Lei dos Alimentos Gravídicos - Lei 11.804 de 5 de novembro de 2008
da Gustavo Pimentel
1. Alimentos definitivos
1.1. Ficados que em sentença ou acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente.
2. Se o suposto pai, não for o pai verdadeiro da criança?
2.1. Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu
2.1.1. Isso significa que ela teria que ressarcir o suposto pai da criança, caso ficasse provado que ele não era o pai verdadeiro.
2.1.2. É necessário que se ingresse com uma ação na justiça, a fim de solicitar esse benefício ao juiz.
3. Qual o valor do benefício?
3.1. O valor a ser pago mensalmente é calculado observando-se as peculiaridades de cada caso.
3.2. Para fixar o valor do benefício, o juiz observará a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai arcar com esse custo.
4. Como conseguir tal benefício?
4.1. O sucesso do pedido dependerá da apresentação de indícios de que a pessoa indicada é realmente pai do nascituro.
4.1.1. Assim, a gestante deve apresentar as provas que possui que denotam o relacionamento como o suposto pai.
4.1.2. Podem ser conversas de Whatsapp, e-mails, fotos, ingressos, testemunhas…