1. SISTEMAS DE GOVERNO
1.1. PARLAMENTARISMO
1.1.1. Sua origem foi na Inglaterra, através da oficialização de reunião de cidadãos comuns e burgueses, feito pelo Rei Eduardo I. No século XVIII foi destacado a primeira aparição de um primeiro-ministro e no século XIX o sistema foi aperfeiçoado, fazendo com que o primeiro-ministro fosse o mais escolhido entre representantes parlamentares, trazendo permanência ao cargo dentro dessa maioria.
1.1.2. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
1.1.2.1. Chefe de Estado e chefe de Governo são distintos, ou seja, não são uma pessoa só.
1.1.2.1.1. Chefe de Estado, geralmente representado pela monarca ou república, não participa das decisões políticas; ele apenas atua em momentos de crise e representa o Estado, sempre indicando um novo primeiro-ministro para aprovar o Parlamento.
1.1.2.1.2. Chefe de Governo exerce a função do Poder Executivo e tende a ser a figura política mais importante dentro do parlamentarismo. Sua indicação vem através do Chefe de Estado e é necessário ter aprovação do Parlamento para tornar-se primeiro-ministro.
1.1.2.2. Interdependência entre Executivo e Legislativo.
1.1.2.2.1. O gabinete do governo reflete a maioria parlamentar e se o partido pertencido ao primeiro-ministro ter capacidade de conseguir manter a maioria no Parlamento, ele consegue permanecer no cargo. O partido com maior número de cadeiras ganha direito à chefia do governo, e se o primeiro-ministro não conseguir se manter, um novo primeiro-ministro deverá ser escolhido.
1.1.2.3. Queda do gabinete por voto de desconfiança.
1.1.2.4. Possibilidade de dissolução do Parlamento.
1.1.2.4.1. O chefe de Estado pode dissolver o Parlamento através do próprio pedido ou do primeiro-ministro, porém, é válido somente em ocasiões especiais. Em ambos casos, dependendo do resultado da eleição, ele deverá se demitir ou continuar no caro.
1.2. PRESIDENCIALISMO
1.2.1. Ao contrário do Parlamentarismo, o sistema Presidencialista é próprio das repúblicas. No geral, há um representante eleito pelo povo (Presidente da República) para mandatos regulares, no qual acumula funções de chefe de Estado e chefe de Governo, nomeando os ministros que o acompanham.
1.3. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
1.3.1. DUPLA FUNÇÃO
1.3.1.1. O presidente da República representa tanto o Estado quanto o Poder Executivo, sendo de sua responsabilidade determinar as diretrizes do Executivo.
1.3.2. MANDATO ELETIVO
1.3.2.1. Não é necessário reportar a escolha do presidente da república para o Poder Legislativo, sendo um representante escolhido por votações do povo.
1.3.3. PRAZO DE MANDATO DETERMINADO
1.3.3.1. O presidente possui um cargo com prazo fixo determinado, e quando acaba esse prazo, o povo escolhe novamente quem irá ser o representante do país.
1.3.4. PODER DE VETO
1.3.4.1. No presidencialismo há separação de poderes, mas para não haver total dominância do poder Legislativo, é de direito do presidente interferir em processos legislativos por meio do veto. Por conta disso, os projetos aprovados pelo Congresso podem passar nas mãos do presidente da República para receber, ou não, uma sanção.
1.3.4.1.1. Se o presidente decidir intervir através do veto, deverá ocorrer uma votação especial no Congresso.
1.3.5. INDISSOCIABILIDADE DO CONGRESSO/PARTIDO
1.3.5.1. Quando um parlamentar desaprovar a política que está sendo desenvolvida através do primeiro-ministro (seja ela totalmente ou em partes consideráveis importantes), há o direito de propôr um voto de desconfiança. Se o voto for aprovado pela maioria dentro do parlamentarismo, o primeiro-ministro deverá se demitir e caso não o faça, estará contrariando o objetivo Parlamentar; a vontade do povo.
2. Nome: Isabelli Scomparim
3. FORMAS DE GOVERNO
3.1. MONARQUIA
3.1.1. Originando-se da palavra grega "monarkhía" seu significado trata-se de "sistema governado por somente uma pessoa no poder"
3.1.2. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
3.1.2.1. VITALICIEDADE
3.1.2.1.1. Enquanto o monarca permanecer vivo e em condições de governar, ele não é obrigado a sair do poder.
3.1.2.2. HEREDITARIEDADE
3.1.2.2.1. O monarca é substituído pelo herdeiro da coroa pois o cargo é hereditário, assim, continuando a sucessão da realeza.
3.1.2.3. IRRESPONSABILIDADE
3.1.2.3.1. Caso o monarca queira fazer algo, ele não é obrigado a explicar ou dar satisfações sobre suas decisões.
3.1.3. TIPOS DE MONARQUIA
3.1.3.1. ABSOLUTISTA
3.1.3.1.1. O monarca exerce o poder de forma absoluta, sem quaisquer tipos de limitações constitucionais ou divisões de poder que possa intervir ou atrapalhar suas decisões.
3.1.3.2. MONARQUIA LIMITADA
3.1.3.2.1. O poder é repartido entre órgãos autônomos ou é submetido à soberania nacional, ao contrário da Monarquia Absolutista, que concentra todo o poder central no monarca.
3.1.3.2.2. HÁ 3 TIPOS
3.2. REPÚBLICA
3.2.1. Sendo uma forma de governo baseada na democracia, a República age com o objetivo de ser o "Poder do Povo". Adquirir a república significa que decisões poderão ser tomadas pelos cidadãos locais. Ela possui três princípios, sendo esses: supremacia da vontade popular, preservação da liberdade e igualdade de direitos.
3.2.2. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
3.2.2.1. TEMPORARIEDADE
3.2.2.1.1. O chefe de Governo não possui um mandato definitivo como é o caso da monarquia (onde o monarca/rei ficam até terem condições de governar ou quando o herdeiro toma o trono) e no caso dentro do Brasil, o eleito pelo povo possui o direito de permanecer no poder por 4 anos, até que venha a próxima eleição.
3.2.2.2. ELETIVIDADE
3.2.2.2.1. O chefe de Governo é eleito pelo povo, ao contrário da monarquia, onde o poder é hereditário.
3.2.2.3. RESPONSABILIDADE
3.2.2.3.1. Também ao contrário da monarquia, na República, quem está no poder deve se explicar e justificar ao tomar alguma atitude pública, sendo politicamente responsável.
3.2.3. TIPOS DE REPÚBLICA
3.2.3.1. ARISTOCRÁTICA
3.2.3.1.1. Governo onde somente uma classe privilegiada tem direito de governar, como herdeiros do trono ou, caso não haja um herdeiro, é escolhido pessoas mais próximas do monarca.
3.2.3.2. DEMOCRÁTICAS
3.2.3.2.1. É uma forma de poder que age diretamente com interação do povo.
3.2.3.2.2. HÁ TRÊS TIPOS