1. CARGO PÚBLICO (Art.41 CF/88) Concurso 3 anos de estágio probatório. Estabilidade.
1.1. Emprego público - CF/88 Regime: CLT Não existe estabildade. A motivação é obrigatória.
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA União - Estados - DF - Municípios
2.1. Centralização - o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da própria Administração Pública.
2.1.1. Descentralização - o Estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outras pessoas.
2.1.2. Desconcentração: Cria órgão público. Há hierarquia Os órgão tem personalidade jurídica.
2.1.2.1. Descentralização Cria entidades. Não há hierarquias. As entidades tem personalidade jurídica
3. Administração Pública Indireta Autarquias - Fundação Pública - Empresa Pública - Sociedade Mista.
3.1. Decreto - Lei 200 de 1967 Artigo 4° - II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
3.1.1. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
3.1.2. II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
3.1.2.1. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
3.1.2.1.1. IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
4. Autarquias e Fundação Pública: Pessoa Jurídica de direito público. Executa serviços do Estado. Autonomia e administração financeira. Contratos : através de licitação. Regime de contratação: Estatutário Capital público descentralizado.
4.1. Empresa Pública: Pessoa Jurídica de direito privado. Exerce atividade econômica. Autonomia administrativa e financeira. Regime de contratação CLT : celetista Capital é exclusivo do poder público.
4.1.1. Sociedade de Economia Mista Pessoa Jurídica de direito privado. Atividade Econômica Autonomia administrativa e financeira Regime de contratação: celestina Capital: sempre de sociedade mista.