Coordenação, Competências e Atribuições

Iniziamo. È gratuito!
o registrati con il tuo indirizzo email
Coordenação, Competências e Atribuições da Mind Map: Coordenação, Competências e Atribuições

1. Feral

1.1. Estabelecer normas e procedimentos

1.2. Coordenar, assessorar, supervisionar e avaliar, em nível nacional, a execução do conjunto de ações intersetoriais

1.3. Receber, consolidar, analisar, atualizar, divulgar e publicar sistematicamente as informações decorrentes das ações da investigação epidemiológica

1.4. Dispor de Sistema de Informação que permita a rápida intervenção, nos diversos níveis, quando da ocorrência de surto que envolva alimento de circulação local, intermunicipal, interestadual e internacional

1.5. Acompanhar e/ou coordenar os processos de capacitação e atualização de recursos humanos

1.6. Proceder a distribuição nacional do Manual Integrado de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas por Alimentos, revisado periodicamente;

1.7. Coordenar reuniões técnicas sistemáticas com o Grupo Consultivo Nacional visando acompanhamento e os ajustes necessários ao Sistema VE-DTA;

1.8. Manter atualizada a relação de serviços que compõem o Sistema VE-DTA em operação em cada Unidade Federada;

1.9. Criar mecanismos de disponibilização de documentação técnica atualizada aos integrantes do Sistema VE-DTA

1.10. Divulgar sistematicamente o desenvolvimento e os principais resultados das avaliações periódicas do Sistema VE-DTA para a sociedade brasileira

2. Estadual e DF

2.1. Atuar em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão federal e dispor complementarmente sobre as ações subjacentes do Sistema

2.2. Coordenar, assessorar, supervisionar, avaliar e apoiar a execução do conjunto de ações intersetoriais integrantes do Sistema VE-DTA na área de sua competência

2.3. Enviar as informações sobre surtos de DTA ou notificação negativa mensalmente, seguindo o fluxo oficial existente para todos os agravos. Na ocorrência de surtos de grande magnitude, transcendência ou gravidade, realizar notificação imediata para o nível hierárquico superior

2.4. Dispor de Sistema de Informação que permita a rápida intervenção, quando da ocorrência de surto que envolva alimento de circulação estadual e no Distrito Federal

2.5. Consolidar, analisar e informar sistematicamente, seguindo o fluxo oficial ao gestor nacional do Sistema VE-DTA, as informações decorrentes das atividades de investigação epidemiológica de surtos de DTA

2.6. Capacitar recursos humanos no âmbito de sua competência

2.7. Criar mecanismos de disponibilização de documentação técnica atualizada

3. Municipal

3.1. Coordenar, assessorar, supervisionar, avaliar e apoiar a execução do conjunto de ações intersetoriais integrantes do Sistema VE-DTA na área de sua competência

3.2. Atuar em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos federal e estadual do Sistema VE-DTA e dispor complementarmente sobre as ações subjacentes do Sistema VE-DTA

3.3. Receber notificações e buscar informações sobre surtos de DTA

3.4. Acionar a equipe multisetorial de investigação epidemiológica de surtos de DTA

3.5. Gerenciar, supervisionar e apoiar a execução das atividades de investigação epidemiológica de surtos de DTA

3.6. Enviar ao órgão estadual, mensalmente, as informações sobre surtos de DTA ou notificação negativa, seguindo o fluxo oficial existente para todos os agravos. Na ocorrência de surtos de grande magnitude, transcendência ou gravidade, realizar notificação imediata para o nível hierárquico superior

3.7. Consolidar, analisar e informar sistematicamente, segundo o fluxo oficial, ao gestor estadual as informações decorrentes das atividades de investigação epidemiológica de surtos de DTA

3.8. Estabelecer as vinculações necessárias com os demais agentes notificantes informando-os dos resultados decorrentes de suas notificações

3.9. Capacitar recursos humanos no âmbito de sua competência

3.10. Criar mecanismos de disponibilização de documentação técnica atualizada

4. Federal

4.1. Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS)

4.2. Ministério da Saúde

4.2.1. Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância Epidemiológica Secretaria de Assistência à Saúde Departamento de Assistência e Serviços de Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria de Alimentos e Toxicologia Gerência Geral de Alimentos Gerência Geral de Toxicologia Fundação Nacional de Saúde Departamento de Saneamento

4.3. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.3.1. Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Defesa Animal Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal

5. Estadual e DF

5.1. Secretarias de Estado da Saúde

5.1.1. área de Vigilância Epidemiológica área de Vigilância Sanitária área de Vigilância Ambiental área de Saneamento área de Educação em Saúde área de Assistência a Saúde área de Laboratório de Saúde Pública

5.2. Secretaria de Estado da Agricultura e/ou órgãos executores

5.2.1. áreas de Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal área de Defesa e Inspeção Vegetal áreas de Laboratórios Animal e Vegetal

6. Municipal

6.1. Secretarias Municipais de Saúde

6.1.1. área de Vigilância Epidemiológica área de Vigilância Sanitária área de Vigilância Ambiental área de Saneamento área de Educação em Saúde área de Assistência à Saúde área de Laboratório de Saúde Pública

6.2. Secretaria Municipal da Agricultura e/ou órgãos executores

6.2.1. áreas de Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal área de Defesa e Inspeção Vegetal áreas de Laboratórios Animal e Vegetal