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Código penal da Mind Map: Código penal

1. Da Falsidade Documental

1.1. Falsificação do selo ou sinal público

1.2. Falsificação de documento público

1.3. Falsificação de documento particular

1.4. Falsificação de cartão

1.5. Falsidade ideológica

1.6. Falso reconhecimento de firma ou letra

1.7. Certidão ou atestado ideologicamente falso

1.8. Falsidade material de atestado ou certidão

1.9. Falsidade de atestado médico

1.10. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

1.11. Uso de documento falso

1.12. Supressão de documento

2. Crimes contra a assistência familiar

2.1. Abandono família

2.2. Entrega de filho menor a pessoa inidônea

2.3. Abandono intelectual

3. Dos Crimes contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela

3.1. Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

3.2. Subtração de incapazes

4. Crimes contra a Incolumidade Pública

4.1. Incêndio

4.1.1. Aumento de pena

4.1.1.1. § 1o As penas aumentam-se de um terço: I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; II – se o incêndio é: a) em casa habitada ou destinada a habitação; b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assis- tência social ou de cultura; c) emembarcação,aeronave,comboioouveículodetransportecoletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço petrolífero ou galeria de mineração; h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

4.1.2. Incêndio culposo § 2o Se culposo o incêndio, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos.

4.2. Explosão

4.2.1. Modalidade culposa § 3o No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

4.3. Uso de gás tóxico ou asfixiante

4.4. Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

4.5. Inundação

4.6. Perigo de inundação

4.7. Desabamento ou desmoronamento

4.8. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

4.9. Difusão de doença ou praga

5. Crimes contra a Saúde Pública

5.1. Epidemia

5.2. Infração de medidas sanitárias preventivas

5.3. Omissão de notificação de doença

5.4. Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

5.5. Corrupção ou poluição da água potavel

5.6. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

5.7. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

5.8. Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

5.9. Invólucro ou recipiente com falsa indicação

5.10. Medicamento em desacordo com receita médica

5.11. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

5.12. Charlatanismo

5.13. Curandeirismo

5.13.1. Forma qualificada Art. 285. Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Ca- pítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

6. Crimes contra a fé pública

6.1. Moeda falsa

6.1.1. Petrechos para falsificação de moeda

6.1.2. Emissão de título ao portador sem permissão legal

6.2. Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos

6.2.1. Falsificação de papéis públicos

6.2.2. Petrechos de falsificação

7. Crimes contra a família

7.1. Crimes contra o casamento

7.1.1. Bigamia

7.1.2. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

7.1.3. Conhecimento prévio de impedimento

7.1.4. Simulação de autoridade para celebração de casamento

8. Crimes contra o estado de filiação

8.1. Registro de nascimento inexistentes

8.2. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

8.3. Sonegação de estado de filiação

9. Crimes contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos

9.1. Perigo de desastre ferroviário

9.2. Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

9.3. Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

9.4. Prática do crime com o fim de lucro

9.5. Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

9.5.1. Forma qualificada Art. 263. Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.

9.6. Arremesso de projétil

9.6.1. Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de deten- ção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3o, aumentada de um terço

9.7. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

9.7.1. Parágrafo único. Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcio- namento dos serviços.

9.8. Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

10. Crimes contra a paz pública

10.1. Incitação ao crime

10.2. Apologia ao crime

10.3. Associação criminosa

10.4. Constituição de milicia provara

11. Crimes contra a Administração Pública

11.1. Peculato

11.1.1. Peculato culposo

11.1.2. Peculato mediante erro de outro

11.2. Inserção de dados falsos em sistema de informações

11.2.1. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

11.3. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

11.4. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

11.5. Concussão

11.6. Corrupção passiva

11.7. Facilitação de contrabando ou descaminho

11.8. Prevaricação

11.9. Condescendência criminosa

11.10. Advocacia administrativa

11.11. Violência arbitrária

11.12. Abandono da função

11.13. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

11.14. Violação de sigilo funcional

11.15. Violação do sigilo de proposta de concorrência

12. Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral

12.1. Usurpação de função pública

12.2. Reincistencia

12.3. Desobediência

12.4. Desacato

12.5. Trafico de influência

12.6. Descaminho

12.7. Corrupção ativa

12.8. Contrabando

12.9. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

12.10. Inutilização de edital ou de sinal

12.11. Subtração ou inutilização de livro ou documento

12.12. Sonegação de contribuição previdenciária