1. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
2. São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
3. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
4. cumpre salientar que as cláusulas contratuais serão sempre interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (Artigo 47 do CDC) e que é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista em Lei (Artigo 25 do CDC ).
5. A regra estabelecida no artigo 51 do CDC tem o condão de proteger o vulnerável da relação contratual, baseado no princípio do direito privado que reza: tudo que não é proibido é permitido.