
1. Origem da Bioética
1.1. O bioquímico focado na área de oncologia - americano Van Rensselaer Potter
1.2. termo bioética em 1970
1.2.1. integrar biologia, ecologia, medicina e valores humanos
1.3. afeta humanos, animais e plantas.
1.4. "os valores éticos não podem ser separados dos fatos biológicos"
1.5. André Hellegers
1.5.1. Ginecologia e obstetrícia
1.5.2. ginecologista e obstetra holandês radicado nos Estados Unidos
1.6. BRASIL
1.6.1. 3 MARCOS
1.6.1.1. Conselho Nacional de Saúde (CNS) - 1988,
1.6.1.2. Publicação do primeiro número da Revista de Bioética 1993
1.6.1.2.1. Primeiro número: ‘Aids e bioética’
1.6.1.3. Criação da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) - 1995
1.7. 1980
1.8. 1990
1.8.1. Consolidação definitiva da bioética
1.8.1.1. Racismo e outras formas de discriminação
1.8.1.2. Preservação da biodiversidade
1.8.1.3. Priorização na alocação de recursos sanitários escassos
1.8.1.4. Direitos Humanos e da Cidadania
1.8.1.5. Alimentos Transgênicos
1.8.1.6. Equilíbrio do ecossistema
1.8.1.7. Finitude dos recursos naturais planetários
2. Princípios da Bioética
2.1. BENEFICIÊNCIA
2.1.1. refere-se à obrigação ética de maximizar o benefício e minimizar o prejuízo. O profissional deve ter a maior convicção e informação técnica possíveis que assegurem ser o ato médico benéfico ao paciente (ação que faz o bem).
2.1.2. CAUSAR O BEM
2.1.3. EX: AMAMENTAÇÃO NA ADOÇÃO
2.2. NÃO-MALEFICÊNCIA
2.2.1. estabelece que a ação do médico sempre deve causar o menor prejuízo ou agravos à saúde do paciente (ação que não faz o mal). É universalmente consagrado através do aforismo hipocrático primum non nocere (primeiro não prejudicar), cuja finalidade é reduzir os efeitos adversos ou indesejáveis das ações diagnósticas e terapêuticas no ser humano.
2.2.2. NÃO CAUSAR O DANO
2.2.2.1. Mínimo risco para o paciente
2.2.3. EX: CRIANÇA COM OSSOS DE VIDRO - RESSUCITAÇÃO CARDÍACA
2.3. AUTONOMIA
2.3.1. requer que os indivíduos capacitados de deliberarem sobre suas escolhas pessoais, devam ser tratados com respeito pela sua capacidade de decisão. As pessoas têm o direito de decidir sobre as questões relacionadas ao seu corpo e à sua vida. Quaisquer atos médicos devem ser autorizados pelo paciente o no caso de pacientes intelectualmente deficientes e no caso de crianças, o princípio da autonomia deve ser exercido pela família ou responsável legal.
2.3.2. EX: CIRURGIA BARIÁTRICA NO ADOLESCENTE
2.3.3. PRECISA DE ALGUNS REQUISITOS PARA SER ATENDIDO
2.4. JUSTIÇA
2.4.1. estabelece como condição fundamental a equidade: obrigação ética de tratar cada indivíduo conforme o que é moralmente correto e adequado, de dar a cada um o que lhe é devido. O médico deve atuar com imparcialidade, evitando ao máximo que aspectos sociais, culturais, religiosos, financeiros ou outros interfiram na relação médico-paciente. Os recursos devem ser equilibradamente distribuídos, com o objetivo de alcançar, com melhor eficácia, o maior número de pessoas assistidas.
2.4.2. IMPARCIALIDADE
2.4.3. EX: DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DE SAÚDE DE MANEIRA JUSTA E IMPARCIAL
2.4.4. EX: ATENDER UM CRIMINOSO