1. FORMAS DE INSTAURAÇÃO (art. 5º CPP)
2. Por PORTARIA da autoridade policial
3. Ação Pública INCONDICIONADA
3.1. Ex-officio (Delegado de Polícia)
3.2. Requisição do MP/Juiz
3.3. Requerimento da vitíma
3.4. Auto de Prisão em Flagrante
4. Ação Pública CONICIONADA
4.1. Representação do ofendido ou seu representante legal
4.1.1. requisito indispensável
5. Ação Privada
5.1. Requerimento do ofendido ou de seu representante legal
5.1.1. verbal ou escrito, SEMPRE deverá ser reduzida a termo
6. PRAZO PARA ENCERRAMENTO
6.1. Art. 10, CPP
6.1.1. - Preso: 10 dias se o indicado tiver sido preso em flagrante
6.1.2. - Contagem a partir da prisão em flagrante ou efetivação da prisão preventiva
6.1.3. - Solto: 30 dias mediante fiança ou sem ela
6.1.4. Contagem a partir da instauração do INQUÉRITO POLICIAL
6.2. LEI DE DROGAS nº 11.343/2009
6.2.1. - 30 dias se o indicado estiver preso
6.2.2. - 90 dias se o indicado estiver solto
6.2.3. podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante justificativa da autoridade de polícia judiciária
6.2.3.1. - Quando o indicado estiver preso: 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
6.2.3.1.1. mas deve ser devidamente fundamentado, a pedido da autoridade policial e deferido pelo Juiz, a que competir o andamento do processo.
6.3. COMPETÊNCIA DA JF LEI nº 5010/66
6.4. CRIMES HEDIONDOS
6.4.1. - Prisão temporária decretada: 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
6.4.1.1. art. 2º § 4º Lei 8072/1990
6.5. excesso de prazo para encerramento do inquérito policial, torna a prisão ilegal!
6.5.1. Peça: relaxamento da prisão
7. ENCERRAMENTO
7.1. Ação Penal Pública (MP)
7.1.1. - Oferecer denúncia
7.1.2. - Requerer novas diligências que considere imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
7.1.3. - Requerer arquivamento
7.1.4. Se o MP não toma NENHUMA providência, AÇÃO PENAL PRIVA SUBSIDIÁRIA!
7.2. Ação Penal Privada
7.2.1. Autos do inquérito remetidos ao juiz competente
7.2.2. Vítima poderá oferecer queixa
7.2.3. Prazo decadencial de 06 meses do conhecimento da autoria
8. ARQUIVAMENTO
8.1. Feito pelo Juiz a requerimento do PROMOTOR DE JUSTIÇA
9. DESARQUIVAMENTO
9.1. Poderá ser solicitado enquanto NÃO EXTINTA a punibilidade
9.2. Deve haver provas novas (deve trazer dado novo ao efeito)
10. OBSERVAÇÕES GERAIS
10.1. Para instaurar o inquérito policial deve haver TIPICIDADE na CONDUTA
10.1.1. - É procedimento administrativo
10.1.2. - Cunho investigatório
10.1.3. - Realizada pela Polícia Judiciária
10.2. Função
10.2.1. Colher elementos de justa causa para subsidiar a ação penal
10.3. Características
10.3.1. - Inquisitivo
10.3.2. - Obrigatório
10.3.3. - Indisponível
10.3.4. - Dispensável
10.3.5. - Sigiloso
10.4. Lei 9099/55
10.4.1. Art. 69 - Determina que o inquérito policial será substituído pelo TREMO CIRCUNSTANCIADO.