1. Instituição Permanente
2. Fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina
3. Força auxiliar e reserva do Exército
4. Organizada e mantida pela União
5. Subordinada ao Governador do Distrito Federal
6. Destina-se ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública no Distrito Federal
7. Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em
7.1. Comando-Geral
7.1.1. realiza o comando e a administração da Corporação
7.2. Órgãos de Apoio
7.2.1. atende as necessidades de pessoal e de material da Corporação
7.3. Órgãos de Execução
7.3.1. constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação
7.3.1.1. incumbe a execução das atividades fim da Corporação
8. O Comando-Geral da Corporação é composto de
8.1. Comandante-Geral da PMDF
8.1.1. responsável pela administração, comando e emprego da Corporação.
8.2. Subcomandante-Geral
8.2.1. substitui o Comandante-Geral em seus eventuais impedimentos
8.3. Estado-Maior
8.3.1. órgão de direção geral, responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação
8.4. Departamentos
8.4.1. em número máximo de 6 (seis)
8.4.2. organizados sob a forma de sistema
8.4.2.1. Ao Departamento de Logística e Finanças compete
8.4.2.1.1. exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas
8.4.2.2. Ao Departamento de Educação e Cultura compete
8.4.2.2.1. planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos, no âmbito da PMDF.
8.4.2.3. Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete
8.4.2.3.1. planejar, organizar, dirigir, coordenar, exercer, supervisionar e controlar os projetos e as atividades relacionadas com a área de saúde e assistência, inclusive religiosa, ao pessoal da PMDF
8.4.3. exercerão suas competências por meio de órgãos de direção setorial
8.5. Diretorias
8.5.1. o número de órgãos de direção setorial não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) por departamento.
8.5.1.1. compete realizar a direção, o planejamento e a execução setoriais
8.6. Comissões
8.6.1. são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral
8.6.1.1. podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral
8.6.1.1.1. de caráter permanente ou temporário
8.7. Assessoramentos
8.7.1. são constituídas eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção.
8.7.1.1. poderão ser compostas por militares ou civis de notório saber e capacidade em áreas específicas, contratados para fim determinado
8.7.1.1.1. mediante ato do Comandante-Geral
9. SOBRE OS CARGOS DA PMDF
9.1. O cargo de Comandante-Geral
9.1.1. será exercido por coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares
9.1.2. pelo Governador do Distrito Federal.
9.2. O Estado-Maior da Corporação
9.2.1. será composto por até 10 (dez) seções
9.2.1.1. responsável pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento.
9.3. O Chefe do Estado-Maior
9.3.1. principal assessor do Comandante-Geral
9.3.2. dirige, orienta, coordena e fiscaliza os trabalhos do Estado-Maior.
9.4. Os cargos de Subcomandante-Geral, de Chefe e Sub-Chefe do Estado-Maior da Corporação
9.4.1. serão exercidos por Oficiais do posto de Coronel da PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa,
9.4.2. indicados pelo Comandante-Geral
9.4.3. nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
9.5. A Comissão de Promoção de Oficiais
9.5.1. presidida pelo Comandante-Geral
9.5.2. de caráter permanente.
9.6. Comissão de Promoção de Praças
9.6.1. presidida pelo Chefe do Estado-Maior
9.6.2. de caráter permanente.
9.7. Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias
9.7.1. a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua finalidade e fixará a sua duração
10. O pessoal civil da Polícia Militar é composto de
10.1. pessoal civil
10.1.1. contratado em regime de CLT
10.2. funcionário público civil
10.2.1. lotado na Corporação ou eventualmente colocado à disposição da Polícia Militar