LEI ORGANICA CAMPO GRANDE
da Vinicius Vargas
1. Art 1.
1.1. O Município de Campo Grande faz parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e integra o território do Estado de Mat Grosso do Sul, tendo com fundamentos: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica.
1.1.1. I - a autonomia municipal;
1.1.2. II - a cidadania;
1.1.3. III - a dignidade da pessoa humana
1.1.4. IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
1.1.5. V - o pluralismo político
2. Art 2.
2.1. São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
3. Art 3.
3.1. Constituem objetivos fundamentais do Município:
3.1.1. V - o pluralismo político
3.1.2. V - o pluralismo político
3.1.3. V - o pluralismo político
3.1.4. V - o pluralismo político