A garantia de proteção socioassistencial no SUAS compreende:da Leonardo David Reis
1. I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;
2. II - não submissão do usuário a situações de subalternização;
3. III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;
4. IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
5. V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.