1. Antes de 1890
1.1. Ausência de politicas publicas em relação a criança e o adolescente, ou seja, não eram sujeitos de direitos.
2. 1890
2.1. 1º Código Criminal da República
2.1.1. Penalização de crianças entre 9 a 14 anos a partir da Teoria do Discernimento, onde as crianças eram são avaliadas psicologicamente e penalizadas de acordo com o seu "discernimento" sobre o delito cometido.
3. 1921
3.1. Lei nº4242
3.1.1. Estabelece a maioridade penal a partir dos 14 anos.
4. 1927
4.1. Código de Menores
4.1.1. Aumenta a Maioridade para 18 anos a partir de politicas publicas filantrópicas de caráter religioso e assistencialista.
5. 1964
5.1. Criação da FUNABEM e FEBEM
5.1.1. passam a ser considerados problemas de segurança nacional.
6. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
6.1. é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
6.2. Direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Segundo a Lei, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas humanas em processo de desenvolvimento. Crianças e adolescentes podem opinar e se expressar, brincar, ter auxílio, refúgio e orientação
6.3. Direito à convivência familiar e comunitária. Crianças e adolescentes têm o direito de serem criados e educados no seio de sua família, com a convivência familiar e comunitária garantidas, de acordo com a Lei 13.257, de 2016
6.4. Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Toda criança e adolescente tem direito à educação, visando o desenvolvimento tranquilo e saudável, na forma com que este item seja um exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho. Segundo o estatuto, a profissionalização deve oferecer condições para a frequência regular na escola, tendo a pratica proibida para menores de 14 anos
6.5. Educação, cultura, esporte e lazer. É direito da criança e adolescente ter acesso a informação, cultura, esporte, lazer diversões e espetáculos, desde que estes estejam de acordo com a faixa etária do indivíduo. A garantia está registrada no Artigo 70 da Lei 8.069/1990
6.6. Ser protegido de casos de violência, seja ela física ou psicológica. O Artigo 17 da Lei 8.069/1990 garante o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. A legislação abrange a preservação da imagem, identidade e autonomia, além dos valores, ideias e crenças.
7. Permite que o Estado possa recolher jovens em situação de rua e condena-los ao internato ate a maioridade, considerando que crianças e adolescentes eram inferiores aos adultos em relação a exercer o papel de cidadão.
8. 1977
8.1. Pastoral do Menor
8.1.1. Iniciativa da igreja Católica para lutar pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
9. 1979
9.1. 2º Código de Menores
10. 1984
10.1. 1º Encontro Latino-Americano de Experiencias Alternativas com meninos de rua.
10.1.1. A partir de pesquisas cientificas de diversos núcleos de estudos, como por exemplo, o Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisa sobre a Criança, criam o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua e tem como principal objetivo reivindicar uma nova lei que substituísse o Código de Menores.
11. 1987
11.1. Campanha de Fraternidade
11.1.1. Iniciativa da pastoral para debater quais deveriam ser os direitos da infância e da juventude.
12. 1988
12.1. Constiuição Federal de 1998
12.1.1. Marco inegável na educação e também no que diz a respeito aos direitos das crianças e adolescentes, dispõe de direitos a partir da ideia da proteção integral que tem como fundamento a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado. Mantem a maioridade nos 18 anos e serve como base para a elaboração do ECA.