoteca ilegal e arresto
1.1. Servem apenas para ASSEGURAR uma reserva de patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizada
2. Lei de lavagem de capitais (bens e valores 9.613/98)
2.1. Apreende-se os bens do acusado ou que estão em seu nome. Pra que essa previsão legal? Busca-se apreender coisas que possam ser produto da infração penal.
3. Regra com prazo especial?
3.1. No CPP, o sequestro é levantado se a açãonão for intentada em 60 DIAS. Aqui, na Lei de Lavagem, será levantado se a açãonão for intentada em 120 DIAS (o dobro)
3.1.1. Se o acusado for condenado, os bens serão perdidos em favor da União.
4. Hipoteca legal
4.1. imóvel inscrito para garantir futura indenização, se o réu for condenado.
5. Conjunto de medidas cautelares que serve para a garantia da responsabilização pecuniária do criminoso
5.1. Busca-se ASSEGURAR futuro ressarcimento do ofendido ou herdeiros. Assegurar o ressarcimento da vítima.
6. Sequestro
6.1. retenção da coisa litigiosa, por ordem JUDICIAL, quando houver dúvida sobre a origem desse bem.
6.2. bens móveis ou imóveis
6.2.1. Se imóveis, o juiz manda registrar no Registro de Imóveis